O TJMG, o MPMG, o TRE-MG, o TRF, a AGE e a UFJF tramitam documentação em Sistema Eletrônico de Informações (os sistemas não se comunicam, cada uma dessas instituições tem o seu SEI). O nome do sistema eletrônico do MPT é o MPT Digital. Essas concedentes de estágio tem modelo próprio de documentação de estágio e exigem a assinatura no SEI do órgão. Informamos que os trâmites da UFJF são com base nas legislações vigentes, normativas internas e pautados na análise documental. Dessa forma, há prazos e procedimentos a cumprir não apenas na concedente de estágio, mas também na instituição de ensino.
O SIGA (sistema acadêmico) exige o mínimo de 15 dias úteis à previsão do início do estágio no momento do registro pelo(a) estudante (mesmo prazo para registro de aditivos). Esse prazo é para que se dê tempo para a homologação da documentação de estágio antes do seu início: análises, tramitações, deferimentos e assinaturas eletrônicas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O(A) estudante necessita apresentar o registro de seu estágio (Termo de Compromisso ou Aditivo ao Termo) no sistema acadêmico (SIGA), de modo a gerar o Plano de Atividades no modelo da universidade e enviar à Secretaria-ICSA (via e-mail: secretaria.sociais.gv@ufjf.br) para abertura de processo e tramitação desse plano no SEI-UFJF. Ressaltamos que não se faz necessário aguardar a emissão do TCE pela concedente para fazer esse registro, bastando apenas ter os dados necessários para se gerar o Plano de Atividades (dados do orientador, do supervisor, local de estágio e descrição das atividades).
Os passos para a tramitação de documentação de estágio não obrigatório constam em: Homologação de documentos de estágio obrigatório no SIGA com assinaturas no SEI (abre em nova guia) O primeiro passo é o(a) estudante registrar o estágio no SIGA.
A indicação de professor(a) orientador(a) de estágio é responsabilidade da Comissão Orientadora de Estágio do curso (COE) e a indicação do supervisor(a) cabe à concedente do estágio. No curso de Direito-GV, o contato da COE é: comissao.coedireito.gv@ufjf.br
Faz-se necessário que o(a) estudante gere o Plano de Atividades no SIGA (isso será possível após o registro do estágio pelo estudante e aprovação do setor no sistema), em que há campos de deferimento da COE, matrícula do estudante… (campos que não constam no modelo de plano de atividades da concedente de estágio, por isso os dois são necessários).
Após efetuar o cadastro do estágio no SIGA, o(a) estudante terá que clicar em enviar para análise. Se receber a lista de pendências, no sistema, precisará corrigir e submeter novamente para análise no SIGA.
O(A) estudante precisará atentar-se, também, para o cadastro como usuário externo ao SEI-UFJF (orientações constam no mesmo link acima) para que seja possível a assinatura eletrônica das partes no modelo de Plano de Atividades da UFJF. O supervisor do estágio da concedente também precisará fazer esse cadastro no SEI-UFJF, caso ainda não seja cadastrado.
A assinatura no Termo de Compromisso de Estágio e seus Aditivos, no sistema eletrônico/digital da concedente, que é competência do Setor de Estágios da UFJF-GV, só será possível após os passos de tramitação de documentação terem sido efetuados, incluindo a assinatura das partes no Plano de Atividades (modelo gerado no SIGA), conforme tramitação constante no link informado. A assinatura em Plano de Atividades de Estágio, representando a instituição de ensino, compete ao representante da Comissão Orientadora de Estágio (COE) e ao(à) Professor(a) Orientador(a).
Frisamos: o Setor de Estágios assinará o termo de compromisso ou aditivo no sistema da concedente de estágio se o Plano de Atividades (modelo da UFJF) já estiver assinado pelas partes no SEI-UFJF.
A tramitação dos documentos de estágio (Termos e Aditivos) precisa ser iniciada em tempo hábil (o SIGA exige um mínimo de quinze dias úteis), de modo ser possível os deferimentos e assinaturas eletrônicas de todas as partes antes do início previsto para o estágio. O Setor de Estágios não assina documento com data de início de estágio anterior às devidas tramitações.
Observação sobre os estágios no MPMG: O registro do estágio no SIGA só é validado pelo setor após envio pelo(a) estudante da cópia de publicação no diário oficial do órgão, visto que no Termo emitido pelo órgão não consta o período do estágio, que sai no diário oficial. O MPMG tem modelo de documentação própria, tanto para o estágio obrigatório (não remunerado) quanto para o estágio não obrigatório, portanto, o(a) estudante necessita solicitar à concedente de estágio a documentação referente à nova modalidade no caso de alterar modalidade de estágio (Aditivo e publicação em diário oficial do órgão, conforme previsto no Termo de Compromisso de Estágio).
Observação para início de estágio na modalidade obrigatório (principalmente no TJMG, pois o termo geralmente é com vigência maior do que o tempo necessário para completar as 320h de estágio obrigatório): Faz-se necessário apresentar a declaração de comprometimento de mudança de modalidade juntamente com a contagem das horas obrigatórias. Contagem de horas (Clique Aqui).
Para cadastrar aditivo ao termo de compromisso de estágio, é necessário que o(a) estudante acesse o ícone de estágios no SIGA 3 com seu login e senha, clicar em meus estágios e em seguida selecionar a opção de realizar aditivo. Os aditivos devem ser cadastrados no SIGA 3 com antecedência mínima de 15 dias úteis ao início da vigência do aditivo. Modelo de Aditivo (Clique aqui).