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Orientações para Convênio

Orientações para convênio

1ª Etapa:
Para que a proposição de convênio possa ser realizada digitalmente, é necessário o cadastro do representante da concedente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como usuário externo. O SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e implementado em diversos órgãos da Administração Pública, é um sistema de gestão que permite a produção, edição e assinatura digital de documentos e otimiza o trâmite de processos no meio eletrônico,  incentivando a redução do uso do papel. A implantação desse sistema na UFJF favorece a interação entre os diversos setores, além da transparência nas informações e o fluxo de dados em tempo real. Tudo isso para tornar as atividades mais ágeis e facilitar a tomada de decisão e o controle dos processos.

1) Orientações para o cadastro do representante legal da instituição a ser conveniada (concedente de estágio)  em: Sistema Eletrônico de Informações – SEI. O cadastro permite a disponibilização da documentação para assinatura eletrônica. Link direto para o cadastro: Cadastro de Usuário Externo 

2) Após realizar o cadastro no SEI, para a liberação no sistema, o representante legal da instituição a ser conveniada (concedente de estágio) deverá preencher o Formulário de Solicitação de Liberação de Usuário Externo, disponível em: Termo de concordância e veracidade para a liberação de cadastro de usuário externo – SEI UFJF (clique aqui). É preciso encaminhar o formulário de solicitação de liberação do cadastro no SEI (preenchido, assinado e escaneado) para o e-mail constante no próprio formulário (usuarioexterno.cat@ufjf.br), juntamente com a imagem do documento de identidade e CPF, conforme instruções no formulário.

Em caso de dificuldade, realizar o contato com a Central de Atendimento através do e-mail usuarioexterno.cat@ufjf.br ou pelo WhatsApp (32) 2102-3911.

Para acesso ao SEI, após cadastro e liberação efetuados, para assinatura em documentos: SEI – UFJF (abre em nova guia) Utilizar e-mail informado no momento do cadastro e senha.

Obs.: O cadastro como usuário externo é feito apenas uma vez. Crie uma senha que você possa lembrá-la com frequência.

2ª Etapa:

a) O(A) REPRESENTANTE LEGAL da INSTITUIÇÃO CONVENIADA deve preencher um formulário (abre em nova guia) para estágios que atenderão a alunos do campus Gov. Valadares. Tal função, não pode ser delegada àqueles que não respondam pela INSTITUIÇÃO CONVENIADA.

Se a empresa tiver interesse em oferecer estágios na região de Juiz de Fora, de forma a atender alunos do campus sede, deverá seguir as orientações disponíveis em: Orientações para Convênio (abre em nova guia)

b) Assim que concluir todos esses passos, contacte o setor responsável pela disponibilização da documentação de convênio de estágio para assinatura. Na UFJF-GV, o contato é: estagios.gv@ufjf.br

O Setor de Estágios abrirá um processo, no SEI, para a tramitação dos documentos de propositura de convênio de estágio e a disponibilização para as assinaturas eletrônicas das partes: representante legal da concedente e pró-reitor de Graduação da UFJF. Somente após as assinaturas das partes, os dados do convênio serão inseridos no sistema acadêmico (SIGA). Assim, os estudantes poderão cadastrar o estágio, seguindo os procedimentos previstos para cada modalidade de estágio, de modo a gerar o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades de Estágio.