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Licenças e Afastamentos

SUMÁRIO

  1. Ausência Justificada
  2. Licenças por motivo de saúde do servidor ou dependente
  3. Afastamento Pós-graduação (TAE)
  4. Afastamento Pós-graduação (DOCENTE)
  5. Licença para Capacitação
  6. Licença Paternidade ou Adotante
  7. Licença Gestante
  8. Licença para Atividade Política
  9. Licença para Tratar de Interesse Particular
  10. Remoção por Motivo de Saúde
  11. Designação de Substituição de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso

Ausência Justificada

Configuram-se faltas justificadas, de acordo com o Art. 97 da Lei nº 8.112/90 aquelas que foram cometidas para:

  • Servir à Justiça Eleitoral nas Eleições (Mesário, Presidente de Seção, Apuração, etc.) – 2 dias (previamente acordado com a chefia imediata);
  • Doação de sangue – 1 dia (LEI Nº 1.075 DE 27 DE MARÇO DE 1950, Art. 2º, ” (…), no dia da doação de sangue, (…)”);
    • Conforme a Nota Informativa 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, a frequência anual admitida para doações de sangue será:
      a) de 4 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas; e
      b) de 3 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses.
  • Pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
  • Casamento – 8 dias (a partir da data da Certidão de Casamento);
  • Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos – 8 dias (a partir da data da Certidão de Óbito);
  • Júri e outros serviços obrigatórios previstos em outras leis específicas – 1 dia;

Fluxo da Solicitação

No SouGOV:

O servidor interessado deverá informar as ausências justificadas através do SouGOV.

  • Na primeira página, o servidor deverá acionar o comando “Informar Afastamento”;
  • Na segunda página, o servidor deverá selecionar qual foi o motivo da ausência (Alistamento ou recadastramento eleitoral, Casamento, Doação de Sangue, Falecimento de Familiar, Júri e outros serviços obrigatórios por Lei) e informar a data de início do afastamento;
  • Na terceira página, o servidor deverá inserir o comprovante do afastamento (imagem ou PDF);
  • Na quarta página, o servidor deverá confirmar a requisição acionando o comando “Solicitar”.

Atenção: Em caso de servidor ocupante de cargo de chefia (FG, CD ou FCC), o mesmo deverá instruir um processo de Designação de Substituição de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso (abre nova guia) para que o substituto seja devidamente nomeado e remunerado.


Licenças por motivo de saúde do servidor ou dependente

Trata-se de licenças ocorridas por motivo de adoecimento do próprio servidor (Arts. 202 a 206-A da Lei 8.112/90) e/ou por motivo de doença em pessoa da família previamente cadastrada para essa finalidade (Art. 83 da Lei 8.112/90).

Orientações Importantes

  • A orientação completa sobre entrega de atestados poderá ser obtida através do site do SIASS/GV > Entregar Atestado (abre nova guia)
  • No atestado deverá constar a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento (§2º, Inciso II, Art. 4º, Decreto 7.003/2009).
  • Ao servidor é facultado não informar o CID de seu estado de saúde, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de cinco dias (§3º, Inciso II, Art. 4º, Decreto 7.003/2009).
  • O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor (§4º, Inciso II, Art. 4º, Decreto 7.003/2009).
  • A não apresentação do atestado no prazo estabelecido no § 4º, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço (§5º, Inciso II, Art. 4º, Decreto 7.003/2009).
  • No caso de acidente de trabalho, seguir as orientações previstas no procedimento de comunicação de acidente de trabalho (abre nova janela)
  • Havendo necessidade de realização de perícia ou junta médica oficial, a Unidade SIASS em Governador Valadares realizará o agendamento do exame e comunicará ao servidor ou a seu representante. O SIASS/GV atende pelo telefone (33) 3301-1004 ou através do e-mail siass.gv@ufjf.br.
  • Em caso de servidor ocupante de cargo de chefia (FG, CD ou FCC), o mesmo deverá encaminhar um ofício diretamente à Gerência de Cadastro (Mesa SEI: PROGEPE-GCAD) informando o seu nome completo, seu SIAPE, nome completo e SIAPE do substituto, motivo da substituição que é a: licença para tratamento da própria saúde; ou licença por acidente em serviço ou doença profissional; ou licença por motivo de doença em pessoa da família;  Além disso, o ofício deverá requerer a remuneração pelo período em que o substituto exercer as suas atividades como chefia. A GCAD emitirá, APÓS a substituição, a portaria correspondente ao período e efetuará os devidos lançamentos na folha de pagamento.

