Fechar menu lateral

O que é propriedade intelectual e quais são as formas de protegê-la?

‎O que é propriedade intelectual e quais são as formas de protegê-la?

Descubra o que é propriedade intelectual e todas as formas de protegê-la. Veja também como o Critt pode te ajudar neste serviço.

Introdução 

No cenário da economia global, a proteção da propriedade intelectual desempenha um papel crucial na promoção da inovação e no desenvolvimento econômico. Compreender o que é propriedade intelectual e as formas de protegê-la é fundamental para empresários, pesquisadores e criadores de conteúdo que desejam garantir o reconhecimento, a exclusividade de suas criações e a possiblidade da transferência segura de tecnologias.

Neste artigo, exploraremos em detalhes o conceito de propriedade intelectual, suas modalidades, e como elas podem ser protegidas legalmente. Continue a leitura dos seguintes tópicos desse texto para entender melhor como proteger seus ativos intelectuais e garantir sua competitividade no mercado:

1)Propriedade Intelectual

2)Propriedade Intelectual no Brasil

3)Direito Autoral e suas modalidades

– Direito de Autor

– Direitos Conexos

– Programa de Computador (proteção de Software)

4)Propriedade Industrial e suas modalidades

 – Marca

– Patente

– Desenho Industrial

– Indicação Geográfica

– Segredo Industrial e Repressão à Concorrência Desleal

5)Proteção Sui Generis e suas modalidades

– Topografia de Circuitos Integrados

– Cultivar

– Conhecimento Tradicional

6)Os Benefícios da proteção de propriedade intelectual

7)Proteja sua propriedade intelectual com o CRITT

Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual.

Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), o conceito se divide em duas categorias: Propriedade Industrial, que se refere ao conjunto de direitos que protegem as criações industriais, tais como patentes, marcas, desenhos e indicações geográficas, e Direitos Autorais, que seguram a autoria de obras artísticas, intelectuais e literárias.

Propriedade Intelectual no Brasil

No Brasil, a propriedade intelectual abrange três grandes áreas: Direito AutoralPropriedade IndustrialProteção Sui Generis

Com o auxílio de Ana Carolina Antunes Vidon, Gerente da Propriedade Intelectual no Núcleo de Inovação Tecnológica do Critt, apresentaremos os três conceitos.

1) Direito Autoral e suas modalidades

A) Direito de Autor

“É o direito do autor, do criador, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra” (RIBEIRO et al, 2014, p. 33).”

Tais direitos são regulamentados pela Lei nº 9. 610/98, a qual disciplina em seu artigo 28 que “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica” (BRASIL, 1998, art. 28). São protegidos os direitos autorais morais e patrimoniais, sendo válidos desde a sua criação até 70 (setenta) anos, contados a partir do primeiro dia do ano subsequente ao falecimento do autor.

No Brasil, são competentes para o registro das obras literárias a Fundação Biblioteca Nacional; das obras musicais, a Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro; das obras artísticas, a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro; e dos projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

B) Direitos Conexos:

São aqueles que protegem os artistas intérpretes e executantes de uma obra, bem como, os produtores de fonogramas e de gravações sonoras e as empresas de radiodifusão.

Originam-se de uma obra protegida por Direito de Autor, possuindo como objetivo proteger os interesses das pessoas que contribuem para que uma obra tenha acesso ao público (RIBEIRO et al, 2014). Também são regulamentados pela Lei 9.610/98 e possuem como órgãos competentes para seu registro os mesmos relacionados ao Direito de Autor.

C) Programa de Computador (proteção de Software):

São instruções que determinam uma tarefa a ser executada por um computador. A denominação pode ser aplicada ao código fonte escrita em uma linguagem de programação (INPI, 2017). Tal direito autoral é válido por 50 (cinquenta) anos, a partir do primeiro dia do ano subsequente ao da data de sua criação. Os programas de computador são regulamentados pela legislação referente ao Direito Autoral e pela Lei nº 9.609/98.

O órgão brasileiro responsável pelo registro de programa de computador é o INPI.

‎‎Proteja o seu Software com o Critt, saiba como aqui.

