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A Reintegração ao Curso está prevista no Regulamento Acadêmico de Graduação – art. 67 e ss e caracteriza-se pela readmissão do discente desligado ao curso de origem e na mesma modalidade de oferta, que tenha sido desligado da UFJF por não haver efetivado sua matrícula em alguma atividade acadêmica no período indicado no calendário acadêmico de graduação.
O discente desligado do curso de graduação pode solicitar reintegração até que seja iniciado o período de matrícula do semestre letivo regular subsequente à perda do vínculo, período esse previsto pelo Calendário Acadêmico.
Após isso a secretaria irá tramitar o seu pedido via SEI para o CDARA.