Atenção: Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional (Art. 83, Lei 8.112/90).

Fluxo da Solicitação

  • Todas as faltas deverão ser comunicadas previamente à chefia imediata.
  • O servidor deverá encaminhar o atestado médico para o SIASS/GV através do Atestado Web (app SouGov.br). Ao entrar no menu, deve-se clicar em “Minha Saúde” >> “Atestado”.
  • De posse da foto do atestado de saúde, o servidor deverá preencher alguns dados, anexar a foto e fazer o envio do documento. A partir daí, o atestado será analisado e o servidor poderá acompanhar a análise pelo próprio aplicativo.


Afastamento Pós-graduação (TAE)

Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou aperfeiçoamento, em nível de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, no País ou no Exterior.

Orientações Importantes:

  • O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
  • Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos (para mestrado) e 4 (quatro) anos (para doutorado), incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento
  • Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
  • Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4º deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
  • Caso o servidor não obtenha o titulo ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5º deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.

*** Este procedimento é gerenciado pelo NUDEP – Núcleo de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: qualifica.progepe@ufjf.br

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 22:Afastamento para pós-graduação TAE), preenche o formulário (PESSOAL 22: Afastamento_Requerimento_TAE), assina documento e atribui/envia o processo ao chefe imediato; além disso, deverá incluir os documentos necessários como Externos.
  • O chefe imediato faz a instrução, preenchendo o formulário (PESSOAL 22.1: Afastamento_Desp.Chefe Imed_TAE), assina o documento e envia o processo para a Direção da Unidade;
  • A Direção da Unidade faz a instrução do processo, preenchendo o formulário (PESSOAL 22.2: Afastamento_Despacho_Dirigente_TAE), assina o documento e envia o processo para o Núcleo de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas (Unidade SEI – mesa: PROGEPE-NUDEP).

Atenção: O processo deverá ser enviado com o mínimo de 30 dias de antecedência da data do início prevista para o afastamento.


Afastamento Pós-graduação (DOCENTE)

Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou aperfeiçoamento, em nível de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, no País ou no Exterior.

Orientações Importantes:

  • O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
  • Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos § 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
  • Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. Caso o servidor não obtenha o titulo ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.
  • Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1º a 6º do art. 96-A.
  • O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos previstos na Lei nº 8.112, de 1990, poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para:
    • participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição; Aos servidores de que trata o caput poderá ser concedido o afastamento para realização de programas de mestrado ou doutorado independentemente do tempo de ocupação do cargo.
  • Os requerimentos de afastamento (docente) para pós-graduação stricto sensu e para pós-doutorado deverão ser preenchidos com o nome do docente que substituirá o docente afastado, durante o período de afastamento ou até a contratação de professor substituto.

*** Este procedimento é gerenciado pelo NUDEP – Núcleo de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: qualifica.progepe@ufjf.br

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 23: Afastamento para pós-graduação Docente), preenche o formulário (PESSOAL 23: Afastamento_Requerimento_ Docente), assina documento e atribui/envia o processo ao chefe imediato; além disso, deverá incluir os documentos necessários como Externos.
  • Documentos Necessários:
    • Anexar justificava da necessidade de afastamento e perspectiva de trabalho após a conclusão do programa de capacitação, de acordo com o Plano Departamental, com anuência da Chefia Imediata;
    • Sendo detentor de CD/FG, solicitar exoneração da função que ocupa junto Gerência de Cadastro/PROGEPE (GER-CAD);
    • Em caso de Pós-graduação ou Pós-doutorado cursados no domicílio de trabalho, apresentar justificava fundamentada da necessidade de dedicação exclusiva ao curso, emitida pelo orientador ou coordenador do curso;
    • Documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados das respectivas traduções e visto do requerente;
    • Anexar documentação comprobatória do processo seletivo realizado na sua Unidade de Lotação que culminou com o deferimento do seu requerimento de afastamento para pós-graduação (art. 22 do Dec. nº 9.991/2019);
    • No caso de afastamento para o Exterior, considerando a situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, para que seja autorizado o afastamento, o servidor deverá ainda apresentar: a) comprovante da Instituição formadora sobre a necessidade da realização de atividades presenciais no curso ou no estágio pós-doutoral, bem como b) o formulário (PESSOAL 23a: Afast. DOCENTE – Termo de compromisso);
    • O servidor deverá comprovar no presente processo que efetuou o cadastro de seus currículos profissionais no SIGEPE – Banco de Talentos do Governo Federal, devendo mantê-lo atualizado (art. 40 IN 21/2021-ME);
    • Indicar cópia do trecho do PDP da UFJF onde está indicada a necessidade de desenvolvimento (indicar linha e coluna da planilha do PDP atual da UFJF).
  • O chefe imediato faz a instrução, preenchendo o formulário (PESSOAL 23.1: Afastamento_Desp.Chefe Imed_Docente), assina o documento e envia o processo para a Direção da Unidade;
  • A Direção da Unidade faz a instrução do processo, preenchendo o formulário (PESSOAL 23.2: Afastamento_Desp.Dirigente_Docente), assina o documento e envia o processo para o Núcleo de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas (Unidade SEI – mesa: NUDEP-PROGEPE).


