Formar pessoal qualificado cientificamente para o exercício das atividades profissionais de ensino e de pesquisa para o desenvolvimento da educação.
Para o mestrado: Pessoas graduadas em qualquer área de conhecimento em curso superior credenciado e reconhecido pelo Ministério da Educação.
Para o doutorado: Pessoas portadoras de título de mestrado (acadêmico ou profissional), reconhecido pelo Ministério da Educação.
Caso a pessoa candidata ao curso de Doutorado que não for portadora do título de mestre, deverá apresentar documentação que comprove alto nível de qualificação, produção acadêmica e experiência profissional e de pesquisa, equivalentes ao grau de Mestre, a serem avaliadas pelo Colegiado do PPGE.
Sim. Não há nenhum tipo de restrição, desde que o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.
Sim. Contudo é necessário estar ciente que a base da formação no mestrado acadêmico é a pesquisa.
Sim. Entretanto, se aprovada, no ato da matrícula, deverá comprovar a conclusão da graduação por meio de um dos seguintes documentos: a) diploma em curso superior credenciado e reconhecido pelo Ministério da Educação; b) ou declaração de conclusão de graduação, contendo obrigatoriamente a data de término, no caso de instituição pública; c) ou declaração de conclusão de graduação contendo obrigatoriamente a data de término e cópia do protocolo de solicitação de emissão do diploma, no caso de estabelecimento privado.
Sim. Entretanto, em caso de aprovação, somente poderá matricular-se no PPGE mediante a apresentação do diploma de Mestrado credenciado e reconhecido pelo Ministério da Educação ou cópia da ata de defesa da dissertação.
As atividades serão iniciadas, possivelmente, em setembro de 2022.
Os cursos de mestrado e doutorado do PPGE são cursos presenciais. As atividades que agora ocorrem por meio remoto são em função da crise sanitária atual.
Sim. A sugestão de possível orientação é realizada em formulário eletrônico de inscrição, apontado no Edital 05/2021. Antes, porém, é fundamental se informar sobre as Linhas de Pesquisa do PPGE no site do programa, e se certificar da área de pesquisa do(a) orientador(a) pleiteado, consultando o currículo Lattes. Os(as) orientadores(as) são especializados(as) em determinados campos científicos da educação e assumem orientação de anteprojetos vinculados a tais campos.
Não. O processo seletivo prima pela impessoalidade. A avaliação de anteprojeto por parte dos(as) potenciais orientadores(as) é realizada sem o conhecimento de autoria. Por isso, exigimos que os anteprojetos não contenham quaisquer tipos de identificação de autoria.
A política de cotas faz parte das políticas de ações afirmativas no Brasil, compreendidas como medidas que têm como escopo a reparação ou compensação de desigualdades sociais e preconceitos oriundos de uma sociedade que discrimina e violenta a partir do gênero, da etnia, da deficiência e da xenofobia. Não se trata de concessões do Estado, mas de deveres que se extraem dos princípios constitucionais, incluindo o objetivo de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 3º, Incisos III e IV, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), a igualdade material (Art. 5º, caput, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) e a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (Art. 206, Inciso I, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Não! Para afirmar o caráter público da UFJF, a inscrição no processo seletivo é gratuita, assim como são gratuitos os cursos de mestrado e doutorado.
Não! A comprovação da proficiência em língua estrangeira é aplicada somente às pessoas aprovadas, após matriculadas, e tem um edital próprio.
É exigida uma proficiência para o Mestrado e duas proficiências para o Doutorado. É possível aproveitar a proficiência já avaliada no mestrado para o doutorado. São aceitas as seguintes línguas: inglês, espanhol e francês. A proficiência é verificada por meio de uma prova, aplicada durante o primeiro ano do curso, regida por edital específico.
Não. O PPGE dispõe de algumas bolsas concedidas por agências de fomento (CAPES, CNPq e FAPEMIG). Em função da política de cortes estabelecida pelo Governo Federal, não é possível contemplar com bolsas de estudos todas as pessoas que ingressam no PPGE.
Não. O processo de seleção de bolsistas é desvinculado do processo de seleção de novos alunos e é regido por edital específico.
É possível para as e os discentes do PPGE a obtenção de bolsas de estudo concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e pela própria Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O Programa, no entanto, recebe um número limitado delas e não pode garanti-las para todas e todos, razão pela qual é aberto Edital anual a partir do qual as interessadas e os interessados se candidatam. A partir deste edital é produzido um cadastro de reserva de bolsas e, à medida que as bolsas são concedidas ao programa ou desocupadas por uma ou um discente que finaliza o seu curso, as mesmas seguem para as pessoas da lista do cadastro a partir de sua classificação e opção por agência.
O oferecimento de disciplinas obrigatórias e eletivas segue um planejamento previamente divulgado na página do PPGE. Elas podem ser ofertadas nos três turnos (manhã, tarde e noite) ao longo da semana. Não há aulas aos sábados.
Sim. O aproveitamento deve ser solicitado na secretaria do PPGE, será avaliado por comissões específicas e deve ser aprovado pelo Colegiado do PPGE.
As disciplinas obrigatórias no mestrado são: Educação Brasileira I; Seminário de Pesquisa por Linha de Pesquisa; Atividades Orientadas de Pesquisa I.
Além delas, as/os mestrandas/os devem cursar outras quatro disciplinas eletivas.
Além de ser aprovada/o nas disciplinas, você precisará desenvolver uma pesquisa de dissertação (mestrado) ou de tese (doutorado) sob orientação de seu/sua orientador/a e ser aprovada/o por uma banca de especialistas em sessão pública de defesa do trabalho realizado.
São várias atividades, entre elas, destacamos:
Para o mestrado, o tempo previsto para integralização do curso é de 24 meses, incluindo a conclusão das disciplinas e a defesa da dissertação..
Para o doutorado, o tempo previsto para integralização do curso é de 48 meses, incluindo a conclusão das disciplinas e a defesa da tese.