Fechar menu lateral

Perguntas frequentes relativas à Coordenação de Convênios


1. Qual a competência da coordenação de convênios?


A Coordenação de Convênios é um órgão ligado à Pró-Reitoria de Gestão e Finanças, com a missão de auxiliá-la na gestão dos convênios e instrumentos congêneres, celebrados para execução de projetos acadêmicos aprovados no âmbito da UFJF, tendo sua competência definida pela Portaria 1024, de 31 de agosto de 2021.

A gestão dos citados instrumentos envolve, dentre outros, os atos de celebração, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial.

A celebração de convênios e instrumentos congêneres deve atender aos requisitos contidos na legislação pertinente, que dependendo das partes envolvidas, origem dos recursos ou tipo de projeto (pesquisa, extensão, ensino, desenvolvimento institucional ou inovação), pode apresentar diferenças nos trâmites e na documentação exigida.


2. Quais instrumentos tramitam na Coordenação de Convênios?


  • Acordo de Cooperação:  é o instrumento jurídico formalizado entre um órgão da Administração Pública de um lado e outro órgão ou uma entidade privada com ou sem fins lucrativos de outro, com o objetivo de firmar interesse na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Exemplos de acordos de cooperação são aqueles firmados para execução de projeto de extensão ou pesquisa, acordos para cessão de servidor para colaboração em outra entidade para execução de projeto, acordos firmados com entidades educacionais internacionais para co-tutela e os acordos firmados para viabilização de Residência ou Ensino Prático.
  • Convênio com transferência voluntária de recursos: instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
  • Convênios/Contratos com arrecadação de receita via fundação de apoio: instrumento jurídico, em regra tripartite, celebrado para execução de projeto que preveja captação direta de recursos por fundação de apoio, mediante anuência expressa da UFJF.
  • Termo de Execução Descentralizada em que a UFJF seja unidade descentralizada (TED): instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática.
  • Convênio de receita (UFJF convenente): instrumento de interesse recíproco, em que o concedente integra a Administração Pública do Poder Executivo Estadual ou Municipal, por meio do qual são conjugados esforços, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes para realização de programa, projeto, atividade, mediante a transferências de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento estadual ou municipal.

3. Quais instrumentos NÃO tramitam na Coordenação de Convênios?



Retornar para a guia de Pergunta Frequentes – FAQ