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Lista de Perguntas Frequentes

  • Qual é a finalidade do Mestrado e do Doutorado em Educação?

Formar pessoal qualificado cientificamente para o exercício das atividades profissionais de ensino e de pesquisa para o desenvolvimento da educação.

  •  Quem pode participar do processo seletivo do PPGE?

Para o mestrado: Pessoas graduadas em qualquer área de conhecimento em curso superior credenciado e reconhecido pelo Ministério da Educação.

Para o doutorado: Pessoas portadoras de título de mestrado (acadêmico ou profissional), reconhecido pelo Ministério da Educação.

Caso a pessoa candidata ao curso de Doutorado que não for portadora do título de mestre, deverá apresentar documentação que comprove alto nível de qualificação, produção acadêmica e experiência profissional e de pesquisa, equivalentes ao grau de Mestre, a serem avaliadas pelo Colegiado do PPGE.

  •  Quem cursou a graduação em uma faculdade privada pode participar do processo seletivo do PPGE?

Sim. Não há nenhum tipo de restrição, desde que o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.

  • Quem não tem experiência com pesquisa na graduação pode cursar o mestrado?

Sim. Contudo é necessário estar ciente que a base da formação no mestrado acadêmico é a pesquisa.

  • As pessoas que estejam cursando a graduação poderão se inscrever no processo seletivo do mestrado?

Sim. Entretanto, se aprovada, no ato da matrícula, deverá comprovar a conclusão da graduação por meio de um dos seguintes documentos: a) diploma em curso superior credenciado e reconhecido pelo Ministério da Educação; b) ou declaração de conclusão de graduação, contendo obrigatoriamente a data de término, no caso de instituição pública; c) ou declaração de conclusão de graduação contendo obrigatoriamente a data de término e cópia do protocolo de solicitação de emissão do diploma, no caso de estabelecimento privado.

  •  A pessoa com mestrado em andamento poderá inscrever-se no processo seletivo do Doutorado?

Sim. Entretanto, em caso de aprovação, somente poderá matricular-se no PPGE mediante a apresentação do diploma de Mestrado credenciado e reconhecido pelo Ministério da Educação ou cópia da ata de defesa da dissertação.

  • Quando iniciam as atividades da nova turma do PPGE?

As atividades serão iniciadas, possivelmente, em setembro de 2022.

  •  As atividades do PPGE são presenciais ou à distância?

Os cursos de mestrado e doutorado do PPGE são cursos presenciais. As atividades que agora ocorrem por meio remoto são em função da crise sanitária atual.

  •  Preciso indicar um(a) orientador(a) no momento da inscrição?

Sim. A sugestão de possível orientação é realizada em formulário eletrônico de inscrição, apontado no Edital 05/2021. Antes, porém, é fundamental se informar sobre as Linhas de Pesquisa do PPGE no site do programa, e se certificar da área de pesquisa do(a) orientador(a) pleiteado, consultando o currículo Lattes. Os(as) orientadores(as) são especializados(as) em determinados campos científicos da educação e assumem orientação de anteprojetos vinculados a tais campos.

  • Preciso conversar com o(a) potencial orientador(a) antes do processo seletivo?

Não. O processo seletivo prima pela impessoalidade. A avaliação de anteprojeto por parte dos(as) potenciais orientadores(as) é realizada sem o conhecimento de autoria. Por isso, exigimos que os anteprojetos não contenham quaisquer tipos de identificação de autoria.

  •  Por que o PPGE implantou a política de cotas?

A política de cotas faz parte das políticas de ações afirmativas no Brasil, compreendidas como medidas que têm como escopo a reparação ou compensação de desigualdades sociais e preconceitos oriundos de uma sociedade que discrimina e violenta a partir do gênero, da etnia, da deficiência e da xenofobia. Não se trata de concessões do Estado, mas de deveres que se extraem dos princípios constitucionais, incluindo o objetivo de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 3º, Incisos III e IV, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), a igualdade material (Art. 5º, caput, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) e a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (Art. 206, Inciso I, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

  •  Tenho que pagar taxa de inscrição para participar do processo seletivo do PPGE?

Não! Para afirmar o caráter público da UFJF, a inscrição no processo seletivo é gratuita, assim como são gratuitos os cursos de mestrado e doutorado.

