Sumário – Serviços Especializados
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Auditoria Geral
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Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
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Ouvidoria Especializada em Ações Afirmativas
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Ouvidoria Geral
1. Auditoria Geral
Unidade Administrativa/Juiz de Fora e Governador Valadares
Contatos e horários
Sítio eletrônico: http://www.ufjf.br/auditoriageral/
E-mail: auditoriageral@ufjf.edu.br
Telefone: (32) 2102-3397
Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Universitário, 4ª Plataforma, Prédio do CRITT – Bairro São Pedro – CEP: 36.036-330 – Juiz de Fora/MG.
Dias e Horário de funcionamento:
De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 19h.
Breve descrição do(s) serviço(s) prestado(s):
Auditoria Interna Governamental. Avaliações e consultorias independentes e objetivas sobre os processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança da Universidade Federal de Juiz de Fora. Estes serviços ganham materialidade na forma de relatórios (avaliações) e pareceres (consultorias), principalmente.
Público ao qual se destina:
Alta Administração da Universidade Federal de Juiz de Fora e demais partes interessadas (órgãos de controle e sociedade, dentre outros).
Forma de acesso ao serviço:
Reuniões presenciais ou virtuais (exclusivamente para membros da Alta Administração da Universidade e demais partes interessadas pertencentes ao serviço público), relatórios e pareceres, inclusive em formato digital, que podem ser encontrados no sítio oficial da Auditoria Geral ou disponibilizados mediante solicitação formal através de carta, do email do setor ou do e-sic.
Forma de comunicação com o solicitante do serviço:
Reuniões presenciais ou virtuais, memorandos, ofícios, solicitações, notas técnicas, relatórios e pareceres (exclusivamente para membros da Alta Administração da Universidade e demais partes interessadas pertencentes ao serviço público), carta, contato telefônico e e-mail.
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço:
– Para reuniões, presenciais ou virtuais, requer-se solicitação de horário pré-agendado quando não houver disponibilidade imediata para atendimento (exclusivamente para membros da Alta Administração da Universidade e demais partes interessadas pertencentes ao serviço público).
– Para acessar relatórios e pareceres não há necessidade de atender a requisitos ou de apresentar documentos, bastando que sejam solicitados formalmente por escrito, inclusive por e-mail, caso não estejam disponibilizados no sítio oficial da Auditoria Geral.
Prazo para prestação do serviço:
– Para os relatórios preliminares e finais referentes ao exercício corrente, o prazo é o estabelecido para cada ação consignada no Plano Anual de Auditoria Interna daquele ano.
– Para pareceres de consultoria o prazo é o estabelecido no documento que a formaliza.
– Para relatórios, pareceres e outros documentos de natureza variada relacionados ao serviço, o prazo é o acordado com o solicitante.
Prioridade no atendimento:
Não há prioridade, respeitando-se, contudo, a agenda dos servidores do setor.
2. Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Unidade: Central de Atendimento/Juiz de Fora
Contatos e horários
Sítio eletrônico:
https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx
http://www.ufjf.br/transparencia/
E-mail:
sic@ufjf.edu.br
Telefone:
32 2102-3996
Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, s/n – São Pedro, Juiz de Fora – MG, 36036-900 (Prédio da Reitoria – Central de Atendimento)
Dias e Horário de funcionamento
De Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h
Breve descrição do(s) serviço(s) prestado(s):
Fornecimento gratuito de informações, salvo custos de reprodução. Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
Público ao qual se destina:
Atendimento amplo: qualquer pessoa pode pedir informação
Forma de acesso ao serviço:
Atendimento presencial; Sistema e-SIC; e-mail
Forma de comunicação com o solicitante do serviço:
Através do sistema e-SIC; e-mail; presencial e telefone
Prazo para prestação do serviço:
20 dias, sendo prorrogável por mais dez dias, de acordo com o art. 11, parágrafo 2º da Lei de Acesso às Informações (LAI – 12.527/18 de Novembro de 2011)
Prioridade no atendimento:
As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos da lei.
3. Ouvidoria Especializada em Ações Afirmativas
Unidade Administrativa/Diretoria de Ações Afirmativas (Diaaf)/Juiz de Fora e Governador Valadares
Contatos e horários
Sítio eletrônico: http://www.ufjf.br/diaaf
E-mail: ouvidoriaespecializada.diaaf@ufjf.edu.br
Telefone: (32) 2102-3380
Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário – São Pedro – CEP: 36.036-330 – Juiz de Fora/MG – Prédio da Reitoria, sala 123
Dias e horário de funcionamento:
Segundas, quartas e quintas, das 14h às 18h
Quintas e sextas, das 8h às 12h
Breve descrição do(s) serviço(s) prestado(s):
A Ouvidoria Especializada em Ações afirmativas é instância diretamente vinculada à Diretoria de Ações Afirmativas, que tem, segundo resolução do Conselho Superior da UFJF nº 608/ 2016, as seguintes competências:
– Receber denúncias e depoimentos a respeito das situações de discriminação, preconceito, violência e opressão vivenciadas no ambiente universitário, garantindo o sigilo dos e das envolvidos (as).
