Segundo o art. 5º, II, do Decreto 7423/2010, a avaliação de desempenho, exigida para a instrução do pedido de renovação de registro e credenciamento, deve ser baseada em indicadores e parâmetros objetivos demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão dos projetos realizados com a colaboração de fundação de apoio. Aqui se trata da avaliação da gestão do conjunto de projetos e não de cada um individualmente. Para que seja feita tal avaliação a fundação de apoio deve apresentar ao CONSU Relatório de Avaliação de Desempenho, contendo as metas, indicadores e resultados alcançados.
A análise dos relatórios de desempenho é parte do Controle Finalístico, previsto no art. 12 da Lei 8958/94, a ser exercício pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada.
Nesta secção encontram-se as resoluções que tratam da análise e aprovação, pelo CONSU/UFJF, dos Relatórios de Desempenho (controle de finalidade), apresentados anualmente pela Fundação CAEd:
- OBS: ainda não foram emitidas resoluções que tratem da Avaliação de Desempenho da Fundação CAEd.