Fechar menu lateral

Perguntas

Perguntas

1. Qual legislação trata sobre estágio?

Lei Nº 11.788, de 25 De Setembro De 2008 (Lei 11788 (abre em nova guia)). Sugerimos consulta às cartilhas esclarecedoras sobre a Lei do Estágio, editadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, disponíveis na internet, à Política de Estágio da UFJF e à normatização interna da UFJF: Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG), Projeto Pedagógico do Curso (PPC), normas da Comissão Orientadora de Estágio (COE).

2. Quero estagiar, quem devo procurar para receber orientações e formulários relacionados a estágios?

A Comissão Orientadora de Estágio (COE) do curso. Em caso de estágio obrigatório, o professor da disciplina. 

3. Quais os trâmites para homologação do Estágio?

O detalhamento do trâmite para homologação do Estágio segue o padrão de Procedimento Operacional Padrão que pode ser encontrado no seguinte link: Homologação de Estágio (formato .pdf, tamanho 728 KB)

O primeiro passo é o(a) estudante registrar o estágio no sistema acadêmico (SIGA) e enviar para análise no próprio sistema.

No caso de estágio via agência de integração (CIEE-MG, AGIEL, ACE-GV, por exemplos), o Termo de Compromisso de Estágio é emitido pelo agente. O Plano de Atividades deverá ser gerado pelo(a) estudante no SIGA, após análise do setor de estágios e liberação nesse sistema.

O período de estágio deverá ter datas futuras, de modo a dar tempo de toda tramitação, deferimentos e assinaturas necessárias ocorrer antes do início do estágio. Atualmente, o SIGA exige o mínimo de 15 dias úteis antes do início do estágio para o registro pelo estudante. Se no momento do registro do estágio, no SIGA, o(a) estudante estiver de posse do Termo de Compromisso, é recomendado que anexe esse TCE para que o setor possa analisá-lo no sistema.

4. O que é o Plano de Atividades de Estágio (PAE) e o Termo de Compromisso de Estágio (TCE)?

O Plano de Atividades de Estágios (PAE), faz parte do TCE. O PAE apresenta as ações realizadas pelo discente na função de estagiário. As atividades realizadas devem estar de acordo com a área e especialidades correlatas ao curso. Atividades apresentadas que não possuem relação com o estágio referente ao curso do discente implica no indeferimento do TCE. O TCE (Termo de Compromisso de Estágio) é o documento que oficializa o vínculo de estágio na empresa concedente. O TCE e o PAE são gerados pelo discente através do preenchimento do cadastro do estágio no SIGA, ou via concedente ou agente de integração, quando há modelo próprio. As assinaturas são coletadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). É recomendado a todos os envolvidos realizarem o cadastro de usuário externo do SEI antecipadamente: representante da concedente, supervisor de estágio, representante da agência de integração (se for o caso) e o discente. 

5. Quem assina o Plano de Atividades de Estágio (PAE)?

O(A) estudante, o(a) professor(a) orientador(a) de estágio, o(a) supervisor da concedente e um representante da Comissão Orientadora de Estágio (COE) do curso do estudante. É importante a COE avaliar as atividades previstas para o discente na empresa concedente para o deferimento do PAE.

6. Posso estagiar onde quiser?

Faz-se necessário que a concedente de estágio tenha convênio com a UFJF, caso a empresa não possua e queira propor o convênio deve seguir as orientações disponíveis em: Orientações para Convênio – Setor de Estágios | GV (abre em nova guia). Todo o processo é realizado eletronicamente.

