Orientações para tramitação de projetos perante o Critt/UFJF
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Considerando as disposições contidas na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e na Política de Inovação da UFJF, segue a orientação do CRITT/UFJF:
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1) Observar a classificação da natureza e requisitos dos projetos
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Para iniciar a tramitação de um projeto de Prestação de Serviços Técnicos Especializados; ou de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (P,D&I), bem como de Extensão Tecnológica no âmbito da inovação, na UFJF, deve-se observar a classificação da natureza e requisitos dos projetos:
Nos termos do Parecer nº. 00002/2020/CP-CT&I/PGF/AGU da Advocacia-Geral da União, no âmbito da Câmara Permanente da Ciência, Tecnologia e Inovação, diferencia-se a Prestação de Serviços Técnicos Especializados da Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (P,D&I) da seguinte forma:
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Figura 01 – Prestação de Serviços Técnicos Especializados X Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (P,D&I)
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Fonte: AGU (2020)
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Figura 02 – Requisitos de projetos de Extensão Tecnológica no âmbito da inovação na UFJF
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Fonte: Elaborada pelo NIT/UFJF (2023)
Legenda:
O Manual de Oslo (2005) define quatro tipos de inovações que encerram um amplo conjunto de mudanças nas atividades dos interessados: inovações de produto, inovações de processo, inovações organizacionais e inovações de marketing.
1) Inovações de produto envolvem mudanças significativas nas potencialidades de produtos e serviços. Incluem-se bens e serviços totalmente novos e aperfeiçoamentos importantes para produtos existentes
2) Inovações de processo representam mudanças significativas nos métodos de produção e de distribuição.
3) As inovações organizacionais referem-se à implementação de novos métodos organizacionais, tais como mudanças em práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa.
4) As inovações de marketing envolvem a implementação de novos métodos de marketing, incluindo mudanças no design do produto e na embalagem, na promoção do produto e sua colocação, e em métodos de estabelecimento de preços de bens e de serviços.
OBS: Destaca-se que todos estes conjuntos de atividades devem ser efetivamente implementados para que possam ser considerados inovação.
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2)Tramitação dos projetos
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Quanto à tramitação dos projetos, faz-se necessário por parte do coordenador do projeto o preenchimento do Plano de Trabalho ou da Proposta de Trabalho, conforme o caso, e posterior envio para o e-mail: att.critt@ufjf.br que realizará a avaliação técnica do projeto. A Proposta de Trabalho é destinada para todo projeto que não haja recurso financeiro envolvido.
É preciso observar que existe um Plano de Trabalho para ações abaixo de R$ 500.000,00 e outro para ações a partir deste valor, pois há diferença no modo do cálculo dos ressarcimentos. Além disso, existem modelos específicos para ações de Extensão Tecnológica no âmbito da inovação e ações sem recurso financeiro. Todos os modelos encontram-se ao final desta página.
Solicita-se também a abertura do processo via SEI/UFJF, de acordo com o trâmite disposto no anexo “Orientação SEI” disponível ao final deste documento. Ressalta-se que o servidor a integrar qualquer projeto deve apresentar as autorizações do Chefe de Departamento e do Diretor de Unidade.
O Coordenador do projeto deve solicitar que, no momento da autorização da Chefia de Departamento para a realização da ação, seja indicado um servidor (docente ou TAE) com conhecimento técnico na temática do projeto para realizar a sua gestão técnica. O Gestor Técnico não poderá ser integrante da equipe executora, nem ser o responsável por aprovar o projeto por parte da UFJF. Este gestor deverá verificar os relatórios técnicos do Coordenador e preencher um questionário de execução técnica, o qual será encaminhado pelo Critt ao final do projeto.
Caso o projeto tenha outros servidores da UFJF na equipe executora, deve-se solicitar a respectiva autorização ao Chefe de Departamento e ao Diretor de Unidade, observando-se o art. 6º, § 3º, do Decreto nº 7.423/2010 que prevê que 2/3 da equipe executora deve ser composta por membros da Universidade (docentes ou TAEs ou alunos da UFJF).
O servidor docente a coordenar o projeto ou a participar da equipe no âmbito de projetos de Prestação de Serviços Técnicos Especializados poderá exercer a carga horária máxima de 08 horas semanais ou 416 horas anuais, devendo ser registrada a carga horária no Plano Individual de Trabalho (PIT). No caso de projetos de P,D&I deverá ser respeitada a carga horária definida no projeto, e em seu PIT, caso seja docente. No caso de TAE, respeitar o Anexo I da Resolução nº 18/2021 da UFJF, podendo este integrar como coordenador de projetos de Prestação de Serviços Técnicos Especializados e como apoio técnico nos projetos de P,D&I. Ou seja, não sendo possível a coordenação de P,D&I por TAE.
Ressalta-se, em qualquer modalidade de projeto, deve-se respeitar a remuneração disposta no Anexo I da Resolução nº 18/2021 da UFJF.