Licença para Capacitação 

Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, com a respectiva remuneração, por até 90 dias, para participar de eventos de capacitação que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Instituição. Esta licença poderá ser usufruída de forma parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias. Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.

Observações Importantes:

  • A licença para capacitação poderá ser concedida para:
    • ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;
    • elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou
    • curso conjugado com:
      • atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
      • realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.
  • A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade.
  • A Ação de Desenvolvimento deverá estar prevista no PDP da UFJF  (abre em nova guia).
  • O órgão ou a entidade poderá conceder licença para capacitação somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja igual ou superior a trinta horas semanais. (Art. 26, DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019)
  • O órgão ou a entidade estabelecerá, com base em seu planejamento estratégico, quantitativo máximo de servidores que usufruirão a licença para capacitação simultaneamente. (Art. 27, DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019)
  • A concessão de licença para capacitação caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade em que o servidor estiver em exercício, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação. (Art. 28, DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019)
  • A autoridade responsável, na ocasião da concessão, considerará:
    • se o afastamento do servidor inviabilizará o funcionamento do órgão ou da entidade; e
    • os períodos de maior demanda de força de trabalho.
  • O servidor poderá se ausentar das atividades no órgão ou na entidade de exercício somente após a publicação do ato de concessão da licença para capacitação. (Art. 29, DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019)
  • O processo deverá ser enviado com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias e no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência da data do início prevista da licença.

Atenção: O quantitativo previsto pelo órgão ou pela entidade não poderá ser superior a cinco por cento dos servidores em exercício no órgão ou na entidade e eventual resultado fracionário será arredondado para o número inteiro imediatamente superior. O prazo para a decisão sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento é de trinta dias, contado da data de apresentação dos documentos necessários.

*** Este procedimento é gerenciado pelo NUDEP – Núcleo de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: qualifica.progepe@ufjf.br

Fluxo da Solicitação

Os processos são tramitados simultaneamente (SEI e SOUGOV) e devem ser vinculados um ao outro:

No SEI:

  • O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 03: Licença para capacitação), preenche e assina o formulário (PESSOAL 03.1: Licença para capacitação -Requerimento), anexa ao processo os documentos exigidos nas orientações do próprio formulário (ex.: comprovante de matrícula, currículo, PDF do pedido da licença no SOUGOV e outros) e atribui/envia o processo ao chefe imediato;
  • O chefe imediato faz a instrução, preenchendo o formulário (PESSOAL 03.2: Licença para capacitação – Chefe imediato), assina o documento e envia o processo para a Direção da Unidade;
  • A Direção da Unidade faz a instrução do processo, preenchendo o formulário (PESSOAL 03.3: Licença para capacitação – Dirigente), assina o documento e envia o processo para a Gerência de Cadastro (Unidade SEI – mesa: PROGEPE-GCAD).

No SouGOV:

  • Após acionar a opção “Licença para Capacitação”;
  • Na primeira página, o servidor deverá acionar o comando “Solicitar”;
  • Na segunda página, o servidor deverá selecionar qual a finalidade da sua licença para capacitação (art. 25 do Decreto nº 9.991/19);
  • Na terceira página, o servidor deverá inserir os dados da ação de desenvolvimento (nome da ação, se é fora do país, CNPJ da Instituição, nome da Instituição, UF, cidade, datas e horas de início e fim, carga horária e modalidade do curso. O servidor também deverá informar os valores gastos e acionar a “Declaração de incompatibilidade de jornada”);
  • Na quarta página, o servidor deverá inserir os documentos em PDF, conforme descrito no link Licença Capacitação (abre me nova guia).(O servidor deverá inserir também o processo SEI que tramitou a solicitação de Licença para Capacitação);
  • Na quinta página, o servidor deverá encaminhar o pedido para conferência, onde será avaliada a requisição pela PROGEPE.
  • O passo a passo também está disponível no site do próprio Governo Federal através do link: Licença Capacitação (abre me nova guia)

