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Ações Afirmativas

Sumário

  1. Diretoria de Ações Afirmativas

  2. Ouvidoria Especializada em Ações Afirmativas

  3. Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI)


1. Diretoria de Ações Afirmativas

Unidade Administrativa/Campus Juiz de Fora

Contatos e horários

Sítio Eletrônico: www2.ufjf.br/diaaf
Email: acoesafirmativas@ufjf.br
Tel: (32) 2102-6919 (Diaaf) / 2102-3944 (NAI) / 2102-3380 (Ouvidoria Especializada)

Endereço:
Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário – São Pedro – CEP: 36.036-330 – Juiz de Fora/MG – Prédio da Reitoria.

Dias e Horário de funcionamento:
De segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 19h.

 

Breve descrição do(s) serviço(s) prestado(s):
Proposição e articulação de ações que sensibilizem e mobilizem a comunidade universitária para a convivência cidadã com as inúmeras realidades presentes na diversidade social, correlacionadas a gêneros e sexualidades, às tradições das culturas, às questões étnico-raciais, à vulnerabilidade socioeconômica, dentre outras. A Diaaf tem como competência a promoção de condições institucionais que permitam a implementação e o acompanhamento de políticas públicas voltadas às ações afirmativas no âmbito da UFJF. Além disso, a Diaaf mantém uma Ouvidoria Especializada para acolhimento de denúncias e depoimentos a respeito de situações de assédios, discriminações, preconceitos, violências e opressões e um Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI), responsável por construir e implementar políticas de ações afirmativas para pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades e Superdotação.

 

Público ao qual se destina:
Discentes, docentes e TAE’s, terceirizados e públicos externo.

Forma de acesso ao serviço:
Telefone, e-mail, presencialmente e sistemas internos on-line (SEI, Siga, etc).

Forma de comunicação com o solicitante do serviço:
Telefone, e-mail, presencialmente e sistemas internos on-line (SEI, Siga, etc).

 

Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço:
Estabelecer diretrizes que permitam a contextualização das ações da comunidade universitária frente a Política de Cotas para o ingresso no ensino superior para cursos de graduação, determinada pela Lei n. 12.711 de agosto de 2012; adotar estratégias técnicas e político-institucionais que visem ao acompanhamento dos grupos de alunos cotistas, mediante o levantamento de dados diversos e o incentivo de oferta de políticas institucionais a serem mobilizadas por órgãos e agentes públicos da UFJF e da sociedade em geral; constituir e articular ações próprias à sensibilização e à mobilização da comunidade universitária para a convivência cidadã e social com as diversas realidades presentes na diversidade social (correlacionadas a gênero e sexualidade, à tradição das culturas, etnia e vulnerabilidade socioeconômica) atuando especialmente na diretriz da discriminação positiva, em todos os segmentos da Universidade

Principais etapas para o processamento do(s) serviço(s):
Fomentar e consolidar o cuidado e a atuação no campo da acessibilidade física e psicológica das pessoas integrantes da Universidade, propiciando sua convivência integrada na comunidade universitária; assessorar órgãos diversos no planejamento e programação de ações que apontem para a atenção à vivência da diversidade na Universidade. Promover condições para favorecer o acolhimento, a inserção e a permanência de estudantes e trabalhadores LGBTTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) na UFJF.

Prazo para prestação do serviço:
20 dias.

Prioridade no atendimento:
Promover condições para que estudantes e trabalhadores com deficiência participem das atividades diversas e tenham acesso a produtos, serviços e informações dentro do ambiente acadêmico. Criar e fomentar tanto a acessibilidade física e espacial, como a acessibilidade pedagógica, garantido, assim, a permanência de pessoas com deficiência nas mesmas condições oferecidas aos demais integrantes da comunidade acadêmica

Previsão do tempo de espera para o atendimento:
Três dias.

Tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento
O previsto no artigo quinto da Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017, seguindo diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização do(s) serviço(s), incluídas estimativas de prazos:
A implementação das cotas foi uma luta histórica do movimento negro. E, apesar de sua constitucionalidade ter sido apontada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 26 de abril de 2012, a luta para a garantia de que as vagas para negros e negras sejam realmente garantidas não cessou, pois há manifestações de fraudes nas autodeclarações raciais. E, para evitar fraudes nesse sistema de cotas, foi necessário a criação de bancas e/ou comissões que verificam e validam as autodeclarações, denominadas de Heteroidentificação. Na UFJF, as bancas e as comissões de heteroidentificação tem atuado em dois tipos, verificando supostas fraudes em denúncias que chegam através da ouvidoria especializada em ações afirmativas.
1 – durante as matrículas de candidatos e candidatas ingressantes nos cursos de graduação;
2 – durante as matrículas de candidatos e candidatas nos processos seletivos dos programas de pós-graduação stricto-sensu (mestrado e doutorado);

Procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações
A Resolução nº 67, de 28 de outubro de 2021, reservou 50% das vagas nos processos seletivos dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado) para negros, povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos etc), pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis), pessoas com deficiência e pessoas refugiadas e migrantes humanitários.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do(s) serviço(s) solicitado(s) e eventual manifestação:
Sistemas internos on-line (SEI, Siga, etc); e-mail, telefone, divulgação de informações nos canais de comunicação da UFJF e da unidade.

Mecanismos de comunicação com os usuários do(s) serviço(s):
Sistemas internos on-line (SEI, Siga, etc); e-mail, telefone, divulgação de informações nos canais de comunicação da UFJF e da unidade.

Elementos básicos de sistema de sinalização visual da unidade de atendimento:
Placas indicativas.

Condições de acessibilidade, limpeza e conforto:
Ótima condição de acessibilidade, localizada no prédio da reitoria.

Procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Atendimento conjunto Diaaf e Nai – não encontrando acesso a um deles, entrar em contato com o outro setor.

(Informações atualizadas em 26/07/2023, às 18h11)


2. Ouvidoria Especializada em Ações Afirmativas

Unidade Administrativa/Diretoria de Ações Afirmativas (Diaaf)/Juiz de Fora e Governador Valadares

Contatos e horários

Sítio eletrônico:
E-mail:
Telefones:
  • (32) 2102-3380
Endereço:
  • Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário – São Pedro – CEP: 36.036-330 – Juiz de Fora/MG – Prédio da Reitoria, sala 123
Dias e Horário de funcionamento:
  • Segunda a sexta, das 7h às 19h

 


Breve descrição dos serviços prestados

  • A Ouvidoria Especializada em Ações afirmativas é instância diretamente vinculada à Diretoria de Ações Afirmativas, que tem, segundo resolução do Conselho Superior da UFJF nº 608/ 2016, as seguintes competências:
    – Receber denúncias e depoimentos a respeito das situações de discriminação, preconceito, violência e opressão vivenciadas no ambiente universitário, garantindo o sigilo dos e das envolvidos (as).
    – Realizar o acolhimento e o encaminhamento dos manifestantes aos serviços de atendimento especializado no interior da UFJF ou na rede pública.
    – Dar apoio e orientação aos membros da comunidade acadêmica da UFJF, vítimas de discriminação, preconceito, violência e opressão ou em situação de vulnerabilidade social, jurídica e psicológica.
    – Sistematizar dados com vistas a subsidiar a formulação de novas políticas de ações afirmativas e apoio à diversidade pela gestão da UFJF.
    – Articular-se sistematicamente com a Ouvidoria Geral da UFJF no processo de acolhimento e encaminhamento dos assuntos referentes às ações afirmativas.

Públicos e formas de acesso e comunicação

  • Público ao qual se destina: Comunidade Acadêmica (Docentes, discentes, TAEs e terceirizados), Comunidade externa
  • Forma de acesso ao serviço: Sistemas internos on-line (SEI, Siga, outros), E-mail, Telefone, Pessoalmente, Outros
  • Forma de comunicação com o solicitante do serviço: Sistemas internos on-line (SEI, Siga, outros), E-mail, Telefone, Pessoalmente

Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço

  • As manifestações dirigidas à Ouvidoria Especializadas em Ações Afirmativas podem ser identificadas ou anônimas e devem conter todas as informações necessárias à sua análise e tratamento.
  • É garantido o sigilo quanto à autoria da manifestação quando expressamente solicitado pelo demandante ou, por decisão do(a) ouvidor(a), nos casos em que tal providência se ­fizer necessária.
  • As demandas e manifestações podem ser realizadas de maneira presencial, por telefone, por e-mail (ouvidoriaespecializada.diaaf@ufjf.br) ou por meio de registro na Plataforma Fala.Br. Denúncias não podem ser realizadas por telefone.
  • São necessárias informações de contato (endereço, telefone ou e-mail) para o encaminhamento da resposta ou solicitação de informações adicionais, pela Ouvidoria.
  • Informações referentes ao uso da Plataforma Fala.Br:
    – Link de acesso: Fala.Br
    – Informações e guias tutoriais de utilização: https://www.gov.br/cgu/pt-br/falabr/orientacaoes
  • Para requerer acolhimento ou atendimento presencial com a Ouvidora é necessário solicitar o agendamento prévio por telefone ou e-mail. Necessário informar nome completo, telefone ou e-mail para contato, unidade/departamento de lotação (quando comunidade acadêmica).