No Plano de Trabalho, consta a Planilha Financeira. Esta será validada pela Fundação de Apoio, interveniente financeira no âmbito dos projetos. Após esta validação, a Fundação de Apoio irá elaborar a Planilha de Registro de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA).
Somente após a validação técnica pelo NIT e financeira pela Fundação de Apoio (com a devida assinatura) que o Plano de Trabalho e a DOA poderão ser incluídos no SEI/UFJF. Caso não haja recurso financeiro, a Proposta de Trabalho deverá ser incluída no SEI/UFJF após a validação técnica pelo NIT.
Deve-se evitar o cancelamento de documentos no processo aberto no SEI/UFJF, sob risco de se iniciar outro processo. Caso haja necessidade de alteração de algum dos documentos, deve-se incluir um novo documento justificando a falta de efeito do anterior devido a erro ou necessidade de alteração.
Após a aprovação do projeto nas instâncias da UFJF, o NIT entrará em contato com o fomentador (empresa ou demais entidades públicas e privadas), solicitando os seguintes documentos para a elaboração da minuta contratual:
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1) Cópia do documento social da Entidade Parceira (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);
2) Cópia do comprovante de Inscrição no CNPJ (emitido com no máximo 90 dias);
3) Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado (Comprovante de Endereço – Ex: Conta de luz ou Contrato de Locação – emitido com no máximo 90 dias);
4) Cópia da Ata de Nomeação/Termo de Posse ou Procuração que demonstre a legitimidade do(s) representante(s) legal(is) para assinar o Acordo/Contrato;
5) Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência (emitido com no máximo 90 dias) da(s) pessoa(s) que irá(ão) assinar o Acordo/Contrato.
Destaca-se que projetos até R$ 50.000,00 são dispensados da análise da Procuradoria da UFJF, devido ao Parecer Referencial nº. 00003/2018/SECON/PFUFJF/PGF/AGU e Despacho nº. 00119/2021/SECON/PFUFJF/PGF/AGU. Os demais devem conter parecer da Procuradoria da UFJF para posterior coleta de assinaturas.
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As assinaturas do instrumento jurídico ocorrerão de modo digital pela plataforma SEI/UFJF. Para tanto é necessário a realização do cadastro do(s) representante(s) legal(is) da empresa ou demais entidades públicas e privadas como usuário(s) externo(s) pelo seguinte link: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/.
Após a última assinatura eletrônica, o instrumento contratual entra em vigor e inicia-se a execução do Plano de Trabalho do Projeto e gestão financeira da Fundação de Apoio.
Assim sendo, a equipe executora poderá iniciar a execução das atividades do projeto somente após a última assinatura no contrato/acordo, sendo vedado seu início antes do instrumento contratual entrar em vigor. A notificação da vigência será enviada por e-mail às partes pelo NIT.
Abaixo síntese das fases dos projetos de Prestação de Serviços Técnicos Especializados; e de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (P,D&I). Os projetos de Extensão Tecnológica no âmbito da inovação da UFJF estão descritos na Figura 04.
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Figura 03 – Fases dos projetos de Prestação de Serviços Técnicos Especializados; e de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (P,D&I)
Fonte: Elaborada pelo NIT/UFJF (2023)
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Em relação ao fluxo dos projetos de Extensão Tecnológica no âmbito da inovação, gentileza seguir o descrito abaixo:
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Figura 04 – Fases dos projetos de Extensão Tecnológica no âmbito da inovação na UFJF
Fonte: Elaborada pelo NIT/UFJF (2023)
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Por fim, é vedado no âmbito da Administração Pública o popularmente conhecido como “Contrato Guarda-Chuva”, em razão da obrigação que cada contrato determine exatamente as atividades que serão executadas.
Neste sentido, segue o que disciplina a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93):
Artigo 54, §1º: “Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes … ”.
Abaixo a orientação do TCU: “É indevido o emprego de Contrato do tipo “guarda-chuva”, com objeto incerto e indefinido, sem a prévia elaboração dos projetos básico e executivo do que será realizado”. Fonte: Acórdão 3143/2020 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler).
Ademais, de acordo com o Parecer nº 00002/2020/CP-CT&I/PGF/AGU da Advocacia-Geral da União, no âmbito da Câmara Permanente da Ciência, Tecnologia e Inovação: “é vedada a celebração de contratos com objeto genérico”.
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Para tramitação do processo, solicita-se ainda a leitura das “Orientações para Projetos” abaixo:
Anexo 01 – Plano de Trabalho – Projetos abaixo de R$ 500.000,00
Anexo 02 – Plano de Trabalho – Projetos com valor igual ou maior que R$ 500.000,00
Anexo 03 – Plano de Trabalho de Extensão Tecnológica
Anexo 04 – Proposta de Trabalho – Projetos
Anexo 05 – Resolução 18/2021 – Projetos de Parceria e Prestações de Serviços Tecnológicos
Anexo 06 – Resolução 18/2021 – Anexo I
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