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Redistribuição para a UFJF

Conforme a PORTARIA MGI/SEGRT Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023 e a NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA, cumpre salientar que a competência de instrução sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos é das unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades, devendo ser observada a legislação aplicável ao tema.

O processo administrativo a que se refere a redistribuição deverá ser instruído observando, também, os seguintes requisitos:

  • interesse da administração;
  • equivalência de vencimentos;
  • manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • o cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano decarreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso público específico;
  • é obrigatória a contrapartida de cargo efetivo vago ou ocupado para efetivação da redistribuição;
  • Que o(s) servidor(es) não esteja(m) em gozo de licença ou afastamento;
  • tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
  • não houver sido redistribuído nos últimos três anos

Os servidores interessados em solicitar redistribuição para a Universidade Federal de Juiz de Fora – Campus Governador Valadares deverão manifestar a sua intenção através do cadastro ao BIRE (Banco de Intenções em Redistribuição) preenchendo o formulário eletrônico:


Atenção: A inscrição do servidor interessado no BIRE não gera o direito de ser redistribuído, pois ele é apenas um registro de intenção para submissão do seu pedido à avaliação da UFJF, para eventual movimentação, devendo aguardar a existência da vaga, conforme conveniência/oportunidade e interesse público.


Com o surgimento da vaga, as intenções serão encaminhadas aos departamentos/setores para avaliação interna, onde haverá em seguida a comunicação aos servidores inscritos.

Para as carreiras TAE e Docente, após análise e aprovação da redistribuição, a UFJF encaminhará Ofício à Instituição de origem do servidor, manifestando interesse na redistribuição e oferecendo um código de vaga em contrapartida.

Após o recebimento do Ofício de anuência da UFJF, caberá à Instituição de origem do servidor autorizar e adotar as providências necessárias junto ao Ministério da Educação para publicação da portaria de redistribuição.