No segundo dia de evento do Global July 2023, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) recebeu a coordenadora-geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Jaqueline Schultz, para uma palestra sobre a revalidação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros. O evento, realizado nesta terça-feira, 18, no Centro de Ciências, contou com a presença de um público diversificado da Universidade.
Durante a apresentação, Schultz abordou as mais recentes atualizações da Resolução e da portaria referentes à revalidação, além de destacar a importância da Plataforma Carolina Bori. Esses procedimentos são essenciais para que diplomas obtidos no exterior sejam reconhecidos no Brasil. Enquanto a revalidação – realizada somente pelas Universidades públicas – se aplica aos cursos de graduação estrangeiros, o reconhecimento engloba os diplomas de pós-graduação stricto sensu, ou seja, mestrado e doutorado, emitidos por universidades estrangeiras.
Durante o processo de revalidação, as instituições brasileiras analisam cuidadosamente as semelhanças entre o curso realizado no exterior e as exigências mínimas de formação estabelecidas pelos perfis profissionais reconhecidos pela legislação brasileira. Essa avaliação criteriosa tem o objetivo de garantir que o diploma estrangeiro atenda aos padrões e requisitos exigidos no país.
Para a coordenadora, “a revalidação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros são ferramentas fundamentais não apenas para promover a internacionalização das universidades, mas também para auxiliar tanto o público brasileiro quanto o estrangeiro que vêm ao nosso país em busca de oportunidades profissionais e acadêmicas. Através desses processos, as universidades desempenham um papel crucial na facilitação e acolhimento desses indivíduos em suas trajetórias educacionais e profissionais”.
Principais mudanças da Portaria
Em 21 de junho de 2023, o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial (DOU) a Portaria nº 1.151/2023, que traz importantes mudanças em relação à revalidação de diplomas de graduação emitidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras (IES).
A referida Portaria estabelece regulamentações para o processo de revalidação, em conformidade com o artigo 48, parágrafo 2º, da Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), bem como com a Resolução CNE/CES nº 01/2022, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE).
De acordo com a coordenadora, uma das principais mudanças trazidas pela Portaria é a inclusão dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) no rol de instituições públicas habilitadas a conduzir os processos de revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior. Essa inclusão ocorre porque, para fins de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os IFs são equiparados às universidades federais.
Além dos IFs, a Portaria também prevê a participação de Universidades públicas classificadas como “especiais”, que são aquelas criadas por lei estadual ou municipal antes da promulgação da Constituição Federal e não são predominantemente mantidas com recursos públicos. No entanto, é necessário que essas instituições continuem vinculadas ao órgão público que as estabeleceu. Schultz explica que essa inclusão visa ampliar o número de instituições que podem realizar a revalidação de diplomas, abrangendo também as Instituições Comunitárias presentes em alguns estados do país.
Plataforma Carolina Bori
A Portaria ainda estabelece que todas as instituições responsáveis pela revalidação de diplomas devem utilizar a Plataforma Carolina Bori, disponibilizada pelo MEC, como suporte para a gestão e execução dos processos. Além disso, as instituições devem criar e divulgar suas próprias normas internas relacionadas aos procedimentos de revalidação de diplomas obtidos no exterior em até 60 dias após a publicação.
Assim como na resolução, a Portaria também prevê a hipótese de uma tramitação simplificada para pedidos de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras que já tenham tido diplomas revalidados nos últimos cinco anos. Nesses casos, é possível que o processo seja concluído em até 90 dias, contados da data do protocolo. Nos casos de tramitação normal, o período de conclusão é de 180 dias.