  •  Preciso fazer a prova de proficiência em língua estrangeira antes de ingressar no PPGE?

Não! A comprovação da proficiência em língua estrangeira é aplicada somente às pessoas aprovadas, após matriculadas, e tem um edital próprio.

  • Quantas e quais línguas estrangeiras são aceitas para o mestrado e para o doutorado?

É exigida uma proficiência para o Mestrado e duas proficiências para o Doutorado. É possível aproveitar a proficiência já avaliada no mestrado para o doutorado. São aceitas as seguintes línguas: inglês, espanhol e francês. A proficiência é verificada por meio de uma prova, aplicada durante o primeiro ano do curso, regida por edital específico.

  •  Todas as pessoas aprovadas recebem bolsa de estudos?

Não. O PPGE dispõe de algumas bolsas concedidas por agências de fomento (CAPES, CNPq e FAPEMIG). Em função da política de cortes estabelecida pelo Governo Federal, não é possível contemplar com bolsas de estudos todas as pessoas que ingressam no PPGE.

  •  Fui bem classificada(o) na seleção. Tenho mais chances de receber bolsa?

Não. O processo de seleção de bolsistas é desvinculado do processo de seleção de novos alunos e é regido por edital específico.

  •  O que preciso fazer para receber bolsa?

É possível para as e os discentes do PPGE a obtenção de bolsas de estudo concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e pela própria Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O Programa, no entanto, recebe um número limitado delas e não pode garanti-las para todas e todos, razão pela qual é aberto Edital anual a partir do qual as interessadas e os interessados se candidatam. A partir deste edital é produzido um cadastro de reserva de bolsas e, à medida que as bolsas são concedidas ao programa ou desocupadas por uma ou um discente que finaliza o seu curso, as mesmas seguem para as pessoas da lista do cadastro a partir de sua classificação e opção por agência.

  • As disciplinas são concentradas em certos dias da semana? É possível cursar disciplinas só em um turno e em um único dia? Há oferta de disciplinas aos sábados?

O oferecimento de disciplinas obrigatórias e eletivas segue um planejamento previamente divulgado na página do PPGE. Elas podem ser ofertadas nos três turnos (manhã, tarde e noite) ao longo da semana. Não há aulas aos sábados.

  •  Posso aproveitar créditos do mestrado para o doutorado?

Sim. O aproveitamento deve ser solicitado na secretaria do PPGE, será avaliado por comissões específicas e deve ser aprovado pelo Colegiado do PPGE.

  •  Tenho que fazer quantas disciplinas obrigatórias e eletivas por semestre no mestrado?

As disciplinas obrigatórias no mestrado são: Educação Brasileira I; Seminário de Pesquisa por Linha de Pesquisa; Atividades Orientadas de Pesquisa I.

Além delas, as/os mestrandas/os devem cursar outras quatro disciplinas eletivas.

  • O que preciso para obter o título de mestre ou doutor?

Além de ser aprovada/o nas disciplinas, você precisará desenvolver uma pesquisa de dissertação (mestrado) ou de tese (doutorado) sob orientação de seu/sua orientador/a e ser aprovada/o por uma banca de especialistas em sessão pública de defesa do trabalho realizado.

  • As pessoas aprovadas e matriculadas precisam participar de quais atividades no PPGE?

São várias atividades, entre elas, destacamos:

  1. reunir-se com o/a orientador/a sempre que solicitada ou em datas previamente agendadas;
  2. participar do grupo de pesquisa de sua/seu orientador/a;
  3. participar de eventos científicos da área da educação (congressos, simpósios, colóquios, seminários etc.);
  4. assistir a defesas de teses/dissertações, palestras e cursos livres;
  5. submeter cada capítulo da dissertação ou da tese para seu/sua orientador/a analisar/corrigir dentro dos prazos estabelecidos;
  6. produzir artigos autorais ou em conjunto com pessoas do grupo de pesquisa, visando à publicação em revistas ou apresentação em eventos científicos com anuência do(a) orientador/a.
  • Quanto tempo dura o curso?

Para o mestrado, o tempo previsto para integralização do curso é de 24 meses, incluindo a conclusão das disciplinas e a defesa da dissertação..

Para o doutorado, o tempo previsto para integralização do curso é de 48 meses, incluindo a conclusão das disciplinas e a defesa da tese.