A Coordenação de Convênios foi estruturada de forma setorizada, com a finalidade de se assegurar a segregação de funções e responsabilidades nas etapas de celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos de sua competência.
- Coordenação:
Nayana Dessupoio de Abreu – SIAPE – 1673071
- Gerência de Convênios:
Lays Bitencourt Alves – SIAPE 1816168
- Celebração:
Grazielly Soares Ávila – SIAPE 3161910 (em afastamento por licença)
Jonas Bomtempo Guedes – SIAPE 2136768
Suzi de Souza Cruz – SIAPE – 1952676
Ana Carolina Serpa – SIAPE – 1774000
- Acompanhamento, Fiscalização e Análise de Prestação de Contas
Flávio Augusto Moreira Ferreira – SIAPE 1140151
Júlio Cezar Silva de Carvalho – SIAPE 1828589
Iara Verbena Rodrigues – SIAPE 2202914
Diego Ribeiro – SIAPE 3327306
Taís de Souza Alvim – SIAPE 1301536 (em afastamento por licença)
São setores da Coordenação de Convênios:
1.1 – Coordenação: este setor corresponde à chefia da Coordenação de Convênios, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
- Acompanhar e fazer a gestão das atribuições desempenhadas pela gerência;
- Prestação de informações e assessoramento à administração central da UFJF sobre atividades e instrumentos jurídicos de competência da Coordenação de Convênios;
- Prestação de informações aos órgãos de controle acerca das atividades de competência da Coordenação de Convênios;
- Fazer a gestão e encaminhamento dos processo para parecer técnico, parecer jurídico, atendimento de recomendações técnicas ou jurídicas, assinatura, publicação, notificação à Câmara de Vereadores, repasse de recursos, ajustes de plano de trabalho, aditivos, encaminhamentos para análise de prestação de contas pelo gestor, etc;
- Registrar de informações pertinentes nos sistemas governamentais, como inclusão de programa, registro de assinatura de instrumento, publicação, etc;
- Fazer o registro de informações e atualização cadastral da UFJF no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC;
- Cadastro de proposta e Plano de Trabalho para captação de recursos para execução de projetos em sistemas governamentais;
- Fazer a gestão dos trâmites para celebração com operacionalização dos sistemas governamentais, em que a UFJF figure como convenente ou unidade descentralizada;
- Fazer a gestão de procedimentos de ajustes de plano de trabalho, celebração de termo aditivo, de instrumentos em que a UFJF figure como convenente ou unidade descentralizada;
- Atualizar e fazer a manutenção do site da Coordenação de Convênios;
- Encaminhamentos diversos via SEI;
- Participação em reuniões para orientação e esclarecimentos.
1.2 –Gerência de Convênios: este setor tem como atribuição principal prestar apoio e assessoramento à Coordenação, especialmente na execução dos atos de sua competência. São atribuições deste setor:
- Prestar assessoria à Coordenação de Convênios nas suas atribuições;
- Orientar à equipe quanto à celebração e acompanhamento dos instrumentos em tramitação nos setores.
1.3 –Setor de Celebração: este setor tem como atribuição principal prestar apoio nos trâmites de celebração dos instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios. São atribuições deste setor:
- Análise da instrução processual e análise técnica dos requisitos dos Planos de Trabalho e Termos de Referência dos instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios;
- Análise sobre o atendimento das recomendações técnicas e jurídicas feitas para celebração dos instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios;
- Elaboração de minuta de instrumentos e seus aditivos, em conformidade com a legislação pertinente, e envio para análise da Procuradoria Jurídica da AGU junto à UFJF;
- Gestão de procedimentos de ajustes de plano de trabalho e de celebração de termos aditivos dos instrumentos que tramitem na Coordenação de Convênios;
- Registro de informações pertinentes à celebração dos instrumentos que tramitem na Coordenação de Convênios e seus ajustes no SEI e demais sistemas governamentais, quando necessário;
- Publicação no DOU dos extratos dos instrumentos e aditivos celebrados;
- Atualização das informações sobre instrumentos celebrados pela Coordenação de Convênios na planilha de controle divulgada no presente site;
- Encaminhamentos diversos via SEI;
- Participação em reuniões para orientação e esclarecimentos.
1.4 – Setor de Acompanhamento e Fiscalização e Análise de Prestação de Contas: este setor tem como atribuição principal acompanhar e fiscalizar a conformidade financeira de instrumentos vigentes nos quais a UFJF atue como concedente (repassadora de recursos) ou que possuam captação própria de recursos – convênios firmados com base no art. 3º, §1º, da Lei nº 8.958/94, além de fiscalizar e monitorar o envio dos Relatórios de Cumprimento do Objeto/Prestações de Contas de TEDs e convênios de receita. Também é responsável por analisar as prestações de contas de instrumentos já encerrados que possuam as mesmas características.
São atribuições deste setor:
- Fiscalização da conformidade financeira dos convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos afins em que a UFJF figure como concedente (repasse recursos financeiros) e que se encontram vigentes, com emissão de pedidos de esclarecimentos, notificações e verificação e aceite de processos licitatórios no sistema de convênios nos sistemas governamentais;
- Elaboração de relatórios de acompanhamento no sistema de convênios nos sistemas governamentais;
- Análise de prestação de contas apresentadas com aprovação ou reprovação dos relatórios de execução encaminhados pela convenente e elaboração de relatório final conclusivo, no módulo prestação de contas do sistema de convênios dos sistemas governamentais;
- Análise e acompanhamento da execução financeira dos convênios que possuam captação própria de recursos (convênios firmados com base no art. 3º, §1º da Lei 8.958/94), com emissão de pareceres acerca das prestações de contas parciais, além de emissão de parecer final conclusivo quanto à aprovação (com ou sem ressalvas) ou reprovação das prestações de contas apresentadas;
- Instauração e análise de Tomada de Contas Especial, relacionada a execução dos instrumentos de competência da Coordenação de Convênios, quando for o caso;
- Acompanhamento e fiscalização dos instrumentos em que a UFJF figure como convenente ou unidade descentralizada de recursos, incluindo o trâmite de encaminhamento das prestações de contas;
- Atualização das informações sobre o acompanhamento, fiscalização e análise de prestação de contas na planilha de controle divulgada no presente site
- Encaminhamentos diversos via SEI;
- Participação em reuniões para orientação e esclarecimentos.
Os atos de expediente da Coordenação de Convênios são feitos realizados por todos os servidores nela lotados, tais como:
- Requisição de materiais de expediente e equipamentos para uso da Coordenação de Convênios, através do procedimento próprio da UFJF;
- Lançamento de férias no SIGA;
- Processamento de requisição através do SCDP.