2) Propriedade Industrial e suas modalidades

A) Marca

É o sinal distintivo, visualmente perceptível, que visa identificar e distinguir produtos e serviços, além de certificar a conformidade destes com normas técnicas aplicadas ao contexto.
O registro da marca garante o uso exclusivo desta por seu titular na sua área de atividade, em território nacional (INPI, 2017).

O registro da marca é válido por 10 (dez) anos, a contar da data de sua concessão, podendo ser prorrogado sucessivamente e por períodos iguais. Quanto à natureza, as marcas podem ser classificadas como de Produto, de Serviço, de Certificação ou Coletiva; e quanto à apresentação, elas podem ser nominativas, mistas ou figurativas. A Lei nº 9.279/96 regula os direitos e obrigações referentes às marcas. O órgão responsável pelo processo de registro de marca no Brasil é o INPI.

‎Proteja o sua marca com o Critt, saiba como aqui.

B) Patente

Patente pode ser definida como um título de propriedade temporária concedido pelo Estado ao titular de uma invenção ou modelo de utilidade, permitindo a este a comercialização de sua criação com exclusividade. De posse da carta patente o titular da tecnologia pode impedir que terceiros venham a dispor indevidamente desta (INPI, 2017).

A presente proteção é válida por 20 (vinte) anos, no caso de um privilégio de invenção, e por 15 (quinze) anos, no caso de uma patente de modelo de utilidade, a partir da data do depósito.

A patente de invenção está relacionada com um produto ou processo que não existe no estado da técnica, já a patente de modelo de utilidade é aquela que traz uma melhoria funcional em algo que já existe (RIBEIRO, et al, 2014). A Lei nº 9.279/96 regula os direitos e obrigações referentes às patentes, sendo o INPI o escritório responsável pelo processo de depósito de patentes no Brasil. Portanto, percebe-se que o processo de obtenção da Carta Patente requer tempo e avaliações técnicas bem fundamentadas, seguindo as orientações da legislação brasileira.

‎Saiba como solicitar o registro de Patente com o Critt, clique aqui.

C) Desenho Industrial

“É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto de cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial” (RIBEIRO et al, 2014, p.69).

O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária concedido pelo INPI, sendo que o registro vigorará por 10 (dez) anos, contados da data do depósito, podendo ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada, nos termos da Lei nº 9.279/96.

‎Saiba como solicitar o registro de desenho industrial com o Critt, clique aqui.

 

D) Indicação Geográfica

“Consiste em um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços com origem no território, região ou localidade, possuindo, portanto, qualidades ou reputação relacionadas ao local de origem” (RIBEIRO et al, 2014, p.67).

A indicação geográfica é constituída pelas modalidades de Indicação de Procedência e de Denominação de Origem, sendo que a primeira se refere ao nome geográfico de um local que se tornou conhecido pela produção de determinado produto ou pela prestação de determinado serviço, enquanto a segunda refere-se ao nome geográfico de um local, pelo qual o produto ou serviço agregam características, exclusivamente, devido a sua localização.

A legislação aplicável a presente modalidade de propriedade intelectual é a Lei nº 9.279/96. Quanto à vigência da indicação geográfica, a Lei não estabelece prazo. Com isso, a proteção será válida pelo tempo de existência do produto ou serviço reconhecido (RIBEIRO et al, 2014). O órgão responsável pelo processo de proteção via indicação geográfica é o INPI.

E) Segredo Industrial e Repressão à Concorrência Desleal

O segredo industrial é constituído por informações inacessíveis aos concorrentes que representam vantagem competitiva (BARBOSA, 2003). Ressalta-se que um segredo industrial não é registrável.

Quanto à concorrência desleal, esta pode ser definida como “qualquer ato contrário às práticas honestas, na indústria ou no comércio, que deturpe o livre funcionamento da propriedade intelectual e a compensação econômica que ela oferece” (JUNGMANN; BONNET, 2010, p. 69), portanto deve ser reprimida, nos termos da Lei de Propriedade Industrial (LPI).

3) Proteção Sui Generis e suas modalidades

Esta “dá ao seu titular o direito de exclusividade quanto à extração ou reutilização de partes substanciais do conteúdo de base de dados” (RIBEIRO et al, 2014, p. 73). Esta proteção subdivide-se nas seguintes modalidades:

A) Topografia de Circuitos Integrados

É regulado pela Lei n° 11.484/07 e seu registro é de competência do INPI. Visa o direito à exclusividade de explorar a topografia por seu titular, pelo prazo de 10 (dez) anos.

