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Avaliações e Notas


A avaliação da aprendizagem deve ser um processo contínuo, gradativo, sistemático e integral, adequado à natureza e aos objetivos da disciplina ou conjunto de atividades acadêmicas curriculares.

A nota final atribuída a cada disciplina ou conjunto de atividades acadêmicas curriculares varia de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, podendo ser por soma dos pontos cumulativos ou média ponderada ou média aritmética, resultante de, no mínimo, 3 (três) avaliações parciais, aplicadas no período letivo, e nenhuma delas pode ultrapassar 40% (quarenta por cento) da nota máxima.

O discente é aprovado, quanto ao aproveitamento, em todas as disciplinas ou conjunto de atividades acadêmicas curriculares, o discente que alcançar nota final igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da nota máxima. A nota final é arredondada para as unidades imediatamente inferiores, quando for inferior a 5 (cinco) décimos,  ou superiores, quando  igual ou superior a 5 (cinco) décimos.

As notas parciais devem ser disponibilizadas aos discentes, no sistema, até 3 (três) dias antes da data da avaliação subsequente, e o fechamento das turmas deve respeitar os prazos do calendário acadêmico.

O registro SC (sem conceito) no histórico escolar da(o) discente deve ser substituído no prazo máximo de 6 (seis) meses. Caso contrário, este lançamento é substituído por REP (reprovado).

A avaliação de estágios, trabalhos de conclusão de curso ou congêneres observa os critérios definidos no PPC.

 

Segunda Chamada

A segunda chamada é uma nova oportunidade de realização de uma avaliação, a qual o discente não pôde comparecer na data previamente definida.

O discente tem direito à segunda chamada de qualquer avaliação, desde que apresente requerimento, contendo justificativa sobre a impossibilidade do comparecimento. 

Se procedente, a segunda chamada versará sobre os mesmos tópicos da avaliação não realizada. Caso contrário, o discente fará a segunda chamada, por escrito, ao final do período letivo, versando sobre o conteúdo acumulado. 

Para ter direito à realização da 2ª chamada, o aluno deve enviar para o email da secretaria do curso segundachamada.icsa@gmail.com o requerimento contendo uma justificativa que demonstre a impossibilidade de seu comparecimento na data originalmente marcada, e se for o caso demais documentos comprobatórios, no prazo MÁXIMO de 03 DIAS ÚTEIS APÓS A DATA DA AVALIAÇÃO. A secretaria encaminhará o requerimento do aluno para o professor. O discente receberá o parecer no próprio e-mail.

As justificativas válidas para requerimento de 2ª chamada incluem: doença atestada por serviço médico, trabalho em regime de plantão, impedimento legal, motivo de força maior, dentre outros. 

Atestados médicos só terão validade se tiverem a assinatura e CRM do médico.

LINK: Requerimento de Segunda Chamada

 

Revisão de Avaliações

As notas devem ser lançadas no SIGA, pelo professor da disciplina. As avaliações corrigidas devem ser disponibilizadas para os alunos conferirem. O aluno que discordar da nota recebida pode requerer vista ou revisão da avaliação, no prazo de ATÉ 03 DIAS ÚTEIS após a publicação das notas.

 

Índice de Rendimento Acadêmico (IRA)

O Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) é a média ponderada das notas obtidas pelo aluno em todas as disciplinas cursadas por ele enquanto esteve matriculado em determinado curso da UFJF, em que o peso é a carga horária das disciplinas.

O IRA é utilizado como critério de classificação: a) na matrícula de disciplinas, b) nos processos seletivos para bolsas de monitoria, treinamento profissional, intercâmbio internacional, etc., c) para ingresso por reinscrição ao curso de origem e d) para ingresso por mudança de curso e de campi.