Conheça os detalhes sobre o direito de patentes e descubra como o Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia pode ser seu aliado nesse processo.
No mundo da inovação, é essencial entender como funciona o direito sobre patentes. Para começar, é importante distinguir entre o Inventor e o Titular de patentes.
Introdução ao Direito sobre Patentes
Propriedade intelectual é um termo que engloba diversos direitos legais sobre criações intelectuais, como invenções, obras literárias e artísticas, marcas comerciais, desenhos industriais e segredos comerciais. Esses direitos buscam proteger as criações e inovações de indivíduos e empresas, incentivando a criatividade e o progresso tecnológico, bem como garantindo que os criadores possam se beneficiar de suas criações.
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Inventor e Titular de Patentes
O Inventor é a pessoa que idealiza e cria uma invenção, enquanto o Titular é aquele que possui os direitos legais sobre a patente, seja o próprio inventor ou uma entidade ou empresa para a qual o inventor tenha transferido os direitos.
Diferenças entre Inventor e Titular de Patentes
Tanto o Inventor quanto o Titular possuem direitos específicos.
O Inventor tem o direito de ser reconhecido como o criador da invenção, além de receber remuneração justa pelo uso da patente.
Já o Titular possui o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção, podendo licenciar o uso para terceiros ou impedir que outros utilizem a invenção sem autorização.
Um exemplo de tecnologia famosa que ilustra esses dois pólos é a invenção do telefone, creditada a Alexander Graham Bell. Bell é reconhecido como o inventor do telefone e possui o direito de ser reconhecido como o criador desta invenção pioneira. Além disso, ele tinha o direito de receber uma remuneração justa pelo uso da patente do telefone.
No entanto, a empresa americana AT&T (American Telephone and Telegraph Company) tornou-se o titular dos direitos da patente do telefone, adquirindo-os de Bell. Como titular, a AT&T tinha o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção do telefone. Eles podiam licenciar o uso da tecnologia para outras empresas e impedir que terceiros a utilizassem sem autorização.
Esse exemplo demonstra como o inventor, Alexander Graham Bell, detinha direitos específicos de reconhecimento e remuneração, enquanto a empresa titular, a AT&T, possuía o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção e controlar sua utilização por meio de licenciamento.
Os Direitos do Inventor e do Titular de Patentes
É importante compreender os direitos que o Inventor e o Titular possuem. O Inventor tem o direito moral de ser reconhecido como o autor da invenção e de ter seu nome associado à mesma. Além disso, o Inventor tem o direito de receber remuneração justa pela utilização da patente, seja por meio de acordos de licenciamento ou outras formas de exploração comercial.
Por outro lado, de acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), o titular de patentes possui o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção, podendo impedir que terceiros utilizem a invenção sem sua autorização.
O Titular também pode licenciar o uso da patente para outras empresas ou indivíduos, gerando receitas por meio dessas licenças.
O Papel do Critt no Processo de Patenteamento
Nesse contexto, o Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (Critt) desempenha um papel fundamental. O Critt é especializado em auxiliar inventores e empresas no processo de registro de patentes, fornecendo orientação e apoio técnico.
Sou inventor e agora?
Se você é um inventor em busca de proteção para sua invenção, pode contar com o Critt para orientá-lo em todo o processo de registro de patentes.
Basta entrar em contato com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT),responsável por gerenciar os processos de inovação e transferência de tecnologia, pelo número (32) 2102-3435 ramal 205/214, ou pelo e-mail att.critt@ufjf.br para catalogar sua patente ou buscar a titularidade.
Vitrine Tecnológica do Critt
A vitrine tecnológica apresenta uma seleção de tecnologias e patentes que estão disponíveis para licenciamento, parcerias ou transferência para o setor empresarial. Através da vitrine tecnológica, empresas interessadas podem identificar oportunidades de inovação e estabelecer colaborações com os inventores e pesquisadores do Critt.
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Créditos
Autor: Iury Mendonça
Revisão: Vinicius Hoki
Designer: Tamires Yukie
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