Atenção: Após a capacitação, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, para finalização do processo, o servidor deverá inserir no processo o formulário (PESSOAL 03.4 Informa conclusão capacitação), e as chefias mediata e imediata, o formulário (PESSOAL 03.5 informa retorno capacit), devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos seguintes documentos: I – certificado ou documento equivalente que comprove a participação; II – relatório de atividades desenvolvidas; e III – cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso. A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.


Licença Paternidade ou Adotante

Licença remunerada concedida ao servidor pelo nascimento de filho, ou adoção de criança, por cinco dias consecutivos contados a partir da data do nascimento do filho, ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.

O servidor também possui o direito à prorrogação da licença, por mais 15 dias, que deverá ser solicitada no prazo de até 2 dias úteis após o nascimento da criança, conforme o DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016. A prorrogação é solicitada no mesmo formulário da licença inicial.

Fluxo da Solicitação

No SouGOV:

  • O servidor interessado deverá solicitar a licença parternidade ou adotante através do SouGOV.
    • Na primeira página, o servidor deverá informar a data do(a) nascimento/adoção;
    • Na segunda página, o servidor deverá inserir os documentos solicitados em PDF ou Imagem;
    • Na terceira página, o servidor deverá confirmar a requisição acionando o comando “Solicitar”.
  • Documentos Necessários:
    • Certidão de nascimento – (para recém nascidos);
    • Termo de Guarda e Responsabilidade – (para adotados.

Atenção: Em caso de servidor ocupante de cargo de chefia (FG, CD ou FCC), o mesmo deverá instruir um processo de Designação de Substituição de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso (abre nova guia) para que o substituto seja devidamente nomeado e remunerado.


Licença Gestante

Licença à gestante poderá ser solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo registro de nascimento, sem que seja necessária a avaliação médico pericial. Quando a licença gestante se iniciar antes da data do parto será necessário que a servidora seja avaliada por um médico perito da Unidade SIASS/GV. A prorrogação da licença deverá ser requerida no ato da solicitação da Licença Gestante, conforme orienta o passo a passo no Fluxo da Solicitação.

Orientações Importantes:

  • Para solicitar a licença gestante, com início antes data do parto por prescrição médica, é necessário, agendar perícia médica na Unidade SIASS / UFJF – Governador Valadares, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do início da licença, por e-mail (siass.gv@ufjf.edu.br).
  • As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado de acordo com a Lei nº 8745/93, as empregadas públicas anistiadas (seguradas do RGPS – Lei nº 8.213/1991), serão periciadas pelo órgão de exercício e a licença à gestante concedida com a posterior compensação do pagamento pelo RGPS.

Fluxo da Solicitação

No SouGOV:

  • A servidora interessada deverá solicitar a Licença Gestante através do SouGOV.
    • Na primeira página, a servidora deverá acionar o comando “Licença Gestante”, ou “Licença Gestante Antes do Parto” ou “Licença Gestante por Criança Natimorta”;
  • Para “Licença Gestante”;
    • Na segunda página, a servidora deverá informar qual a data de Início do Parto, e caso tenha interesse, deverá selecionar a opção “Solicito prorrogação de mais 60 dias, totalizando 180 dias“;
    • Na terceira página, a servidora deverá inserir o comprovante de nascimento (imagem ou PDF);
    • Na quarta página, a servidora deverá confirmar a requisição acionando o comando “Solicitar”.
  • Para “Licença Antes do Parto”, o processo é semelhante o processo de envio de atestado médico, tendo em vista a necessidade de agendar perícia no SIASS/GV.
  • Para “Licença Gestante por Criança Natimorta”;
    • Na segunda página, a servidora deverá informar qual a data de Início do Parto e a data de falecimento;
    • Na terceira página, a servidora deverá inserir o registro de natimorto (imagem ou PDF);
    • Na quarta página, a servidora deverá confirmar a requisição acionando o comando “Solicitar”.

Atenção: Em caso de servidor ocupante de cargo de chefia (FG, CD ou FCC), o mesmo deverá instruir um processo de Designação de Substituição de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso (abre nova guia) para que o substituto seja devidamente nomeado e remunerado.


