A Coordenação de Convênios foi setorizada com a finalidade de se garantir a segregação de funções e responsabilidades nas etapas de celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos de sua competência.
- Coordenação:
Nayana Dessupoio de Abreu – SIAPE – 1673071
- Celebração – Convênios de Receita e de Repasse:
Grazielly Soares Ávila – SIAPE 3161910
Jonas Bomtempo Guedes – SIAPE 2136768
Lays Bitencourt Alves – SIAPE 1816168
- Celebração – Acordos de Cooperação
Suzi de Souza Cruz – SIAPE – 1952676
Ana Carolina Serpa – SIAPE – 1774000
- Acompanhamento, Fiscalização e Análise de Prestação de Contas – Convênios com transferência voluntária de recursos (TRANSFEREGOV)
Flávio Augusto Moreira Ferreira – SIAPE 1140151
Júlio Cezar Silva de Carvalho – SIAPE 1828589
- Acompanhamento, Fiscalização e Análise de Prestação de Contas – Convênios com arrecadação de receitas via Fundação de Apoio
Iara Verbena Rodrigues – SIAPE 2202914
Diego Ribeiro – SIAPE 3327306
Taís de Souza Alvim – SIAPE 1301536
São setores da Coordenação de Convênios:
1.1 – Coordenação: este setor é a chefia da Coordenação de Convênios, sendo atribuições afetas ao mesmo:
- Chefia e representação da Coordenação de Convênios;
- Prestação de informações e assessoramento à administração central da UFJF sobre atividades e instrumentos jurídicos de competência da Coordenação de Convênios;
- Prestação de informações aos órgãos de controle acerca das atividades de competência da Coordenação de Convênios;
- Gestão e encaminhamento dos processo para parecer técnico, parecer jurídico, atendimento de recomendações técnicas ou jurídicas, assinatura, publicação, notificação à Câmara de Vereadores, repasse de recursos, ajustes de plano de trabalho, aditivos, encaminhamentos para análise de prestação de contas pelo gestor, etc;
- Registro das informações pertinentes no Sistema TRANFEREGOV ou outro que vier a substituí-lo, como inclusão de programa, registro de assinatura de instrumento, publicação, etc;
- Registro de informações e atualização cadastral da UFJF no CAGEC;
- Cadastro de proposta e Plano de Trabalho para captação de recursos para execução de projetos em sistemas como TRANSFEREGOV e SIGCON;
- Gestão dos trâmites para celebração e envio de prestação de contas de instrumentos que a UFJF figure como convenente ou unidade descentralizada;
- Gestão de procedimentos de ajustes de plano de trabalho, celebração de termo aditivo, de instrumentos em que a UFJF figure como convenente ou unidade descentralizada;
- Atualização e manutenção do site da Coordenação de Convênios;
- Encaminhamentos diversos via SEI;
- Participação em reuniões para orientação e esclarecimentos.
1.2 –Setor de Celebração: esse setor tem por atribuição precípua o auxilio nos trâmites de celebração dos instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios. São atribuições desse setor:
- Análise da instrução processual e análise técnica dos requisitos dos Planos de Trabalho e Termos de Referência dos instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios;
- Análise sobre o atendimento das recomendações técnicas e jurídicas feitas para celebração dos instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios;
- Elaboração de minuta de instrumentos e seus aditivos, em conformidade com a legislação pertinente, e envio para análise da Procuradoria Jurídica da AGU junto à UFJF;
- Gestão de procedimentos de ajustes de plano de trabalho e de celebração de termos aditivos dos instrumentos que tramitem na Coordenação de Convênios;
- Registro de informações pertinentes à celebração dos instrumentos que tramitem na Coordenação de Convênios e seus ajustes no SEI e TRANSFEREGOV, quando necessário;
- Publicação no DOU dos extratos dos instrumentos e aditivos celebrados;
- Atualização das informações sobre instrumentos celebrados pela Coordenação de Convênios na planilha de controle divulgada no presente site;
- Encaminhamentos diversos via SEI;
- Participação em reuniões para orientação e esclarecimentos.
1.3 – Setor de Acompanhamento e Fiscalização e Análise de Prestação de Contas: este setor tem por atribuição precípua a análise de prestações de contas apresentadas a instrumentos já encerrados, nos quais a UFJF tenha figurado como concedente (repassador de recursos) ou que possuam captação própria de recursos (convênios firmados com base no art. 3º, §1º, da Lei 8.958/94) , além do acompanhamento e fiscalização da conformidade financeira de instrumentos similares ainda vigentes. A fiscalização técnica dos convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos afins é de competência de fiscal nomeado para tal fim. Os fiscais técnicos e financeiros dos instrumentos em que a UFJF figure como concedente deverão ser cadastrados e vinculados aos respectivos convênios no TRANSFEREGOV. São atribuições deste setor:
- Fiscalização da conformidade financeira dos convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos afins em que a UFJF figure como concedente (repasse recursos financeiros) e que se encontram vigentes, com emissão de pedidos de esclarecimentos, notificações e verificação e aceite de processos licitatórios no sistema de convênios do governo federal TRANSFEREGOV (ou outro que vier substituí-lo);
- Elaboração de relatórios de acompanhamento no sistema de convênios do governo federal TRANSFEREGOV (ou outro que vier substituí-lo);
- Análise de prestação de contas apresentadas com aprovação ou reprovação dos relatórios de execução encaminhados pela convenente e elaboração de relatório final conclusivo, no módulo prestação de contas do sistema de convênios do governo federal TRANSFEREGOV (ou outro que vier substituí-lo);
- Análise e acompanhamento da execução financeira dos convênios que possuam captação própria de recursos (convênios firmados com base no art. 3º, §1º da Lei 8.958/94), com emissão de pareceres acerca das prestações de contas parciais, além de emissão de parecer final conclusivo quanto à aprovação (com ou sem ressalvas) ou reprovação das prestações de contas apresentadas;
- Instauração e análise de Tomada de Contas Especial, relacionada a execução dos instrumentos de competência da Coordenação de Convênios, quando for o caso;
- Atualização das informações sobre o acompanhamento, fiscalização e análise de prestação de contas na planilha de controle divulgada no presente site
- Encaminhamentos diversos via SEI;
- Participação em reuniões para orientação e esclarecimentos.
Os atos de expediente da Coordenação de Convênios são feitos realizados por todos os servidores nela lotados, tais como:
- Requisição de materiais de expediente e equipamentos para uso da Coordenação de Convênios, através do procedimento próprio da UFJF;
- Lançamento de férias no SIGA;
- Processamento de requisição através do SCDP.