B) Cultivar

“É uma nova variedade de espécie vegetal geneticamente melhorada” (RIBEIRO et al, 2014, p.75).

A presente modalidade é regulada pela Lei n° 9.456/97 e possui o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como órgão competente para certificar a proteção.
A vigência da proteção será de 15 (quinze) anos a contar da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, com exceção das videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e árvores ornamentais, cuja vigência será de 18 (dezoito) anos (RIBEIRO et al, 2014).

C) Conhecimento Tradicional

“Trata-se de conhecimento transmitido oralmente ao longo das gerações, por comunidades indígenas ou aquelas que mantêm estilos de vida tradicionais” (RIBEIRO et al, 2014, p.77).
No Brasil existe a Lei nº 13.123/15, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado.

‎‎

4) Os Benefícios da proteção de propriedade intelectual

Entre os benefícios que a proteção da propriedade propicia são:

– O direito de propriedade ao titular da criação intelectual, proporcionando meios de defesa contra apropriação indevida do seu conhecimento por terceiros;

– O privilégio de exclusividade na exploração da criação intelectual;

– Permite que uma nação promova a inovação e a divulgação dos conhecimentos, equilibrando os interesses do inventor, autor e/ou titular e as necessidades gerais da sociedade.

Dessa forma, pode-se perceber que a propriedade intelectual contribui efetivamente para o processo de inovação, pois viabiliza a transição da geração do conhecimento para a sua exploração no mercado.

5) Proteja sua propriedade intelectual com o CRITT

As empresas e empresários podem ser auxiliadas pelo Critt com orientações gerais com o objetivo de orientá-los no registro de suas marcas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O atendimento ao público externo à Universidade Federal de Juiz de Fora se concentra de forma mais efetiva no âmbito do registro de marcas. Para solicitar o serviço, os interessados devem preencher o seguinte formulário on-line.

Já internos à UFJF, o CRITT trabalha com todas estas formas, ou seja, é realizado o processo para proteção da propriedade intelectual dos ativos de titularidade da UFJF.

Mais informações sobre esses serviços oferecidos pelo CRITT estão no site do Centro.

Dúvidas também podem ser encaminhadas para o e-mail att.critt@ufjf.br.

6) Outros serviços de proteção oferecidos pelo CRITT

O CRITT também atua nos processos de comunicação de invenção e de software. Para o público interno da UFJF, todo o processo é realizado e, para o público externo, é realizado o pedido de registro de marca até a fase do protocolo.

Confira os passos para solicitar a ajuda do Critt:

https://www2.ufjf.br/critt/sitemap/setores/comunicacao-de-invencao/

https://www2.ufjf.br/critt/sitemap/setores/comunicacao-de-software/

7) Confira mais informações sobre o registro de propriedade intelectual

No site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) existem guias específicas para cada proposta/forma. Confira abaixo:

A) Guia básico de registro de marcas
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico

B) Guia básico de registro de patentes
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/guia-basico

C) Guia Básico de Desenho Industrial
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/desenhos-industriais/guia-basico

D) Guia Básico de Indicação Geográfica
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/guia-basico

E) Guia Básico de Programa de Computador
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador/guia-basico

F) Guia Básico de Topografia de Circuito Integrado
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/topografias-de-circuitos-integrados/guia-basico

‎‎

Conheça os serviços do Critt:

Descubra todas as formas como o Critt pode ajudar a desenvolver a sua pesquisa, invento ou ideia inovadora e tecnológica.

Veja também todas as nossas soluções, programas e eventos para ajudar no crescimento e expansão da sua empresa!

Saiba mais aqui!

Créditos

Autor: Karla Edwirges
Revisão: Vinicius Hoki
Designer: Carol Miranda

‎‎

Outros Conteúdos

O que é inovação?

O que é o processo de incubação? 

Descubra o que é propriedade intelectual e como protege-la! 

‎‎O que é Transferência de Tecnologia?

5 Referências negras no mercado de inovação e tecnologia

Empreendedorismo Feminino: os desafios de ser uma mulher de negócios no Brasil

A Inovação Tecnológica e o Sistema de Propriedade Intelectual: uma abordagem crítica