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Desligamento e Dilatação


Desligamento do Curso

O desligamento ou perda de vínculo, é quando a matrícula do aluno no curso é cancelada por decisão da UFJF.

 Os seguintes motivos levam ao desligamento do curso:

  • infrequência ou nota zero em todas as disciplinas matriculadas no 1º período do curso;
  • não realização de matrícula em disciplina em qualquer semestre regular durante o curso;
  • pouco andamento no curso;
  • ter atingido o prazo máximo para conclusão do curso;
  • ter integralizado a carga horária do curso (mesmo sem ter colado grau);
  • sanção disciplinar.

 O aluno pode recorrer da decisão de desligamento, protocolando o recurso na Secretaria do Curso.

 O desligamento do curso é regulamentado pelo Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF, especialmente nos seus Artigos 70 e 71.

 

Dilatação

A UFJF permite a dilatação do prazo máximo estabelecido para a conclusão do curso de graduação que estejam cursando os discentes portadores de deficiências físicas e afecções, bem como aos que apresentem casos de força maior, que importem em limitação da capacidade de aprendizagem, todos devidamente requeridos, comprovados e aprovados.

A dilatação do prazo é de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do limite máximo de duração fixado para a integralização do curso.

O requerimento para a dilatação do prazo mencionado neste artigo deve ser encaminhado ao órgão competente em formulário próprio e antes da efetivação do desligamento.

O órgão de assuntos e registros acadêmicos anexa os requerimentos, devidamente comprovados, no processo de desligamento do curso respectivo, encaminhando os motivos por:

  1. deficiência física ou afecção, à junta médica da UFJF para exame, que o encaminha à Coordenação do Curso, em caso de parecer favorável;
  2. razões de força maior, à respectiva Coordenação do Curso, para análise e parecer.

O discente reprovado por infrequência ou nota zero ou com registro de “SC” (sem conceito) em todas as disciplinas nas quais esteve matriculado em um determinado período letivo, não tem mais direito ao trancamento do curso nem à dilatação de prazo para a integralização do curso.

Reinscrição ao Curso

A reinscrição ao curso de origem poderá ser pleiteada pela discente desligada ou pelo discente desligado em função da não efetivação de matrícula por mais de um período letivo.

Condições para a reinscrição ao curso: 

  1. haja vaga para a reinscrição ao curso de origem, de acordo com o edital de vagas ociosas; 
  2. só pode ser deferida uma única vez, observado o prazo máximo de 4 (quatro) períodos letivos, contados a partir da perda do vínculo; 
  3. a(o) discente não tenha sido reprovada ou reprovado por infrequência ou nota zero, ou com registro de “SC” (sem conceito), em todas as disciplinas nas quais esteve matriculada ou matriculado em um determinado período letivo;
  4. haja prazo para a(o) discente integralizar o curso, considerando o semestre de ingresso no curso e o prazo máximo de integralização da respectiva grade curricular;
  5. parecer da Coordenação do Curso competente;
  6. homologação da Pró-Reitoria de Graduação

Sempre que houver mais candidatos do que vagas, o ingresso será feito por classificação do maior Índice de Rendimento Acadêmico. Em caso de empate, a classificação obedecerá ao critério de maior carga horária cursada com aproveitamento no curso de destino.

Para efeito de integralização do curso, é computado o período em que o discente esteve anteriormente vinculado, bem como o prazo em que permaneceu desligado.

É mantido o registro acadêmico inicial do discente no curso, com seu número de matrícula e todas as ocorrências constantes de seu histórico escolar.

O discente reinscrito permanecerá no currículo ao qual estava vinculado. Caso este esteja inativo, será vinculado ao currículo ativo cuja integralização ocorra em prazo menor.

O discente reinscrito não tem direito ao trancamento do curso nem à dilatação de prazo para a integralização do curso.

Reintegração ao Curso

A reintegração ao curso caracteriza-se pela readmissão do discente desligado ao curso de origem e na mesma modalidade de oferta, que tenha sido desligado da UFJF por não haver efetivado sua matrícula em alguma atividade acadêmica no período indicado no calendário acadêmico de graduação.

O discente desligado do curso de graduação pode solicitar reintegração até que seja iniciado o período de matrícula do semestre letivo regular subsequente à perda do vínculo.

A reintegração se faz mediante requerimento dirigido à Secretaria de Curso.

A reintegração só pode ser solicitada uma única vez. No caso de cursos na modalidade de oferta à distância, o discente reintegrado deve respeitar as condições de oferta do curso, estando sujeito a dar continuidade aos seus estudos em outro polo que não o seu de origem. O período de desligamento é computado no tempo máximo de integralização do currículo por parte do discente reintegrado.

Para mais informações, acesse nosso passo a passo do processo de reintegração.