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Representante do MEC detalha a revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros

Jaqueline Schultz abordou a importância da Plataforma Carolina Bori e os recentes ajustes nos processos de revalidação e reconhecimento de diplomas (Foto: Iris Faria/UFJF)

No segundo dia de evento do Global July 2023, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) recebeu a coordenadora-geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Jaqueline Schultz, para uma palestra sobre a revalidação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros. O evento, realizado nesta terça-feira, 18, no Centro de Ciências, contou com a presença de um público diversificado da Universidade.

Durante a apresentação, Schultz abordou as mais recentes atualizações da Resolução e da portaria referentes à revalidação, além de destacar a importância da Plataforma Carolina Bori. Esses procedimentos são essenciais para que diplomas obtidos no exterior sejam reconhecidos no Brasil. Enquanto a revalidação – realizada somente pelas Universidades públicas – se aplica aos cursos de graduação estrangeiros, o reconhecimento engloba os diplomas de pós-graduação stricto sensu, ou seja, mestrado e doutorado, emitidos por universidades estrangeiras.

Durante o processo de revalidação, as instituições brasileiras analisam cuidadosamente as semelhanças entre o curso realizado no exterior e as exigências mínimas de formação estabelecidas pelos perfis profissionais reconhecidos pela legislação brasileira. Essa avaliação criteriosa tem o objetivo de garantir que o diploma estrangeiro atenda aos padrões e requisitos exigidos no país.

Para a coordenadora, “a revalidação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros são ferramentas fundamentais não apenas para promover a internacionalização das universidades, mas também para auxiliar tanto o público brasileiro quanto o estrangeiro que vêm ao nosso país em busca de oportunidades profissionais e acadêmicas. Através desses processos, as universidades desempenham um papel crucial na facilitação e acolhimento desses indivíduos em suas trajetórias educacionais e profissionais”.

Principais mudanças da Portaria

Em 21 de junho de 2023, o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial (DOU) a Portaria nº 1.151/2023, que traz importantes mudanças em relação à revalidação de diplomas de graduação emitidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras (IES).

A referida Portaria estabelece regulamentações para o processo de revalidação, em conformidade com o artigo 48, parágrafo 2º, da Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), bem como com a Resolução CNE/CES nº 01/2022, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE).

De acordo com a coordenadora, uma das principais mudanças trazidas pela Portaria é a inclusão dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) no rol de instituições públicas habilitadas a conduzir os processos de revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior. Essa inclusão ocorre porque, para fins de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os IFs são equiparados às universidades federais.

Além dos IFs, a Portaria também prevê a participação de Universidades públicas classificadas como “especiais”, que são aquelas criadas por lei estadual ou municipal antes da promulgação da Constituição Federal e não são predominantemente mantidas com recursos públicos. No entanto, é necessário que essas instituições continuem vinculadas ao órgão público que as estabeleceu. Schultz explica que essa inclusão visa ampliar o número de instituições que podem realizar a revalidação de diplomas, abrangendo também as Instituições Comunitárias presentes em alguns estados do país.

Plataforma Carolina Bori

A Portaria ainda estabelece que todas as instituições responsáveis pela revalidação de diplomas devem utilizar a Plataforma Carolina Bori, disponibilizada pelo MEC, como suporte para a gestão e execução dos processos. Além disso, as instituições devem criar e divulgar suas próprias normas internas relacionadas aos procedimentos de revalidação de diplomas obtidos no exterior em até 60 dias após a publicação.

Assim como na resolução, a Portaria também prevê a hipótese de uma tramitação simplificada para pedidos de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras que já tenham tido diplomas revalidados nos últimos cinco anos. Nesses casos, é possível que o processo seja concluído em até 90 dias, contados da data do protocolo. Nos casos de tramitação normal, o período de conclusão é de 180 dias.

Segundo o levantamento apresentado pela coordenadora do Ministério da Educação (MEC), aproximadamente 214 instituições públicas federais, estaduais, municipais, privadas com e sem fins lucrativos estão qualificadas para aderir à Plataforma de reconhecimento de diplomas. Até o momento, 124 universidades já aderiram ao processo, incluindo a UFJF.

Os dados revelam um aumento significativo no número de solicitações de reconhecimento de diplomas através da Plataforma. Em 2017, ano de lançamento da plataforma, foram registradas 479 solicitações na graduação, 563 no mestrado e 419 no doutorado. Em contrapartida, em 2022, esses números aumentaram para 2.730 solicitações na graduação, 2.550 no mestrado e 1.047 no doutorado.

Confira todos os dados apresentados pela coordenadora aqui.

Validação e reconhecimento na UFJF

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) realiza o processo de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, sendo uma instituição vinculada à Plataforma Carolina Bori desde sua criação em 2017. Esse serviço é conduzido pela Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara).

Mussolini Fernandes explicou como é conduzido o processo de requisição na UFJF (Foto: Iris Faria/UFJF)

Durante a palestra, o coordenador do Cdara, Mussolini Fernandes, contribuiu com informações complementares, enfatizando que a UFJF possui requisitos próprios que complementam o processo apresentado pelo MEC. Ele explicou detalhadamente como é conduzido o processo de requisição, que se inicia com a inclusão dos documentos necessários na Plataforma Carolina Bori e culmina na apresentação de um parecer com o resultado do processo.

Fernandes explicou que, no caso da graduação, cada curso possui uma comissão de avaliação designada para conduzir a análise dos pedidos. Já na pós-graduação, uma comissão abrangendo toda a Universidade é responsável pelo processo de avaliação.

Para Jacqueline Schultz, “esta discussão na instituição é fundamental para entender quais são os caminhos que estão sendo adotados, além de ser uma uma oportunidade de podermos compartilhar conhecimentos, os desafios e pensar juntos em alternativas e soluções”.

Outras informações: globaljuly@ufjf.br