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Manual LGPD

Manual LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, estabeleceu diversos limites e implementações às organizações que realizam tratamento de dados dos cidadãos, por meio físico ou digital, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado (art. 1º, LGPD). Portanto, são resguardados por esta Lei apenas os dados pessoais, ou seja, aqueles relacionados à pessoa natural (física). Outras informações relacionadas à pessoa jurídica ou informações sigilosas não estão no escopo desta norma.

O objetivo da Lei é assegurar uma proteção mais adequada aos dados pessoais, resguardando os direitos fundamentais à privacidade, à liberdade e à livre formação de cada indivíduo que se relaciona com a instituição. Desta forma, a LGPD alinha o modo como estes dados deverão ser coletados, usados, compartilhados, arquivados e eliminados, ou seja, como o ciclo de vida do dado será tratado. 

Neste Manual, serão trazidas informações acerca de como o Critt já vem tratando os referidos dados, bem como apresenta sua política transparente sobre o ciclo de vida destes. Ademais, evidencia as medidas de segurança dos dados, estas vinculadas a todo aparato adotado na UFJF – autarquia pública federal da qual o Critt é órgão e faz parte -, sendo sujeito a todo regramento e posicionamento institucional acerca deste tema.

Assim, o presente Manual tem por finalidade orientar todos nós, colaboradores do Critt – Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) – da Universidade Federal de Juiz de Fora e também a parceiros do Centro, a respeito das regras específicas da LGPD, visando obter conformidade com este novo regramento.  Almeja-se, ainda, promover a disseminação da cultura de Segurança da Informação e da Proteção da Privacidade dos Dados Pessoais a todos os envolvidos com o Critt.

 

Leia o “Manual LGPD – Uso de Dados e Informações de Pessoas Físicas no Critt/UFJF”.

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