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Trancamento e Destrancamento


A UFJF disponibiliza através do Regulamento Acadêmico da Graduação dois tipos de o trancamento: (1) de disciplinas: refere-se a uma ou mais disciplinas em que a discente ou o discente está matriculado; (2) do curso: abrange todas as atividades acadêmicas do período.

O Conselho de Graduação (Congrad) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou as Resolução de 22/2020 que aprova uma mudança no processo de trancamento de matrícula nos cursos de graduação. A alteração é realizada sobre o artigo 65 do Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), definindo que, a partir da data de sua publicação, o ato de trancamento de matrícula passará por análise da coordenação do curso antes da decisão final do estudante ou da estudante.

 

Trancamento de Curso

O Trancamento do Curso é a suspensão temporária de todas as atividades do discente.  O trancamento do curso só pode ser requerido a partir do terceiro período letivo a contar da data do ingresso, não podendo o período total de trancamento ultrapassar três períodos letivos regulares. Este trancamento pode ser solicitado pelo estudante somente a partir de seu 3º período no curso. O trancamento regular é realizado no SIGA, por um período máximo de 03 semestres, consecutivos ou não, passando por análise da coordenação do curso antes da decisão final do estudante.  O trancamento de todas as disciplinas de um determinado semestre equivalente o trancamento do curso por 01 semestre. Para orientar estudantes e coordenadores dos cursos na tramitação dos processos de trancamento de curso,  a PROGRAD elaborou um tutorial com o passo-a-passo do processo.

 

Trancamento Excepcional do Curso

Alunos no 1º e 2º período do curso podem solicitar o Trancamento Excepcional do Curso, apenas por motivos de doença, atestado por serviço médico. Atestados médicos só terão validade se tiverem a assinatura e CRM do médico e o CID da doença. Para solicitar o trancamento excepcional o estudante deverá se dirigir à Secretaria do Curso de posse do (1) Formulário Trâmites Excepcionais e do (2) Atestado Médico. A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF, pela Coordenação do Curso do aluno e pelo Pró-reitor de Graduação, e poderá ser aprovada ou negada. O aluno deve continuar a frequentar as aulas até a solicitação ser aprovada. As solicitações devem ser enviadas a Secretaria do Curso no ICSA pelo e-mail secretaria.sociais.ufjf.gv@gmail.com.

Destrancamento de Curso

O destrancamento de curso é realizado automaticamente pelo Siga ao fim do prazo de trancamento. O discente deve ficar atento ao período de pré-matrícula estabelecido no Calendário Acadêmico.

 

Trancamento de Disciplinas

A data limite para trancamento de disciplinas (40 (quarenta) dias do início do semestre letivo) está prevista no Calendário Acadêmico. Após esta data, o trancamento de disciplinas ocorrerá somente com autorização da PROGRAD, em casos que o aluno esteja comprovadamente impossibilitado de continuar os estudos da disciplina, conforme verificado pelo órgão de saúde competente da UFJF. O trancamento de disciplinas é feito pelo próprio aluno no SIGA. O trancamento de todas as disciplinas em um determinado período letivo equivale ao trancamento do curso.

Não é possível trancar a matrícula em uma disciplina nos seguintes casos:

– O trancamento de matrícula em cada disciplina ou atividade acadêmica só pode ser requerido uma única vez. Será vedado, então, o trancamento de disciplina que o(a) aluno(a) já tenha trancado em período letivo anterior.

– Não será possível o trancamento de disciplina que o(a) aluno(a) já tenha sido reprovado(a) por infrequência ou por nota zero em semestres anteriores.

– É vedado o trancamento de matrícula em curso intensivo, conforme Capítulo VI do RAG.

No caso de curso na modalidade a distância, a reoferta de disciplina ou da atividade acadêmica fica condicionada a oferta do curso, ainda que não necessariamente no polo de apoio presencial ao qual o(a) discente estiver vinculado(a).

O trancamento de disciplinas implica perda de prioridade para matrícula na disciplina nos semestres seguintes, conforme previsto RAG:

Art. 24. As matrículas e seus ajustes obedecem a seguinte ordem de prioridade por grupos:

I – não repetentes;

II – reprovados por aproveitamento ou que tenham trancado a atividade acadêmica;

III – reprovados por infrequência.

Parágrafo único. No caso de haver mais solicitações do que o número de vagas oferecidas é utilizado o índice de rendimento acadêmico como critério de classificação em cada um dos grupos anteriores.