– Realizar o acolhimento e o encaminhamento dos manifestantes aos serviços de atendimento especializado no interior da UFJF ou na rede pública.
– Dar apoio e orientação aos membros da comunidade acadêmica da UFJF, vítimas de discriminação, preconceito, violência e opressão ou em situação de vulnerabilidade social, jurídica e psicológica.
– Sistematizar dados com vistas a subsidiar a formulação de novas políticas de ações afirmativas e apoio à diversidade pela gestão da UFJF.
– Articular-se sistematicamente com a Ouvidoria Geral da UFJF no processo de acolhimento e encaminhamento dos assuntos referentes às ações afirmativas.
Público ao qual se destina:
Discentes da UFJF, servidores docentes e técnicos administrativos e pessoas da comunidade externa.
Forma de acesso ao serviço:
Telefone, e-Ouv, e-mail, presencialmente e carta.
Forma de comunicação com o solicitante do serviço:
Em geral, o contato com o manifestante é realizado de forma presencial. Além disso, outros canais de comunicação utilizados são o contato telefônico e/ou e-mail.
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço:
As manifestações dirigidas à Ouvidoria Especializadas em Ações Afirmativas poderão ser identificadas ou anônimas e devem conter todas as informações necessárias à sua análise e tratamento. São necessárias informações de contato (endereço, telefone ou e-mail) para o encaminhamento da resposta ou solicitação de informações adicionais, pela Ouvidoria. Será garantido o sigilo quanto à autoria da manifestação quando expressamente solicitado pelo demandante ou, por decisão do(a) ouvidor(a), nos casos em que tal providência se fizer necessária.
Prazo para prestação do serviço:
– As manifestações deverão ser respondidas em até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 20, mediante justificativa circunstanciada apresentada à Ouvidoria.
– Nos casos em que há pedido de complementação pela Ouvidoria ao manifestante, o prazo começa a ser contabilizado a partir do recebimento desta.
Prioridade no atendimento:
Atendimentos presenciais.
4. Ouvidoria Geral
Unidade Administrativa/Juiz de Fora e Governador Valadares
Contatos e horários
Sítio eletrônico: http://www.ufjf.br/ouvidoria/
E-mail: ouvidoria@ufjf.edu.br
Telefone: (32) 2102-3380
Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário – São Pedro – CEP: 36.036-330 – Juiz de Fora/MG – Prédio da Reitoria.
Dias e Horário de funcionamento:
De segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h.
Breve descrição do(s) serviço(s) prestado(s):
É um órgão de mediação das relações entre discentes, servidores, comunidade externa e a instituição, na recepção, análise e tratamento das manifestações sob a forma de reclamações, denúncias, solicitações, simplificação, sugestões e elogios. A Ouvidoria Geral da UFJF se estabelece, portanto, como um mecanismo de participação e controle social, contribuindo para a valorização da cidadania e para o aperfeiçoamento da instituição.
Público ao qual se destina:
Discentes da UFJF, servidores docentes e técnico-administrativos e pessoas da comunidade externa.
Forma de acesso ao serviço:
Telefone, e-Ouv, e-mail, presencialmente e carta.
Forma de comunicação com o solicitante do serviço:
Em geral, o contato com o manifestante é realizado por e-mail. Além disso, outros canais de comunicação utilizados são o contato telefônico e/ou atendimento presencial.
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço:
– As manifestações dirigidas à Ouvidoria Geral da UFJF poderão ser identificadas ou anônimas e devem conter todas as informações necessárias à sua análise e tratamento.
– São necessárias informações de contato (endereço, telefone ou e-mail) para o encaminhamento da resposta ou solicitação de informações adicionais, pela Ouvidoria.
– Será garantido o sigilo quanto à autoria da manifestação quando expressamente solicitado pelo demandante ou, por decisão do(a) Ouvidor(a), nos casos em que tal providência se fizer necessária.
Prazo para prestação do serviço:
As manifestações deverão ser respondidas em até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 20 dias, mediante justificativa circunstanciada apresentada à Ouvidoria. Nos casos em que há pedido de complementação pela Ouvidoria ao manifestante, o prazo começa a ser contabilizado a partir do recebimento desta.
Prioridade no atendimento:
Atendimentos presenciais previamente agendados.
Outras informações:
No caso de manifestações anônimas, o manifestante não poderá ter ciência da resposta e do tratamento à sua manifestação, uma vez que a Ouvidoria não terá acesso ao seu contato. Além disso, poderá não ter sua demanda tratada caso seja necessário pedido de complementação de informação que permita a análise adequada pelos órgãos apuratórios.