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Organização

A Coordenação de Convênios foi estruturada de forma setorizada, com a finalidade de se assegurar a segregação de funções e responsabilidades nas etapas de celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos de sua competência.

  • Coordenação

Nayana Dessupoio de Abreu – SIAPE – 1673071

  •  Gerência de Convênios:

Lays Bitencourt Alves – SIAPE 1816168

  •  Celebração:

Grazielly Soares Ávila – SIAPE 3161910 (em afastamento por licença)

Jonas Bomtempo Guedes – SIAPE 2136768

Suzi de Souza Cruz – SIAPE – 1952676

Ana Carolina Serpa – SIAPE – 1774000

  •  Acompanhamento, Fiscalização e Análise de Prestação de Contas 

Flávio Augusto Moreira Ferreira – SIAPE 1140151

Júlio Cezar Silva de Carvalho – SIAPE 1828589

Iara Verbena Rodrigues – SIAPE 2202914

Diego Ribeiro – SIAPE 3327306

Taís de Souza Alvim – SIAPE 1301536 (em afastamento por licença)

 

  São setores da Coordenação de Convênios:

1.1 – Coordenação: este setor corresponde à chefia da Coordenação de Convênios, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

  • Acompanhar e fazer a gestão das atribuições desempenhadas pela gerência;
  • Prestação de informações e assessoramento à administração central da UFJF sobre atividades e instrumentos jurídicos de competência da Coordenação de Convênios;
  • Prestação de informações aos órgãos de controle acerca das atividades de competência da Coordenação de Convênios;
  • Fazer a gestão e encaminhamento dos processo para parecer técnico, parecer jurídico, atendimento de recomendações técnicas ou jurídicas, assinatura, publicação, notificação à Câmara de Vereadores, repasse de recursos, ajustes de plano de trabalho, aditivos, encaminhamentos para análise de prestação de contas pelo gestor, etc;
  • Registrar de informações pertinentes nos sistemas governamentais, como inclusão de programa, registro de assinatura de instrumento, publicação, etc;
  • Fazer o registro de informações e atualização cadastral da UFJF no  Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC;
  • Cadastro de proposta e Plano de Trabalho para captação de recursos para execução de projetos em sistemas governamentais;
  •  Fazer a gestão dos trâmites para celebração com operacionalização dos sistemas governamentais, em que a UFJF figure como convenente ou unidade descentralizada;
  • Fazer a gestão de procedimentos de ajustes de plano de trabalho, celebração de termo aditivo, de instrumentos em que a UFJF figure como convenente ou unidade descentralizada;
  • Atualizar e fazer a manutenção do site da Coordenação de Convênios;
  • Encaminhamentos diversos via SEI;
  • Participação em reuniões para orientação e esclarecimentos.

1.2 –Gerência de Convênios: este setor tem como atribuição principal prestar apoio e assessoramento à Coordenação, especialmente na execução dos atos de sua competência. São atribuições deste setor:

  • Prestar assessoria à Coordenação de Convênios nas suas atribuições;
  • Orientar à equipe quanto à celebração e acompanhamento dos instrumentos em tramitação nos setores.

1.3 –Setor de Celebração: este setor tem como atribuição principal prestar apoio nos trâmites de celebração dos instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios. São atribuições deste setor:

  • Análise da instrução processual e análise técnica dos requisitos dos Planos de Trabalho e Termos de Referência dos instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios;
  • Análise sobre o atendimento das recomendações técnicas e jurídicas feitas para celebração dos instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios;
  • Elaboração de minuta de instrumentos e seus aditivos, em conformidade com a legislação pertinente, e envio para análise da Procuradoria Jurídica da AGU junto à UFJF;
  • Gestão de procedimentos de ajustes de plano de trabalho e de celebração de termos aditivos dos instrumentos que tramitem na Coordenação de Convênios;
  • Registro de informações pertinentes à celebração dos instrumentos que tramitem na Coordenação de Convênios e seus ajustes no SEI e demais sistemas governamentais, quando necessário;
  • Publicação no DOU dos extratos dos instrumentos e aditivos celebrados;
  • Atualização das informações sobre instrumentos celebrados pela Coordenação de Convênios na planilha de controle divulgada no presente site;
  • Encaminhamentos diversos via SEI;
  • Participação em reuniões para orientação e esclarecimentos.

1.4 – Setor de Acompanhamento e Fiscalização e Análise de Prestação de Contas: este setor tem como atribuição principal acompanhar e fiscalizar a conformidade financeira de instrumentos vigentes nos quais a UFJF atue como concedente (repassadora de recursos) ou que possuam captação própria de recursos – convênios firmados com base no art. 3º, §1º, da Lei nº 8.958/94, além de fiscalizar e monitorar o envio dos Relatórios de Cumprimento do Objeto/Prestações de Contas de TEDs e convênios de receita. Também é responsável por analisar as prestações de contas de instrumentos já encerrados que possuam as mesmas características.

 São atribuições deste setor:

  • Fiscalização da conformidade financeira dos convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos afins em que a UFJF figure como concedente (repasse recursos financeiros) e que se encontram vigentes, com emissão de pedidos de esclarecimentos, notificações e verificação e aceite de processos licitatórios no sistema de convênios nos sistemas governamentais;
  • Elaboração de relatórios de acompanhamento no sistema de convênios nos sistemas governamentais;
  • Análise de prestação de contas apresentadas com aprovação ou reprovação dos relatórios de execução encaminhados pela convenente e elaboração de relatório final conclusivo, no módulo prestação de contas do sistema de convênios dos sistemas governamentais;
  • Análise e acompanhamento da execução financeira dos convênios que possuam captação própria de recursos (convênios firmados com base no art. 3º, §1º da Lei 8.958/94), com emissão de pareceres acerca das prestações de contas parciais, além de emissão de parecer final conclusivo quanto à aprovação (com ou sem ressalvas) ou reprovação das prestações de contas apresentadas;
  • Instauração e análise de Tomada de Contas Especial, relacionada a execução dos instrumentos de competência da Coordenação de Convênios, quando for o caso;
  • Acompanhamento e fiscalização dos instrumentos em que a UFJF figure como convenente ou unidade descentralizada de recursos, incluindo o trâmite de encaminhamento das prestações de contas;
  • Atualização das informações sobre o acompanhamento, fiscalização e análise de prestação de contas na planilha de controle divulgada no presente site
  • Encaminhamentos diversos via SEI;
  • Participação em reuniões para orientação e esclarecimentos.

Os atos de expediente da Coordenação de Convênios são feitos realizados por todos os servidores nela lotados, tais como:

  • Requisição de materiais de expediente e equipamentos para uso da Coordenação de Convênios, através do procedimento próprio da UFJF;
  • Lançamento de férias no SIGA;
  • Processamento de requisição através do SCDP.

 

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