Licença para Atividade Política

Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, com remuneração (pelos de três meses anteriores a data da eleição) ou sem remuneração (durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral)

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 40: Licença para Atividade Política), preenche o formulário (PESSOAL 40.01: Licença Atividade Política – Servidor), assina documento e atribui/envia o processo ao chefe imediato; além disso, deverá incluir os documentos necessários como Externos.
  • O chefe imediato faz a instrução, preenchendo o formulário (PESSOAL 40.02: Licença Atividade Política – Chefia), assina o documento e envia o processo para a Direção da Unidade para que o mesmo formulário seja assinado pela Diretoria da Unidade, através de bloco de assinaturas;
  • O processo deverá ser enviado para a Gerência de Alocação de Pessoas (Unidade SEI – mesa: PROGEPE-GAP).

Atenção: O servidor deverá observar quais documentos deverão ser autenticados no SEI, conforme exigido no formulário. Após a inclusão no processo de todos os documentos solicitados pelo formulário, aqueles que exigem autenticação no SEI deverão ser autenticados por outro servidor do quadro efetivo, lotado no mesmo setor.


Licença para Tratar de Interesse Particular

Licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse público, o resguardo da inalterabilidade da ordem administrativa, a regular continuidade do serviço. De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 2022, a licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida, por períodos de até três anos, prorrogáveis, sem a limitação, antes prevista, de no máximo 6 anos. Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.

Observações Importantes:

  • não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório;
  • o período da licença para tratar de interesses particulares não será considerado com efetivo exercício para fins de progressão funcional;
  • a licença para tratar de interesses particulares não é direito do servidor e insere-se no âmbito de discricionariedade do administrador, competindo-lhe avaliar, em cada caso concreto, a conveniência e oportunidade do seu deferimento, considerando eventuais prejuízos para o serviço público;
  • no caso de servidor Técnico-Administrativo em Educação, não haverá reposição da vaga no período da licença, de modo que a Chefia Imediata/Direção de Unidade deverá justificar a autorização da licença, informando que as atividades do setor não serão prejudicadas;
  • no caso de servidor Docente, a contratação de professor substituto estará condicionada à legislação vigente e aos prazos dos editais de seleção, cujas informações detalhadas serão obtidas através do e-mail grst.progepe@ufjf.br ou por meio do telefone (32) 2102-3914; A contratação de professores substitutos é um processo gerenciado pela equipe da Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Temporário – GRST/PROGEPE.
  • não poderá ser concedida licença para tratar de assuntos particulares a servidor que tenha se ausentado do País para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento (Art. 95, § 2º, da Lei nº 8.112/90);
  • a licença poderá ser concedida no interesse da Administração, por um período de até 3 (três) anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer tempo (em dia útil), a meu pedido ou no interesse do serviço;
  • eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença (IN SGP/SEDGG/ME nº 75, de 13/10/2022 e NT SEGEP/MP nº 9811/2017);
  • não é necessário o retorno às atividades entre uma licença e outra, desde que a solicitação da nova licença ocorra antes de dois meses do término da licença ainda em gozo;
  • caso o servidor tenha sido beneficiário de bolsa PROQUALI e/ou de participação em programa de reserva de vaga para qualificação na UFJF, o processo estará sujeita à análise quanto ao cumprimento das exigências regulamentares firmadas junto a PROGEPE, sob pena de ressarcimento à UFJF de gastos com o aperfeiçoamento;
  • caso o servidor tenha sido beneficiário de licenças e/ou afastamentos para capacitação/qualificação, o processo estará sujeita à análise quanto ao cumprimento das exigências legais firmadas junto a PROGEPE, sob pena de ressarcimento à UFJF de gastos com o aperfeiçoamento;
  • O servidor será suspenso do vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, enquanto durar a licença, sendo facultada a manutenção do vínculo, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, a partir da data do requerimento, nos termos dos §§ 3º e 4º, do Art. 183 da Lei nº 8.112/90.
  • O servidor será excluído do plano de saúde institucional, sendo facultado o direito de optar por permanecer no referido plano, devendo neste caso assumir integralmente, durante o período da licença, o respectivo custeio das despesas, de acordo com o Art. 9º, §§ 2º e 3º da Portaria Normativa nº 05 de 11/10/2010 do MPOG.

