Fechar menu lateral

COMUNICADO Nº 55/2018- Verificação dos §§ 8º, 15 e 17 do art. 41 da PI nº 424, de 30 de dezembro de 2016

 AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO

Em atenção ao disposto nos §§ 8º, 15 e 17 do art. 41 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, descritos abaixo, informamos que o Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Gestão abriu ordem de serviço junto ao SERPRO, “SS n° 1655799 – Controle de Convênios com 180 Dias – Sem Execução Financeira”, para adequar o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), com vistas ao atendimento do disposto nos §§ 8º e 15 do art. 41 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, ou seja, a partir da implantação desse ajuste, previamente à liberação de recursos pelo concedente ou pela mandatária da União, o Sistema alertará que o convenente está com pendências relacionadas aos §§ 8º e 15 do artigo 41 da PI nº 424/2016.

“Art. 41. A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:

(…..)

§ 8º Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela o instrumento deverá ser rescindido.

(…..)

§ 15. É vedada a liberação da primeira parcela de recursos para o início de execução de novos instrumentos quando o convenente tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal, sem execução financeira por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias.

(….)

§ 17. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto no § 7º deste artigo, a conta corrente específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

 

Registra-se que a adequação do Sistema para atender ao disposto nos §§ 8º, 15 e 17 do art. 41 da PI nº 424, de 2016, está prevista para ser entregue no 1º semestre do exercício de 2019.

Considerando o prazo de entrega da adequação do SICONV, conforme descrito acima, orientamos que, para atendimento ao disposto nos §§ 8º, 15 e 17 do art. 41 da PI nº 424, de 2016, os Órgãos Concedentes e a mandatária da União procedam da seguinte forma:

  1. Os Órgãos e entidades parceiros da Rede Siconv, inclusive a Mandatária da União, devem realizar a consulta no Painel Gerencial Siconv; e
  2. Os demais Órgãos concedentes deverão realizar a consulta no Painel Transferências Abertas.

Para a consulta no Painel Gerencial do SICONV, os órgãos deverão utilizar os filtros disponíveis para aferir os indicadores de inexecução por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Para as consultas no Painel Transferências Abertas, informamos que na página inicial do referido Painel é possível verificar as seguintes informações:

  1.  sobre “instrumentos sem início de execução após 180 dias da liberação da 1ª parcela”;
  2. sobre “instrumentos sem realizar pagamentos há mais de 180 dias”.

 

Brasília, 29 de outubro de 2018.

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias