Fechar menu lateral

PGF – Câmaras Permanentes

Nesta secção encontram-se os pareceres e modelos elaborados pela Câmara Permanente de Convênios – CPCV do Departamento de Consultoria da PGF, criada pela Portaria nº 98, de 26 de fevereiro de 2013, e cujo funcionamento se pauta nos dispositivos da Ordem de Serviço nº 1, de 8 de março de 2013.  

A CPCV incumbe-se de discutir questões jurídicas relevantes e polêmicas sobre “Convênios”, comuns aos Órgãos de Execução da PGF, atinentes às atividades de consultoria e assessoramento jurídico às autarquias e fundações públicas federais. Sob a coordenação e orientação do Departamento de Consultoria, a referida Câmara Permanente busca o aperfeiçoamento de teses jurídicas e a uniformização de entendimento a ser seguido pelos Órgãos de Execução da PGF.

Também encontram-se pareceres correlatos aos convênios da CÂMARA PERMANENTE DE MATÉRIAS DE INTERESSE DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, criada pela Ordem de Serviço 01/2017/DEPECONSU/PGF/AGU e da CÂMARA PERMANENTE DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

PARECERES DA CÂMARA PERMANENTE DE CONVÊNIOS

  • PARECER n. 00005-2021-CPCV-DEPCONSU-PGF-AGU – TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
  • PARECER n. 00004-2021-CPCV-DEPCONSU-PGF-AGU – convênios regidos por normas anteriores à vigência da Portaria Interministerial n 4242016
  • PARECER n. 00001-2021-CPCV-DEPCONSU-PGF-AGU –  CONVÊNIO COM ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
  • PARECER n. 00001-2020-CPCV – Inexigibilidade de adimplência dos beneficiários de transferências de recursos oriundos de emendas parlamentares
  • PARECER 00002 2019 CPCV PGF AGU – CONVÊNIO – Prorrogação “ex officio” após ultrapassado o prazo de vigência e impossibilidade de reconhecimento de dívida.PARECER 00001 2019 CPCV PGF AGU – CONVENIO DE ADESAO ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO SERV PUB FEDERALPARECER Nº 00003/2017/CPCV/DEPCONSU/PGF/AGU – Patrimônio Público Imobiliário. Possibilidade de utilização do Termo de Execução Descentralizada para efetivar pagamentos entre órgãos e/ou entidades da Administração Pública Federal
  • PARECER Nº 00002/2017/CPCV/DEPCONSU/PGF/AGU – Requisitos para a celebração do convênio. Gestão participativa. Caracterização das entidades ou órgãos patrocinadores da entidade de autogestão. Precedentes do TCU e do STF
  • PARECER Nº 00001/2017/CPCV/DEPCONSU/PGF/AGU – Consulta. Interpretação do art. 9º, II, da Portaria Interministerial/MP/CGU Nº 424/2016
  • PARECER N. 00006/2016/CPCV/PGF/AGU – Convênios e outros ajustes. Possibilidade de inscrição em restos a pagar (RAP) de empenho realizado no exercício financeiro anterior, para celebração de convênio ou contrato de repasse no ano seguinte
  • PARECER N. 00005/2016/CPCV/DEPCONSU/PGF/AGUDespesas operacionais em convênios e termos de fomento e colaboração. Lei nº 8.958/94, com a redação dada pela Lei nº 12.863/2013. Decreto nº 6.170/2007. Portaria Interministerial nº 507/2011. Lei 13.019/2014. Previsão no plano de trabalho. Requisitos e limites
  • PARECER N. 00004/2016/DEPCONSU/CPCV/PGF/AGUDireito Administrativo. Acordo de Cooperação. Marco regulatório das organizações da sociedade civil. Revisão do Parecer n° 15/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU. CONCLUSÃO DEPCONSU/PGF 54/2013. Nova redação
  • PARECER n. 00003/2016/CPCV/PGF/AGU – Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000. Concessão de subvenção social. Exigência de lei específica, previsão na Lei Orçamentária Anual e cumprimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei nº 13.019/2014. Impossibilidade de ser considerada como lei específica para fins de concessão de subvenção social
  • PARECER n. 00002/2016/CPCV/PGF/AGU – Estágio. Formas de ajuste para a concessão de estágios na Administração Federal. Contratação de agentes de integração. Necessidade de prévia licitação ou de realização de chamada pública para credenciamento, quando o contrato não envolver dispêndio de recursos públicos. Convênios entre os órgãos e entidades concedentes de estágios e as instituições de ensino. Requisitos. Observância das disposições da Lei 11.788/2008 e da Orientação Normativa SRH/MP/Nº 04/2014. Manutenção da Conclusão nº 26/2013/DEPCONSU/PGF/AGU. Sugestão de novas orientações
  • PARECER n. 00001/2016/CPCV/PGF/AGU – Acordo de Cooperação Técnica
  • NOTA n. 00001/2016/CPCV/PGU/AGU: Lei 13019/2014. ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI N. 13.204/2015. DEFINIÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERAS QUE NÃO ENVOLVAM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. PARECER N. 07/2014/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPECONSU/PGF/AGU. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMETNO ANTERIORMENTE FIRMADO COM PEQUENO AJUSTE NA REDAÇÃO DA CONCLUÇÃO DEPCONSU/PGF/AGU N. 80/2014. I – A Lei º. 13.19/14 traz em seu bojo tanto normas gerais que definem a política de fomento e colaboração com as organizações da sociedade civil como normas específicas que instituem e regulamentam os instrumentos jurídicos denominados termo de fomento e termo de cooperação. II – O termo de colaboração e o termo de fomento somente podem ser utilizados para parceira em que houver transferência de recursos entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. III – No caso das parcerias sem recursos, deve-se utilizar acordo de cooperação, nos termos da Lei n.º 13.019/14 e do Decreto nº 8726/16, mantendo-se as orientações consolidadas na Conclusão DEPCONSU/PGF/AGU n. º 54/2013
  • PARECER Nº 09/2014/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Pagamento de bolsas e adicionais variáveis a servidores públicos. Necessidade de celebração de acordos de parceria ou contratos para autorização dos pagamentos. (continua)
  • PARECER Nº 08/2014/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Direito Administrativo.Lei 13.019/2014. Regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.Termo de colaboração e termo de fomento. Art. 84. Vedação legal de aplicação do disposto na Lei 8.666, de de 1993 (continua)