Etapas e prazos

Principais etapas para o processamento do(s) serviço(s):
  • Todas as demandas encaminhadas ao setor passam, primeiramente, por uma triagem. Em seguida, é verificada a necessidade de complementação de informação. Após análise, a Ouvidoria busca a mediação do conflito por meio de resolução consensual ou encaminha para a unidade apuradora, que será responsável por apurar a situação e dar os encaminhamentos cabíveis.
Previsão do prazo máximo para prestação do(s) serviço(s):
  • As manifestações devem ser respondidas em até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 20, mediante justificativa circunstanciada apresentada à Ouvidoria. O(a) Ouvidor(a) Especializado(a) em Ações Afirmativas pode reduzir o prazo previsto nos casos que julgar pertinente. Nos casos em que há pedido de complementação pela Ouvidoria ao manifestante, o prazo começa a ser contabilizado a partir do recebimento desta.
Prioridade no atendimento:
Previsão do tempo de espera para o atendimento:
Tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento:
  • Previsto no artigo quinto da Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017, seguindo diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
 Etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização do(s) serviço(s), incluídas estimativas de prazos:
  • As manifestações devem ser respondidas em até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 20, mediante justi­ficativa circunstanciada apresentada à Ouvidoria. Nos casos em que há pedido de complementação pela Ouvidoria ao manifestante, o prazo começa a ser contabilizado a partir do recebimento desta.

Procedimentos e mecanismos de consulta e comunicação

Procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações:
 Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do(s) serviço(s) solicitado(s) e eventual manifestação:
  • Sistemas internos on-line (SEI, Siga, outros), E-mail, Plataforma Fala.Br
Mecanismos de comunicação com os usuários do(s) serviço(s):
  • Sistemas internos on-line (SEI, Siga, outros), E-mail, Telefone, Plataforma Fala.Br

Condições de sinalização, acessibilidade e limpeza

Elementos básicos de sistema de sinalização visual da unidade de atendimento:
Condições de acessibilidade, limpeza e conforto:
  • O espaço conta com acessibilidade e conforto reduzidos. Contudo, mediante as necessidades requeridas pelo indivíduo, o atendimento presencial pode ser realizado em outros locais das dependências da UFJF.
Procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
  • Agendamento através do email ou telefone; ou presencialmente por demanda.

Atualizado em 22/08/2022, às 16h32


3. Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI)

Unidade Administrativa/Diretoria de Ações Afirmativas (Diaaf)/Juiz de Fora e Governador Valadares

Contatos e horários

Sítio eletrônico:
E-mails:
Telefones:
  • NAI – (32) 2102-3944
    Diaaf – (32) 2102-6919
Endereço:
  • Universidade Federal de Juiz de Fora Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG
Dias e Horário de funcionamento:
  • Secretaria do NAI: segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
    Atendimento dos Tradutores e Intérpretes de Libras: segunda a sexta-feira, das 7h às 23h

Breve descrição dos serviços prestados

– Acolhimento e cadastro do aluno com deficiência mediante ao laudo de um especialista.
– Reuniões com os professores das disciplinas e coordenadores de curso, visando o atendimento das necessidades dos alunos que são acompanhados pelo NAI.
– Suporte para a matrícula orientada em disciplinas do curso do aluno com deficiência acompanhado pelo NAI.
– Visitas técnicas conforme demandas específicas para a elaboração de melhores estratégias de acessibilidade.
– Articulações internas com Diaaf, Prograd, Proae, Proinfra, Proplan e diretores das unidades da UFJF, visando a elaboração de políticas de inclusão e acessibilidade dos alunos com deficiência.
– Planejamento e organização da agenda acadêmica dos alunos com deficiência.
– Dispomos de alunos bolsistas e voluntários para acompanhar os alunos com deficiência (ledor, transcritor, suporte no envio das atividades avaliativas, organização da agenda acadêmica).
– Dispomos de tradutores intérpretes (Libras) para o suporte de alunos com deficiência auditiva.
– Encaminhamentos para Proae para suporte psicológico.
– Reuniões de equipe para discussão das situações que necessitam de uma maior atenção.
– Participação do NAI em reuniões de departamentos, reuniões de professores e outras atividades organizadas por diferentes cursos da UFJF.
– Apoio aos diferentes setores da UFJF na orientação às demandas que dizem respeito à inclusão de estudantes com deficiência na instituição.
– Coordenação do atendimento especial do PISM.
– Acompanhamento dos servidores intérpretes e tradutores de língua brasileira de sinais (TILs).
– Reunião mensal com os membros do Conselho do NAI (Conai).
– Acompanhamento e monitoramento do empréstimo de recursos (notebook e outros).


