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Apresentação

A Coordenação de Convênios é um órgão ligado à Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Universidade Federal de Juiz de Fora, com a missão de auxiliá-la na gestão dos convênios e instrumentos congêneres, celebrados para execução de projetos acadêmicos aprovados no âmbito da UFJF, tendo sua competência definida pela Portaria 1024, de 31 de agosto de 2021.

A gestão dos citados instrumentos envolve, dentre outros, os atos de celebração, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial.

A celebração de convênios e instrumentos congêneres deve atender aos requisitos contidos na legislação pertinente, que dependendo das partes envolvidas, origem dos recursos ou tipo de projeto (pesquisa, extensão, ensino, desenvolvimento institucional ou inovação), pode apresentar diferenças nos trâmites e na documentação exigida.

A visão da Coordenação de Convênios é fazer com que a UFJF alcance o objetivo de seus projetos acadêmicos com o máximo de eficiência e o mínimo de risco possível.

São instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios:

  1. Acordos de Cooperação: instrumento jurídico hábil para a formalização, entre órgãos e/ou entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, de interesse na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Exemplos de acordos de cooperação são aqueles firmados para execução de projeto de extensão ou pesquisa, acordos para cessão de servidor para colaboração em outra entidade para execução de projeto, acordos firmados com entidades educacionais internacionais para co-tutela e os acordos firmados para viabilização de Residência ou Ensino Prático.
  2. Convênios com transferência voluntária de recursos: instrumento que, na ausência de legislação específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
  3. Convênios com arrecadação de receita via fundação de apoio: instrumento jurídico, em regra tripartite, celebrado para execução de projeto que preveja captação direta de recursos por fundação de apoio, mediante anuência expressa da UFJF.
  4. Termo de Execução Descentralizada em que a UFJF seja unidade descentralizada (TED): instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática.
  5. Convênios de receita: ajuste, sob regime de mútua cooperação, em que a UFJF recebe recursos para execução de programa estadual, distrital ou municipal.

Atualmente os instrumentos financiados por fomentadora, como termos de outorga, são de competência da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPP (abre em nova guia), os instrumentos que envolvam inovação tecnológica (acordos de parceria, convênios de inovação, contratos de prestação de serviços técnicos) de competência do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia – CRITT (abre em nova guia). Já os convênios de estágio tramitam na Coordenação de Estágios da PROGRAD (abre em nova guia) e os contratos na Coordenação de Contratos da PROINFRA (abre em nova guia).

Horário de Funcionamento*:

Atendimento presencial: das 7h às 19h*
Contato: + 55 (32) 2102-3916

Atendimento remoto: das 13h às 19h
Contato: coord.convenios@ufjf.br

*Horário definido de acordo com a Resolução 54/2016 – CONSU/UFJF (abre em nova guia)

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