– Para realização da proposição deve ser realizada digitalmente com cadastro no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), detalhamento de todo processo é feito do através do link: Orientação para cadastro de usuário externo (abre em nova guia)

– Orientações para convênio e formulário de cadastro podem ser encontrados no link: Orientações para convênio (abre em nova guia)

7. Posso estagiar quando e como quiser quando for estágio não obrigatório?

Não. O estágio tem que estar em conformidade com a Lei de Estágio e com o PCC do curso. Todo estágio não obrigatório precisa ser remunerado, de forma a atender à Lei de Estágio. Além da bolsa, a concedente necessita pagar vale transporte e seguro contra acidentes pessoais. Estudantes da UFJF só podem estagiar em instituição conveniada. O limite de carga horária semanal para estágio não obrigatório é de 30h e o limite diário é de 6h. O(A) estudante deve estar matriculado(a) e frequentar regularmente um curso de Graduação da instituição de ensino. Faz-se necessário um Termo de Compromisso e um Plano de Atividades assinados pelo(a) estudante, pela empresa que oferece o estágio e pela instituição de ensino e, se for o caso, pela agência de integração. Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Precisamos nos atentar sempre para a regularidade documental para se iniciar o estágio, conforme Lei 11788/2008 e procedimentos da instituição de ensino. A não observância dos requisitos exigidos em Lei pode caracterizar vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

8. Se meu IRA é inferior a 60, posso fazer estágio não-obrigatório?

O IRA é o Índice de Rendimento Acadêmico que pode ser encontrado no SIGA. Depende da declaração do presidente da COE ou coordenador do curso dando ciência do seu IRA inferior a 60 e autorizando a fazer o estágio. A Declaração de ciência do IRA deve ser inserida anexada e assinada pela COE ou Coordenação de Curso. Link de acesso da Declaração: Declaração de ciência do IRA (abre em nova guia)

9. O semestre letivo encerra na próxima semana, mas já não terei aula; pois meu professor já deu toda matéria. Posso estagiar no horário que seria de aula?

Não. No sistema consta que estará em aula.

10. Posso estagiar quantas horas quiser para concluir mais rápido o estágio?

Não. Há que se respeitar a legislação. A carga horária não pode coincidir com seu horário de aula e também não pode ser superior a 06 horas por dia e 30 horas por semana. Apenas cursos que alternam teoria e prática, nos períodos que não estão programadas aulas, poderá ser de 40h semanal (se estágio obrigatório), desde que previsto no PPC.

11. Fiz meu cadastro de Estágio no SIGA e tenho todos os arquivos do TCE e PAE, e agora?

Após análise do Setor de Estágios, tendo corrigido qualquer pendência, o(a) discente deve baixar o Termo de Compromisso do Estágio (TCA) e o Plano de Atividades do Estágio (PAE), em formado de imagem e enviar SEM ASSINATURAS para o e-mail da secretaria do curso, que abrirá o processo no SEI para assinaturas eletrônicas, deve-se enviar também as declarações (se for o caso). A abertura do processo no SEI é de responsabilidade da secretaria do curso.

12. Não obtive retorno da análise dos meus documentos de estágio, e hoje estava previsto estagiar, posso ir para a empresa sem documentação?

Não. Apenas inicie o estágio com a documentação em mãos. Consulte o registro do estágio no SIGA para verificar se há correções a fazer. Se já existir processo em tramitação no SEI, consulte também os documentos nesse sistema. E se ainda não recebeu retorno por e-mail sobre seu processo (olhe também a Caixa de SPAM), verifique junto à Secretaria do curso e ao setor de estágios se há pendência nos documentos (ausência de assinatura eletrônica no sistema por exemplo).

13. A pessoa que deveria assinar pela concedente não estava presente, então outro funcionário assinou. Está certo?

Sempre que um funcionário/servidor assinar pelo outro, faz se necessário ter uma procuração, um documento que delega a competência para assinar. É necessário que a pessoa responsável por assinar pela concedente tenha se cadastrado como usuário externo no SEI-UFJF para ser possível a disponibilização do documento para assinatura eletrônica.

14. Quem faz minha matrícula em disciplina de estágio?

Dúvidas sobre matrícula devem ser direcionadas à coordenação do curso.

15. Qual o período que deve constar no TCE ?

No caso de estágio obrigatório, o período que deve constar é aquele em que o somatório da carga horária seja o exigido na disciplina. O início e término deve ser dia previsto de estágio (por exemplo, se o estágio é de segunda a sexta-feira, os dias de início e término não podem ser num sábado ou domingo).

16. No PAE de estágio obrigatório, posso pegar a assinatura de qualquer professor do curso no campo professor orientador?

