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Transferência para a UFJF

TRANSFERÊNCIA POR VAGAS OCIOSAS

É a forma de ingresso disponibilizada pela UFJF para alunos regularmente matriculados em curso de graduação de outras Instituições de Ensino Superior (IES), contemplada pelo edital de Vagas Ociosas, e ocorrerá a partir das seguintes modalidades:

  1. Transferência de IES para curso de mesma nomenclatura: destina-se a alunos de outras IES que desejam se transferir para o mesmo curso da UFJF (para curso da UFJF com mesmo nome e modalidade/habilitação do curso que está matriculado na IES de origem)
  2. Transferência de IES para curso de mesma área. destina-se a alunos de outras IES que desejam se transferir para UFJF para curso de mesma área, que foram definidos pela respectiva coordenação de curso).

Mais informações sobre Vagas Ociosas.

 


TRANSFERÊNCIA DE ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA (EX-OFFICIO)

 

De acordo com a Resolução 44/2018 – CONGRAD, que altera as normas sobres as formas de ingresso na UFJF (formato .pdf, tamanho 142kb, abre em nova aba), as transferências de aceitação obrigatória, também conhecida como transferência ex-officio, são aplicadas a servidores públicos federais e a seus dependentes, seja da administração direta, seja indireta.

Os pedidos de transferência obrigatória devem ser enviados via formulário específico localizado na página formulários, no site da Central de Atendimento JF. As solicitações serão processadas pela Pró-reitoria de Graduação nos termos da legislação, independentemente de existência de vagas no curso pretendido.

O interessado ou seu procurador deve preencher o formulário de inscrição de transferência obrigatória e anexar os documentos necessários listados no próprio formulário.

A efetivação do pedido está sujeito ao pagamento de taxa. Acesse a página Taxas para emissão da guia de recolhimento.
Dispõe a Resolução 44/2018:

Art. 8º As transferências de aceitação obrigatória, aplicadas a servidores públicos federais e a seus dependentes, da administração direta ou indireta, são processadas pela Pró-Reitoria de Graduação independentemente de vagas no curso pretendido e em qualquer época do ano, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. A Coordenação do Curso respectivo aconselha o programa de estudo de adaptação nos termos deste artigo.

Art. 9º Para efeito de integralização do novo curso, é computado o prazo em que a discente ou o discente permaneceu no curso de origem.

A Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, estabelece:

Art. 1º A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº9.394, de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.

Parágrafo único. A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.

 

Documentos necessários (digitais em formato PDF):

  • GRU – Guia de Recolhimento da União (orientações para gerar, clique aqui);
  • Comprovante de Pagamento;
  • Certidão, declaração ou boletim de transferência funcional;
  • Publicação no Diário Oficial da União ou boletim interno da transferência;
  • Comprovante da cidade de origem (local de trabalho anterior à transferência), caso esta informação não conste nos documentos anteriores;
  • Certidão ou declaração da instituição de exercício de atividade em Governador Valadares ou região;
  • Comprovante oficial (atual) de vinculo com a IES de origem (com carimbo e assinatura da IES);
  • Histórico escolar oficial (com carimbo e assinatura da IES), traduzido e visado pela autoridade competente, se egresso de IES estrangeira;
  • Comprovante da forma de ingresso na IES de origem;
  • Currículo do curso de origem (caso o curso pretendido tenha nomenclatura diferente do curso de origem);
  • Documentos pessoais: Certidão de nascimento ou de casamento atual; Carteira de identidade, CPF, Título de eleitor e Comprovante de quitação eleitoral (1º e 2º turno da última eleição);

 

Observações:

Caso o interessado tenha ingressado na sua atual instituição de ensino por meio de transferência, deverá apresentar também o histórico escolar a instituição de origem, que conste a forma de ingresso por vestibular ou outra forma de ingresso originário, ou, caso esta informação não conste no histórico escolar, apresentar, além deste, outro documento da instituição que ateste a sua forma de ingresso.