Fechar menu lateral

Campanha de sensibilização ao NIT

O que mais o NIT protege?

 

Dando continuidade à nossa Campanha de sensibilização ao NIT, o Critt irá explicar o que mais é possível proteger. Como já foi visto , a proteção da patente é feita pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) através de um depósito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Mas além das patentes, o que mais o NIT protege?

 

Marca

 

Marca é um sinal distintivo que tem como principais funções principais identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diferentes.

De acordo com a legislação brasileira, podem ser registrados como marca todos os elementos gráficos que podem ser distinguidos visualmente, não compreendidos nas proibições legais, como apontado no art. 122 da Lei da Propriedade Industrial (nº 9279/96).

Segundo o INPI, para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou de um logotipo que o identifique, é necessário realizar o registro de sua marca. Que pode ser nominativa, mista, tridimensional, coletiva, certificação e de alto renome.

No NIT é realizado, para a comunidade acadêmica, desde a busca até o registro no INPI. Além disso, o NIT também possui um atendimento de marca, voltado a comunidade externa, sem nenhum custo para o usuário.

 

Desenho Industrial

 

O registro de Desenho Industrial é outra forma de proteção de sua criação, responsável por proteger os aspectos ornamentais de um objeto. Este registro pode ser solicitado caso você tenha criado: a nova forma plástica de um produto, uma embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil.

Porém, o registro não poder ser realizado à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos. Para registrar seu desenho industrial você deve agendar um horário no NIT.

 

Programas de Computador

 

Os Programas de Computador também são protegidos por Direito Autoral e independem de registro para sua proteção. Porém, caso desenvolva um programa de computador, você deve registrá-lo, garantindo uma maior segurança jurídica, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria e/ou titularidade do programa.