Não. O professor que deve assinar deve ser um dos docentes da disciplina e constar na Ficha de Aproveitamento Escolar (FAE). A assinatura é realizada no SEI.

17. Meu estágio ultrapassa o período letivo, necessito apresentar mais algum documento?

Sim, além do TCE e PAE, faz-se necessário uma declaração do professor orientador se comprometendo a orientá-lo até a conclusão do estágio, incluindo os recessos escolares.

18. Em quais situações devo apresentar Aditivo?

O Aditivo é um documento que apresenta alterações ao Termo de Compromisso de Estágio. Está previsto, dentre outros, para os seguintes casos: alteração da razão social da concedente; alteração da modalidade do estágio; alteração do valor da bolsa de estágio; alteração da empresa seguradora e/ou do número da apólice; alteração da carga horária diária e/ou semanal; alteração do professor orientador ou do supervisor do estágio; alteração da vigência do Termo de Compromisso de Estágio.

O Aditivo é utilizado além dos casos apresentados, no caso do estágio ultrapassar o período previsto inicialmente pelo TCE, ampliando o prazo para o novo estipulado. O Termo deve ser requisitado pelo SIGA, entretanto, nenhum estágio deve ultrapassar o prazo máximo de 2 (dois) anos na mesma empresa.

Para a assinatura de Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio, que vise à prorrogação de sua vigência ou alteração do professor orientador ou do supervisor do estágio e/ou alteração da modalidade do estágio, faz-se necessária a apresentação do Plano de Atividades do Estágio atualizado. A assinatura deve ser feita no SEI, com as partes devidamente cadastradas na plataforma. Todos os aditivos devem ser registrados pelo discente no SIGA e enviados para análise do setor também via sistema, seguindo toda a tramitação para homologação de estágio.

19. Consegui uma oportunidade de estágio de um ano, mas concluo meu estágio obrigatório em três meses, como fazer para respeitar a legislação?

Verifique se o convênio de estágio prevê ambas modalidades, estágio obrigatório e não-obrigatório, e se o TCE permite um aditivo para mudança de modalidade de obrigatório para não-obrigatório. Se for o caso, é necessário apresentar aditivo de alteração de modalidade de estágio e Plano de Atividades de Estágio com a data de início do não-obrigatório.

Obs.: A vigência dos documentos de estágio obrigatório deverá limitar-se à carga horária prevista para o cumprimento da disciplina, na qual o estagiário estiver matriculado. Tal restrição se deve ao fato de as horas que excedem à carga horária obrigatória serem, necessariamente, contabilizadas como estágio de natureza não obrigatória.

20. Já faço estágio numa empresa, mas não tenho documentos que comprovem, como devo formalizar minha situação?

NÃO são assinados documentos com data retroativa. Portanto, nunca inicie atividades de estágio antes de regularizar sua documentação junto ao setor responsável.

21. Onde entrego os relatórios do estágio?

O Relatório do Estágio deve ser elaborado pelo estagiário em prazo não superior a 6 (seis) meses (Art. 7o, inciso IV da Lei 11.788/08) e apresentado ao professor orientador, seja o estágio obrigatório ou não obrigatório.

22. Qual o prazo para o registro do estágio?

Atualmente, o SIGA exige o mínimo de 15 dias úteis à previsão do início do estágio, de modo que toda tramitação, deferimentos e assinaturas eletrônicas ocorram antes do início do estágio.

23. Caso eu seja aprovado em um concurso público e solicite colação de grau antecipada, como devo proceder em relação aos estágios obrigatórios?

O inciso I do art. 47 do RAG (Regulamento Acadêmico da Graduação), conceitua o Estágio Obrigatório:

“I – Estágio obrigatório: é aquele previsto como tal no currículo do curso, cuja carga horária é requisito para sua integralização;”

Portanto, é condição indispensável, tanto para aprovação na disciplina, quanto para que o aluno tenha condições de colar grau, que ele tenha cumprido a carga horária do estágio.