Públicos e formas de acesso e comunicação

  • Público ao qual se destina: docentes, discentes, TAEs.
  • Forma de acesso ao serviço: Sistemas internos on-line (SEI, Siga, outros), e-mail, telefone, pessoalmente, redes sociais.
  • Forma de comunicação com o solicitante do serviço: Sistemas internos on-line (SEI, Siga, outros), e-mail, telefone, pessoalmente, redes sociais.

Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço

– Ser uma pessoa com deficiência (discente e servidor), apresentar o laudo médico.
– Para o atendimento de interprete de libras fora da sala de aula (eventos, reuniões), enviar solicitação por e-mail constando os detalhes do atendimento conforme o site.
– Apresentação das necessidades de acessibilidade e inclusão nos espaços da UFJF, visando a promoção da interssetorialidade.


Etapas e prazos

Principais etapas para o processamento do(s) serviço(s):

– Acolhimento e cadastro dos estudantes com deficiência: é necessário a apresentação do laudo médico/especialista descrevendo sobre o diagnóstico da deficiência.
– Acompanhamento acadêmico: é necessário o comprovante de matrícula para o planejamento do suporte acadêmico.
– Assessoria de tradução e intérprete de Libras para os alunos com deficiência auditiva em sala de aula, conforme o planejamento das disciplinas que os alunos estejam cursando.
– Organização e supervisão dos alunos bolsistas, por meio de reuniões semanais e relatórios do acompanhamentos dos alunos com deficiência.

Previsão do prazo máximo para prestação do(s) serviço(s):
  • Serviço de atendimento contínuo e conforme demanda acadêmica e institucional.
Prioridade no atendimento:
  • Os alunos que possuem deficiências mais incapacitantes e que enfrentam mais barreiras de acessibilidade para as atividades acadêmicas são colocados como prioridade para a discussão e elaboração de estratégias de acessibilidade, conforme a necessidade que apresentam.
Previsão do tempo de espera para o atendimento:

– Suporte acadêmico: conforme as demandas, semanalmente e ou diariamente, dependendo da necessidade.
– Reuniões com bolsistas: semanalmente.
– Reunião mensal do Conselho do NAI (Conai).

Tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento:
  • Previsto no artigo quinto da Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017, seguindo diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
 Etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização do(s) serviço(s), incluídas estimativas de prazos:
  • Acolhimento e cadastro, acompanhamento acadêmico, adequação de espaços, recursos, culturas e políticas, supervisão de bolsistas, reuniões externas e de equipe e visitas técnicas em fluxo contínuo.

Procedimentos e mecanismos de consulta e comunicação

Procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações:
  • O NAI não possui instrumento específico voltado para sugestões e reclamações. No entanto, por estar sempre em interlocução com seus usuários e demais atores da comunidade acadêmica (docentes, TAEs, coordenações, familiares e etc), o NAI está constantemente a receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações.
 Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do(s) serviço(s) solicitado(s) e eventual manifestação:
  • Sistemas internos on-line (SEI, Siga, outros), e-mail, telefone, redes sociais, divulgação de informações nos canais de comunicação da UFJF e da unidade
Mecanismos de comunicação com os usuários do(s) serviço(s):
  • Sistemas internos on-line (SEI, Siga, outros), e-mail, telefone, redes sociais, divulgação de informações nos canais de comunicação da UFJF e da unidade

Condições de sinalização, acessibilidade e limpeza

Elementos básicos de sistema de sinalização visual da unidade de atendimento:
  • Utilizada placa de identificação da sala do saguão da Reitoria e link do google maps no site do NAI.
Condições de acessibilidade, limpeza e conforto:
  • O NAI possui uma sala para as finalidades de acolhimentos, atendimentos, reuniões, funções administrativas e outras demandas que porventura se façam necessárias.
Procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
  • Disponibilizamos recursos impressos para dar seguimento aos atendimentos necessários.

(Atualizado em 03/08/2023, às 15h35)