Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae)
Sumário
1. Proae – Geral
2. Coordenação dos Restaurantes Universitários
1. Proae – Geral
Unidade Administrativa/Juiz de Fora
Contatos e horários
Sítio eletrônico: www.ufjf.br/proae
E-mails:
secretaria.proae@ufjf.edu.br
proae@ufjf.edu.br
Telefones:
(32) 2102-3777
(32) 2102-3886
Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário – São Pedro – CEP: 36.036-330 – Juiz de Fora/MG – Prédio da Reitoria.
Dias e Horário de funcionamento:
De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h.
Breve descrição do(s) serviço(s) prestado(s):
A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proae) é o espaço dedicado à formulação, implantação, gestão e acompanhamento das políticas de assistência estudantil. Por assistência estudantil, compreende-se o enfrentamento de demandas psicopedagógicas e socioeconômicas dos e das discentes, para que haja a democratização do acesso ao ensino superior. O objetivo desta política é contribuir na permanência estudantil por meio do acolhimento e reconhecimento das diversidades e singularidades deste público.
A Assistência Estudantil da UFJF desenvolve ações e projetos voltados ao acolhimento, à orientação e ao acompanhamento de demandas educacionais que visem ao atendimento integral dos discentes, tanto no âmbito da aprendizagem quanto no das relações interpessoais. Dessa forma, desenvolve as seguintes ações: Grupo Fora de Casa, Roda Viva, Mindfulness, oficinas pedagógicas, rodas de conversa, grupos de encontro Boas Vindas, Tempero Cultural, De Boas e as ações referentes aos atendimentos sociais e psicopedagógicos.
A Pró-reitoria de Assistência Estudantil gerencia o Programa de Bolsas e Auxílios da UFJF, que está organizado nas seguintes modalidades:
I –Bolsa Pnaes: incentivo pecuniário mensal com vistas a ampliar o acesso às condições de permanência na educação superior;
II –Bolsa Permanência: incentivo pecuniário mensal, concedido nos termos do Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação;
III –Auxílio-moradia: vaga na moradia estudantil da UFJF ou incentivo pecuniário mensal destinado a discentes que, devido ao ingresso no ensino superior, residam ou venham a residir na cidade-sede do campus no qual está matriculado e o grupo familiar seja residente em cidade distinta.
IV –Auxílio-transporte: incentivo pecuniário mensal destinado aos discentes que utilizam transporte coletivo municipal no deslocamento da residência ao respectivo campus universitário, durante os períodos letivos;
V –Auxílio-creche: incentivo pecuniário mensal destinado ao custeio parcial das despesas com os(as) dependentes legais do(a) beneficiário(a), até o limite de idade de 5 anos, 11 meses e 29 dias, inclusive. Caso ambos os pais e/ou responsáveis legais sejam discentes da UFJF, apenas um fará jus ao auxílio, o qual também não poderá ser acumulado com benefício da mesma espécie;
VI –Auxílio-alimentação: acesso gratuito às refeições oferecidas pelo Restaurante Universitário.
Público ao qual se destina:
A comunidade acadêmica.
Forma de acesso ao serviço:
Telefone, e-mail e presencialmente.
Forma de comunicação com o solicitante do serviço:
Em geral, o contato com o solicitante é realizado por telefone, por e-mail ou pessoalmente.
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço:
Para participar das ações e projetos da Assistência Estudantil não é necessária a apresentação de documentos; basta a pessoa se identificar, se inscrever e descrever sua solicitação, no caso de atendimentos individuais.
Já para solicitação de bolsas/auxílios, é necessário apresentar os documentos solicitados.
Prazo para prestação do serviço:
Como são demandas específicas, o prazo para o atendimento vai depender de cada caso, mas o objetivo é atender, sempre que possível, no prazo máximo de 30 dias úteis.
Prioridade no atendimento:
Ordem de chegada da demanda e/ou atendimento presencial.
2. Coordenação dos Restaurantes Universitários
Unidade Administrativa/Proae/Juiz de Fora

Os restaurantes universitários são unidades de prestação de serviços alimentares e, portanto, ferramentas de política de assistência estudantil, cujo papel fundamental é garantir a permanência dos alunos e a fruição do direito à educação (Foto: Gustavo Tempone/UFJF)
Contatos e horários
Sítio eletrônico: www.ufjf.br/ru
E-mails:
coordenação.ru@ufjf.edu.br,
gerencia.ru@ufjf.edu.br
Telefones:
(32) 2102-3491
(32) 2102-3497
(32) 3229-7640
Endereços:
Unidade Campus:
Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário – São Pedro – CEP: 36036-330 – Juiz de Fora/MG – Restaurante Universitário.
Unidade Centro:
Rua Santo Antônio, 224 – Centro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora
Dias e Horário de funcionamento:
Unidade Campus:
Segunda a sexta:
- Café da Manhã: 6h30 às 8h10
- Almoço: 11h às 14h
- Jantar: 17h às 20h
Sábado:
- Café da Manhã: 6h30 às 8h10
- Almoço: 11h às 14h
Unidade Centro
Segunda a sábado:
- Almoço: 11h às 14h
Domingo:
- Almoço: 12h às 14h
Coordenação:
Unidade Campus:
- Segunda a sexta-feira: 8h às 20h
- Sábados: 10h às 14h
Unidade Centro:
- Segunda a sexta-feira: 8h às 14h
Breve descrição do(s) serviço(s) prestado(s):
Os Restaurantes Universitários são unidades de prestação de serviços alimentares e, portanto, ferramentas de política de assistência estudantil, cujo papel fundamental é garantir a permanência do corpo discente e a fruição do direito à educação, universalizar o atendimento à comunidade da UFJF, mas sempre priorizando os estudantes.
Dentre os serviços prestados pela Coordenação dos Restaurantes Universitários estão:
– Fornecimento de alimentação balanceada, quantitativa e qualitativamente, que atenda às necessidades nutricionais básicas da comunidade universitária, respeitando os padrões de qualidade e higiene, garantindo o baixo custo das refeições aos estudantes;
– Colaboração na formação profissional na área de Nutrição, por meio de estágios e visitas técnicas.
– Confecção de carteirinhas de todos os estudantes/funcionários técnicos e docentes para o acesso aos restaurantes universitários e bibliotecas da UFJF.
Público ao qual se destina:
– Estudantes de graduação e pós-graduação, presencial e a distância, regularmente matriculados na UFJF;
– Estudantes do Colégio de Aplicação João XXIII, regularmente matriculados;
– Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação e terceirizados;
– Visitantes – São considerados visitantes participantes de programas, eventos e congressos realizados pela UFJF, filhos de estudantes de até 12 anos incompletos (ECA), pais de estudantes, funcionários e docentes inativos e pessoas matriculadas em disciplinas isoladas.
Forma de acesso ao serviço:
Presencialmente, através da compra de ticket nos caixas e apresentação da carteirinha de estudante ou funcional (no caso de refeições). No caso de confecção de carteirinhas, é necessário apresentar o número de matrícula e um documento de identidade.
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço:
Carteirinha de estudante ou servidor, ticket, documento de identidade, número de matrícula.
Prioridade no atendimento:
Ordem de chegada da demanda e prioridades estabelecidas em normas de acessibilidade.
Outras informações:
Para autorização de refeições referentes a eventos vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora, é necessário o envio de Ofício por e-mail ou presencialmente, com todos os dados referentes ao mesmo e lista contendo nomes dos participantes, com pelo menos 15 dias de antecedência.