Fechar menu lateral

Saúde Ocupacional

SUMÁRIO

  1. Comunicar Acidente de Trabalho
  2. Métricas de Acidente de Trabalho
  3. Brigadistas UFJF/GV

 


Comunicar Acidente de Trabalho

O servidor que tenha se acidentado no trabalho deverá, para acidentes graves, acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (192) ou Serviço de Resgate do Corpo de Bombeiros (193). Além disso, deverá comunicar imediatamente o acidente à sua chefia imediata. Na impossibilidade de comunicação por parte da vítima, um terceiro deverá realizar o contato.

O atestado médico de afastamento deverá ser encaminhado dentro dos prazos previstos na legislação. Em seguida, a comunicação do acidente de trabalho deverá ser realizado pela vítima ou por um emitente, através do procedimento a seguir:

 

Fluxo da Solicitação

No atendimento presencial/E-mail:

 


Métricas de Acidente de Trabalho

  • Acidente Com Vítima
  • Acidente Sem Vítima
  • Doenças Ocupacionais
  • Insalubridade