  • PARECER Nº 07/2014/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Direito Administrativo. Lei nº 13.019/2014. Regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Termo de Colaboração e Termo de Fomento. Dúvidas quanto ao âmbito de aplicação dos instrumentos. Hermenêutica jurídica. (continua)
  • PARECER Nº 06/2014/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Direito Administrativo. Termos de Colaboração e Termos de Fomento. Alocação orçamentária. Aditivo. Dispensa
  • PARECER Nº 05/2014/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Direito Administrativo. Convênios e demais ajustes. Entes Federativos e entidades da Administração Pública Indireta. Alterações qualitativas. Acréscimo de meta. Mudança do regime de execução. Previsão do art. 65, I e II, da Lei nº 8.666/93. (continua)
  • PARECER Nº 04/2014/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Legislação aplicável subsidiariamente aos Termos de Compromisso: Contratual ou Convenial
  • PARECER Nº 03/2014/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Rescisão de Termos de Compromisso
  • PARECER Nº 02/2014/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Unidade Executora. Atuação e demais características. Aplicação da Portaria MPOG/CGU/MF N.° 507/2011
  • PARECER Nº 01/2014/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Doação de bens remanescentes de convênios.Avaliação.Classificação de bens.Observância da legislação de refência. Lei 8.666/93. Decreto 99.658/90 e Portaria Interministerial 507/2011.Vedação da Lei 9.504, art. 73, § 10º; Análise da jurisprudência do TSE. (continua)
  • PARECER Nº 15/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGUAcordo de Cooperação. Inexistência de transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Necessidade de demonstração de interesse recíproco, de adequada instrução dos autos e de prévia manifestação dos respectivos órgãos jurídicos dos partícipes. (continua)
  • PARECER Nº 14/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGUControvérsias envolvendo o postulado da unidade de tesouraria no âmbito da Lei nº 8.958/94. Exame dos ajustes normativos promovidos pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, em face do PARECER Nº 13/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU. NSU/PGF/AGU
  • PARECER Nº 13/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Direito Administrativo. Convênios. Alterações quantitativas. Limite de 25%. Previsão do art. 65,§ 1º, da Lei nº 8.666/93. Aplicabilidade relativa aos convênios. Art. 116 da Lei nº 8.666/93. Necessidade de exame do tipo de relação jurídica existente. Princípios jurídicos
  • PARECER Nº 12/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÈNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Controvérsias envolvendo o postulado da unidade de tesouraria no âmbito da Lei 8.958/94. Falta clareza legislativa sobre a questão. Controvérsia entre Cartilha MEC/CGU e jurisprudência do TCU. Recursos e receitas públicas. Conceitos diversos. (continua)
  • PARECER nº 11/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Transferências obrigatórias decorrentes do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC. Aplicação do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Obrigatoriedade. Prorrogação de vigência dos termos de compromisso. (continua)
  • PARECER nº 10/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Associação de amigos de entidades públicas. Natureza mista do ajuste. Aplicação do artigo 116 e parágrafos da Lei nº 8.666/93. Princípios gerais do Direito Administrativo e Estatuto dos Museus (Lei 11.904/2009). (continua)
  • PARECER Nº 9/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Descentralização externa de créditos orçamentários. Termo de Cooperação. Instrumento que requer prévia manifestação dos respectivos órgãos jurídicos dos partícipes. Necessidade de demonstração de interesse recíproco e adequada instrução dos autos. (continua)
  • PARECER Nº 08/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Restos a pagar não processados e não liquidados posteriormente. Prazo de validade. Inaplicabilidade da regra geral insculpida no art. 68, §2º, do Decreto nº 93.872/1986 e das disposições do Decreto nº 7.468/2011 aos restos a pagar abrangidos pelo art. 1º do Decreto nº 7.418/2010 (…)
  • PARECER Nº 07/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Comprovação de dominialidade no caso de bem público de uso comum do povo
  • PARECER Nº 06/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Vigência expirada: convalidação e análise da trilha de continuidade pelo parecerista
  • PARECER Nº 05/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Terceirização de atividades inerentes à fiscalização da execução de convênios
  • PARECER Nº 04/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Publicidade dos atos e ajustes administrativos. Efeitos
  • PARECER Nº 03/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Direito Administrativo. Convênios. Prazo de vigência. Cumprimento do objeto. Prorrogação. Possibilidade. Limites. Aplicação do caput do art. 57 e art. 116 da Lei nº 8.666/93. Regime jurídico aplicável aos convênios. Distinção do regime contratual. Possibilidade excepcional de (…)
  • PARECER Nº 02/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – I – Conceituação de estágio segundo a Lei 11.788/2008; II – Formas de ajustes entre as instituições de ensino e a instituição concedente de estágio. III – Necessidade de atendimento às disposições da Orientação Normativa MP 07/2008 e do Decreto 7.203/2010 pelas entidades e (…)
  • PARECER Nº 01/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU – Diferenças estruturantes entre os institutos jurídicos utilizados como concreção do Princípio da Descentraização nas atividades-meio da Administração Pública Federal, nos termos da Súmula nº 97 do Tribunal de Contas da União: de um lado, os contratos; de outro, os convênios, e (…)

