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Trancamento de Curso

Trata-se da suspensão temporária de todas as atividades acadêmicas do semestre e poderá ocorrer por meio do trancamento regular do curso ou com o trancamento de todas as disciplinas, respeitando os requisitos previstos no Regulamento Acadêmico da Graduação.

A solicitação é realizada pelo próprio aluno, passando por análise da coordenação do curso antes da decisão final, por isso, é necessário seguir atentamente todas as orientações descritas no POP.

 

Até quando solicitar?

A qualquer momento do semestre letivo.

 

Como solicitar?

Via SIGA, pelo próprio aluno (seguir POP).

 

Quem pode solicitar?

Discentes do 3º período em diante, que não tiveram, em nenhum período letivo, reprovação por infrequência ou nota zero, ou registro de “Sem Conceito”, em todas as disciplinas nas quais estavam matriculados. (art. 64, RAG)

 

Para quem é vedado?

  1. Discentes do 1º e 2º períodos, a contar da data do ingresso, salvo casos analisados pelo órgão de saúde competente da UFJF que, comprovadamente, impossibilitem a continuidade dos estudos. (art. 62, §3º, RAG).
  2. Alunos reintegrados ao curso (Art. 13, §3º e art. 68, §5º, RAG).

Como saber que o trancamento foi realizado?

Após a solicitação e análise, é imprescindível que o discente entre novamente no SIGA e confirme a validação dada pelo coordenador do curso para o processo de trancamento se efetivar. Depois de realizar esse procedimento, deve-se acompanhar o status da matrícula no SIGA.