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 41: Licença para Tratar Interesses Particulares), preenche o formulário (PESSOAL 41.01: Licença para Tratar Interesse Particular – Servidor), assina documento e atribui/envia o processo ao chefe imediato; além disso, deverá incluir os documentos necessários como Externos.
  • O chefe imediato faz a instrução, preenchendo o formulário (PESSOAL 41.02: Licença para Tratar Interesse Particular – Chefia), assina o documento e envia o processo para a Direção da Unidade para que o mesmo formulário seja assinado pela Diretoria da Unidade, através de bloco de assinaturas;
  • O processo deverá ser enviado para a Gerência de Alocação de Pessoas (Unidade SEI – mesa: PROGEPE-GAP).

Remoção por Motivo de Saúde

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro (entre o Campus Sede e o Campus GV, não sendo possível requerer esse tipo de remoção para outra Instituição). A remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, a Junta Médica Oficial do SIASS/GV, vinculado à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus GV, realizará avaliação médico pericial para indicação da necessidade de remoção ao servidor por motivo de sua saúde ou de pessoa de sua família, a pedido do interessado.

Observações Importantes:

  • Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento:
    • Cônjuge;
    • Companheiro e;
    • dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional;
  • A Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/GV após receber o formulário, agendará a Perícia Médica e informará para o(a) interessado(a) o dia que ele(a) deverá comparecer para ser avaliado(a) pela Junta Médica Oficial.
  • O laudo, emitido pela Junta Médica Oficial, é indispensável à análise do pedido de remoção por motivo de saúde do servidor ou do seu dependente e deverá, necessariamente, atestar a doença que fundamenta o pedido, e será emitido observando: as razões objetivas para a remoção, quais sejam:
    • se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;
    • se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;
    • se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;
    • quais os benefícios do ponto de vista médico que advirão dessa remoção, com justificativas detalhadas;
    • quais as características das localidades recomendadas;
    • se a mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, qual o prazo para nova avaliação médica;
    • qual o prejuízo ou agravo para a saúde do servidor ou seu cônjuge, companheiro ou dependente caso residam em localidades distintas da localidade de lotação do servidor;
    • se o servidor é o único parente do seu dependente legal com condições de dar-lhe assistência, devendo ser ouvido, neste caso, o parecer do serviço social e ser observada a indissolubilidade da unidade familiar.
  • O laudo pericial deverá ser conclusivo (em definitivo ou qual o período em que o servidor ficará removido) quanto à necessidade da mudança pretendida pelo servidor, entretanto, reserva-se à Administração Pública Federal indicar qualquer localidade de lotação, dentro do mesmo âmbito do quadro de pessoal, que satisfaça às necessidades de saúde do servidor e resguarde os interesses da Administração.
  • Até que seja concluída a remoção do servidor, por meio da emissão da Portaria de Remoção, o mesmo deve manter-se no exercício de suas atividades laborativas em sua Unidade de origem, a qual será responsável por sua frequência no período.

Fluxo da Solicitação

No Atendimento Presencial/E-mail:

Atenção:** Os pareceres dos profissionais de saúde que indicam a necessidade de remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou familiar que viva às expensas do servidor, laudos médicos e quaisquer outros documentos de cunho sigiloso, não deverão ser encaminhados por e-mail ou por processos no SEI, pois eles deverão ser apresentados e entregues somente na junta médica oficial.


Designação de Substituição de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso

De acordo com o OFÍCIO/SEI Nº 1/2023/PROGEPE-GCAD, a partir de fevereiro/2023, o processo para requerimento de DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CARGO DE DIREÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA OU FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO deverá ser aberto e tramitado pelo Servidor titular da função/cargo ou, no caso de impossibilidade do mesmo, a chefia superior imediata, exclusivamente.

Os motivos de substituição são:

  • Férias;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
  • Licença à gestante, à adotante ou licença paternidade;
  • Licença para casamento, por falecimento do cônjuge, companheiro designado, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);
  • Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
  • Ausências para doar sangue (1 dia) e alistamento eleitoral (2 dias);
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • Licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior;
  • Outros afastamentos legais previstos em lei.

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 89: Substituição (com efeito financeiro)), preenche o formulário (PESSOAL 89.1: Requerimento de Substituição), assina documento e atribui/envia o processo ao substituto;
  • O substituto faz a instrução, preenchendo o formulário (PESSOAL 89.2: Declaração para Pgt de Substituição), assina o documento e se a substituição envolver algum cargo CD, o substituto deverá preencher o formulário (PESSOAL 89.3: Termo de Opção de Remuneração);
  • O processo deverá ser enviado para a Gerência de Cadastro (Unidade SEI – mesa: PROGEPE-GCAD).