Nesta sessão encontram-se as perguntas frequentes acerca dos instrumentos e processos de competência da Coordenação de Convênios.
- Qual a competência da Coordenação de Convênios?
- Quais instrumentos tramitam na Coordenação de Convênios?
- Quais instrumentos NÃO tramitam na Coordenação de Convênios?
- Qual a definição de Acordo de Cooperação?
- O que é preciso para celebrar um Acordo de Cooperação?
- Para que serve a Carta de Anuência?
- Quem pode assinar a Carta de Anuência?
- Quem pode assinar os Convênios e Acordos?
- É preciso assinar o instrumento, mesmo já tendo assinado a Carta de Anuência?
- Para que serve o Formulário de Composição de Equipe?
- O que é o Plano de Trabalho?
- Para que serve o Plano de Trabalho?
- Quais os requisitos do Plano de Trabalho para Acordo de Cooperação?
- Qual a diferença entre Acordo de Cooperação e Convênio?
- Qual a diferença entre Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções?
- Qual a diferença entre Acordo de Cooperação e Termo de Cooperação?
- Pode ser celebrado acordo com empresa privada com fins lucrativos?
- O que é chamamento público?
- Há possibilidade de dispensa de chamamento público?
- Por que é necessário ter parecer jurídico para celebração de Acordos e Convênios?
- Qual o fundamento para o prazo de quinze dias para manifestação técnica e jurídica?
- Quando o objeto do convênios/acordo pode começar a ser executado?
- Qual deve ser o prazo de vigência de um Acordo de Cooperação?
- O que é Termo Aditivo?
- O instrumento pode ser aditado após o término da vigência?
- Podem haver obrigações em instrumento que não sejam diretamente relacionadas à execução do objeto?
- Posso “pegar carona” em instrumento já celebrado? Existem ainda os chamados instrumentos “guarda-chuvas”?
- Por que celebrar convênio/contrato com fundação de apoio?
- Qual o fundamento para se contratar ou conveniar com fundação de apoio?
- Quais os tipos de instrumento que a Coordenação de Convênios celebra com Fundação de Apoio?
- Qual a diferença de convênio com repasse de recursos e convênio/contrato com arrecadação de receitas por fundação de apoio?
- O que é preciso para celebrar um convênio com arrecadação de receitas por fundação de apoio?
- O que é preciso para celebrar um convênio com repasse de recursos para fundação de apoio?
- Para que serve a carta de anuência?
- Para que serve o formulário de composição de equipe?
- O que é o Plano de Trabalho?
- Para que serve o Plano de Trabalho?
- Quais os requisitos do Plano de Trabalho?
- Qual a diferença de Contrato e Convênio?
- Qual a natureza jurídico dos instrumentos celebrados com fundação de apoio?
- Para captação de receita por fundação de apoio é necessária a celebração de instrumento tripartite?
- Qual a diferença de Acordo de Cooperação e Convênio?
- O que deve conter na prestação de contas apresentada pela fundação de apoio?
- Perguntas frequentes sobre Termos de Execução Descentralizada/Termo de Cooperação
- Qual a definição de Termo de Execução Descentralizada?
- O que é preciso para celebrar um Termo de Execução Descentralizada?
- Quais os requisitos do Plano de Trabalho do Termo de Execução Descentralizada?
- Qual a diferença de Convênio e Termo de Execução Descentralizada?
- Todos os Termos de Execução Descentralizada são cadastrados no Transferegov?
- Como faço para executar um Termo de Execução Descentralizada com o apoio administrativo e financeiro de fundação de apoio?