Fechar menu lateral

Assistência Estudantil

Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae)

Sumário

1. Proae – Geral

2. Coordenação dos Restaurantes Universitários


1. Proae – Geral

Unidade Administrativa/Juiz de Fora

Contatos e horários

Sítio eletrônico: www.ufjf.br/proae

E-mails:
secretaria.proae@ufjf.edu.br
proae@ufjf.edu.br

Telefones:
(32) 2102-3777
(32) 2102-3886

Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário – São Pedro – CEP: 36.036-330 – Juiz de Fora/MG – Prédio da Reitoria.

Dias e Horário de funcionamento:
De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h.

Breve descrição do(s) serviço(s) prestado(s):
A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proae) é o espaço dedicado à formulação, implantação, gestão e acompanhamento das políticas de assistência estudantil. Por assistência estudantil, compreende-se o enfrentamento de demandas psicopedagógicas e socioeconômicas dos e das discentes, para que haja a democratização do acesso ao ensino superior. O objetivo desta política é contribuir na permanência estudantil por meio do acolhimento e reconhecimento das diversidades e singularidades deste público.

A Assistência Estudantil da UFJF desenvolve ações e projetos voltados ao acolhimento, à orientação e ao acompanhamento de demandas educacionais que visem ao  atendimento integral dos discentes, tanto no âmbito da aprendizagem quanto no das relações interpessoais. Dessa forma, desenvolve as seguintes ações: Grupo Fora de Casa, Roda Viva, Mindfulness, oficinas pedagógicas, rodas de conversa, grupos de encontro Boas Vindas, Tempero Cultural, De Boas e as ações referentes aos atendimentos sociais e psicopedagógicos.

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil gerencia o Programa de Bolsas e Auxílios da UFJF, que está organizado nas seguintes modalidades:
I –Bolsa Pnaes: incentivo pecuniário mensal com vistas a ampliar o acesso às condições de permanência na educação superior;

II –Bolsa  Permanência: incentivo pecuniário mensal, concedido nos termos do Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação;

III –Auxílio-moradia: vaga na moradia estudantil da UFJF ou incentivo pecuniário mensal destinado a discentes que, devido ao ingresso no ensino superior, residam ou venham a residir na cidade-sede do campus no qual está matriculado e o grupo familiar seja residente em cidade distinta.

IV –Auxílio-transporte: incentivo pecuniário mensal destinado aos discentes que utilizam transporte coletivo municipal no deslocamento da residência ao respectivo campus universitário, durante os períodos letivos;

V –Auxílio-creche: incentivo pecuniário mensal destinado ao custeio parcial das despesas com os(as) dependentes legais do(a) beneficiário(a), até o limite de idade de 5 anos, 11 meses e 29 dias, inclusive. Caso ambos os pais e/ou responsáveis legais sejam discentes da UFJF, apenas um fará jus ao auxílio, o qual também não poderá ser acumulado com benefício da mesma espécie;

VI –Auxílio-alimentação: acesso gratuito às refeições oferecidas pelo Restaurante Universitário.

Público ao qual se destina:
A comunidade acadêmica.

Forma de acesso ao serviço:
Telefone, e-mail e presencialmente.

Forma de comunicação com o solicitante do serviço:
Em geral, o contato com o solicitante é realizado por telefone, por e-mail ou pessoalmente.

Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço:
Para participar das ações e projetos da Assistência Estudantil não é necessária a apresentação de documentos; basta a pessoa se identificar, se inscrever e descrever sua solicitação, no caso de atendimentos individuais.

Já para solicitação de bolsas/auxílios, é necessário apresentar os documentos solicitados.

Prazo para prestação do serviço:
Como são demandas específicas, o prazo para o atendimento vai depender de cada caso, mas o objetivo é atender, sempre que possível, no prazo máximo de 30 dias úteis.

Prioridade no atendimento:
Ordem de chegada da demanda e/ou atendimento presencial.

Voltar ao Sumário


2. Coordenação dos Restaurantes Universitários

Unidade Administrativa/Proae/Juiz de Fora

Os restaurantes universitários são unidades de prestação de serviços alimentares e, portanto, ferramentas de política de assistência estudantil, cujo papel fundamental é garantir a permanência dos alunos e a fruição do direito à educação (Foto: Gustavo Tempone/UFJF)

Contatos e horários

Sítio eletrônico: www.ufjf.br/ru

E-mails:
coordenação.ru@ufjf.edu.br,
gerencia.ru@ufjf.edu.br

Telefones:
(32) 2102-3491
(32) 2102-3497
(32) 3229-7640

Endereços:
Unidade Campus:
Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário – São Pedro – CEP: 36036-330 – Juiz de Fora/MG – Restaurante Universitário.

Unidade Centro:
Rua Santo Antônio, 224 – Centro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora

Dias e Horário de funcionamento:

Unidade Campus:

Segunda a sexta:

  • Café da Manhã: 6h30 às 8h10
  • Almoço: 11h às 14h
  • Jantar: 17h às 20h

Sábado:

  • Café da Manhã: 6h30 às 8h10
  • Almoço: 11h às 14h

Unidade Centro

Segunda a sábado:

  • Almoço: 11h às 14h

Domingo:

  • Almoço: 12h às 14h

Coordenação:

Unidade Campus:

  • Segunda a sexta-feira: 8h às 20h
  • Sábados: 10h às 14h

Unidade Centro:

  • Segunda a sexta-feira: 8h às 14h

Breve descrição do(s) serviço(s) prestado(s):
Os Restaurantes Universitários são unidades de prestação de serviços alimentares e, portanto, ferramentas de política de assistência estudantil, cujo papel fundamental é garantir a permanência do corpo discente e a fruição do direito à educação, universalizar o atendimento à comunidade da UFJF, mas sempre priorizando os estudantes.

Dentre os serviços prestados pela Coordenação dos Restaurantes Universitários estão:

– Fornecimento de alimentação balanceada, quantitativa e qualitativamente, que atenda às necessidades nutricionais básicas da comunidade universitária, respeitando os padrões de qualidade e higiene, garantindo o baixo custo das refeições aos estudantes;

– Colaboração na formação profissional na área de Nutrição, por meio de estágios e visitas técnicas.

– Confecção de carteirinhas de todos os estudantes/funcionários técnicos e docentes para o acesso aos restaurantes universitários e bibliotecas da UFJF.

Público ao qual se destina:
– Estudantes de graduação e pós-graduação, presencial e a distância, regularmente matriculados na UFJF;

– Estudantes do Colégio de Aplicação João XXIII, regularmente matriculados;

– Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação e terceirizados;

– Visitantes – São considerados visitantes participantes de programas, eventos e congressos realizados pela UFJF, filhos de estudantes de até 12 anos incompletos (ECA), pais de estudantes, funcionários e docentes inativos e pessoas matriculadas em disciplinas isoladas.

Forma de acesso ao serviço:
Presencialmente, através da compra de ticket nos caixas e apresentação da carteirinha de estudante ou funcional (no caso de refeições). No caso de confecção de carteirinhas, é necessário apresentar o número de matrícula e um documento de identidade.

Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço:
Carteirinha de estudante ou servidor, ticket, documento de identidade, número de matrícula.

Prioridade no atendimento:
Ordem de chegada da demanda e prioridades estabelecidas em normas de acessibilidade.

Outras informações:
Para autorização de refeições referentes a eventos vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora, é necessário o envio de Ofício por e-mail ou presencialmente, com todos os dados referentes ao mesmo e lista contendo nomes dos participantes, com pelo menos 15 dias de antecedência.

Voltar ao Sumário