Notas

CÂMARA NACIONAL DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES – CNCIC/DECOR/CGU

CÂMARA PERMANENTE DE MATÉRIAS DE INTERESSE DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO – CPIFES

  • PARECER n. 00001-2021- CPIFES – instrumentos jurídicos aptos à formalização do relacionamento entre IFES e fundações de apoio
  • PARECER0022023CPIFESSUBCONSUPGFAGU – Dúvidas sobre a viabilidade jurídica da Gestão Administrativa e Financeira, por fundação de apoio, de projetos de ensino/pesquisa específico destinado à oferta de mestrado profissional na modelagem de turma fechada.
  • PARECER000042023CPIFES – Coordenação Administrativa de projetos de ensino, pesquisa e extensão por servidores técnico-administrativos em educação.

CÂMARA PERMANENTE DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – CP-CT&I 

Apesar dos convênios de PD&I serem de competência do CRITT, entendemos que alguns pareceres desta câmara são de interesse também da Coordenação de convênios, por lidarem também com fundação de apoio.

  • PARECER n. 00001/2021/CP-CT&I/PGF/AGU – INSTRUMENTOS JURÍDICOS DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. FUNDAÇÕES DE APOIO. LEIS 8.958, 20 DEZEMBRO DE 1994, E 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. INDISPENSABILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO – ICT PÚBLICA APOIADA NOS AJUSTES. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO JURÍDICO – PRÉVIO E GERAL – QUE REGULAMENTE O RELACIONAMENTO ENTRE ICT E FUNDAÇÃO DE APOIO
  • PARECER N. 00002/2023/CP-CT&i/SUBCONSU/PGF/AGU – ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PD&I

PARECERES DE OUTRAS CÂMARAS CONSULTIVAS

Retornar para a guia Normativos