Segundo o art. 5º, I, do Decreto 7423/2010, é exigida para a instrução do pedido de renovação de registro e credenciamento os relatórios anuais de gestão da fundação de apoio, aprovados por seu órgão deliberativo superior e ratificado pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, dentro do prazo de noventa dias de sua emissão.
A análise dos relatórios de gestão é parte do Controle de Gestão, previsto no art. 12 da Lei 8958/94, a ser exercício pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada.
Nesta secção encontram-se as resoluções que tratam da análise e aprovação, pelo CONSU/UFJF, dos Relatórios de Gestão, apresentados anualmente pela Fundação CAEd:
- Resolução 48/2021 – Aprova o Relatório de Gestão da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (Fundação CAEd), relativo ao exercício do ano de 2020.
- Resolução 29/2020 – Aprova o Relatório de Gestão da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (Fundação CAEd), relativo ao exercício de 2019.