Já o art. 50 do RAG estabelece o caráter específico do estágio:

“Art. 50. O estágio obrigatório supervisionado é considerado atividade acadêmica específica e nele será obrigatória a matrícula.”

Por ser uma atividade acadêmica específica, não é possível pleitear, por exemplo, regime acadêmico especial, quando não foram cumpridas disciplinas de estágio obrigatório.

24. O estágio obrigatório exige 100% de frequência. Se por algum motivo especial eu precisei faltar algum dia do estágio, existe alguma alternativa para que eu não seja reprovado? 

O acompanhamento do estagiário é realizado pelo supervisor na Concedente e pelo professor Orientador na UFJF. Esses dois profissionais devem estar atentos à frequência e ao aproveitamento acadêmico do estagiário. Isso inclui fazer a folha de frequência, garantir que o estudante a assine regularmente, solicitar relatórios periódicos e avaliá-los etc.

Assim sendo, o supervisor, de acordo com as normas da Concedente, vai definir com o estagiário se as faltas, devidamente justificadas, serão abonadas, se será necessário repor, e de que forma será realizada a reposição. Ao final do estágio, o supervisor vai construir juntamente com o estagiário o relatório final apontando todas essas questões. O professor orientador, responsável por avaliar o desempenho acadêmico e lançar o conceito na disciplina, levará as questões apontadas pelo supervisor no relatório em consideração na sua avaliação.

25. Irei colar grau nos próximos dias, mas faço estágio não obrigatório. Posso continuar com o estágio até quando?

O inciso I do art. 3º da Lei nº 11.788 estabelece a necessidade de “matrícula e frequência” na instituição de ensino como requisitos para a realização de atividades de estágio.

Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

Ausente um dos requisitos estabelecidos pela lei para a realização do estágio, este deverá ser rescindido.

Esclarecemos, portanto, que a orientação é para que a rescisão de estágio não obrigatório de estudantes que irão colar grau seja até o limite do término do semestre letivo (último dia de aula, conforme calendário acadêmico) e não pode ultrapassar a data de colação de grau.

A solicitação deve ser feita pelo(a) estudante via SIGA, de modo a gerar o termo de rescisão para as assinaturas das partes.

Passos: No SIGA> Menu Estágio> Meus Estágios> Rescisão. Preencha os dados da rescisão no sistema.

Gere o arquivo de rescisão do Termo de Compromisso, disponibilizado pelo SIGA Estágios, e converta-o em JPEG na resolução 843 X 1192 e envie, via e-mail, o termo de rescisão à Secretaria de seu curso (sem assinaturas) para que o documento seja adicionado ao processo SEI, de modo que as partes assinarão eletronicamente. Se possível, já informe o número do processo (do SEI) à Secretaria, informando no assunto do e-mail: Rescisão, seu nome, sua matrícula e curso.

Se o estágio foi realizado via agência de integração (como o CIEE-MG, p. ex.), é necessário que seja enviado à Secretaria de curso o termo emitido pela agência, demonstrando assim que a agência está ciente da rescisão do estágio. Esse documento deverá ser inserido no seu processo de homologação de estágio, no SEI, para assinatura eletrônica das partes.

O documento de rescisão deverá ser disponibilizado no mesmo processo que se tramitou a documentação inicial de estágio (o TCE e o PAE), via formulário PROGRAD ESTÁGIO 01.7 TERMO DE RESCISÃO, no SEI, pela Secretaria de curso, para assinatura eletrônica do(a) estudante e do(a) representante da concedente e agência de integração (se for o caso). A assinatura do setor de estágios se dará via bloco de assinatura (assim como foi no TCE), então, a secretaria deverá incluir o documento em bloco de assinatura e disponibilizá-lo ao setor de estágios.

26. Faço apenas o TCC, posso continuar estagiando?

O estudante que estiver matriculado somente em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá apresentar, junto aos documentos de estágio, uma Declaração de Comprometimento (Formato doc, tamanho 65,5 KB) do seu professor orientador para fins de assegurar o atendimento ao inciso I do art. 3º da Lei 11.788/08, que estabelece a obrigatoriedade de matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior.