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Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

APRESENTAÇÃO

O PDP é um PLANEJAMENTO ANUAL em que devem ser registradas todas as necessidades de desenvolvimento dos servidores e as respectivas ações planejadas para atendê-las no ano subsequente ao do Planejamento. Ele é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP.

O Decreto nº 9.991/2019, dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

A UFJF anualmente realiza o levantamento de demandas de ações de desenvolvimento junto às Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFJF por meio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas e seu registro no Portal SIPEC, bem como indicações oriundas dos relatórios do Programa de Avaliação de Desempenho dos TAE’s (PROADES) e das diretrizes apontadas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Assim, todas as ações de capacitação e desenvolvimento (mesmo as que não necessitarem de afastamento ou que não ocorrerem durante o horário de jornada de trabalho do servidor) devem ser informadas no PDP, incluindo aquelas sem ônus ou com ônus limitado para a UFJF. Ressalta-se, ainda, que ações de capacitação e desenvolvimento que ensejam afastamento da sede de trabalho do servidor e não estejam previstas no PDP não poderão ser autorizadas.

Destaca-se que o cadastramento das ações de capacitação e desenvolvimento no PDP não implica automaticamente em sua autorização (caso seja necessário) para a realização. Lembramos que o PDP trata-se de uma previsão, um planejamento e, não de um compromisso.

O servidor pode cadastrar todas as ações que possua interesse em participar ao longo do ano, mas a autorização para essa participação, bem como a tramitação do processo (caso seja uma ação que implique em afastamento, envolvem outros procedimentos definidos pelos gestores das unidades acadêmicas e administrativas da UFJF).

PDP 2024

Painel PDP 2024 (abre em nova aba)

Planilha PDP 2024 (formato .xls, abre em nova aba)

A Planilha e o Painel PDP 2024 são compostos pela compilação de todas as necessidades de desenvolvimento da UFJF incluídas no Portal SIPEC pelos representantes das Unidades Acadêmicas e Administrativas no prazo estabelecido e que foram validadas pela PROGEPE e, posteriormente, pelo dirigente máximo da UFJF, o Reitor. Ela representa um plano que aponta as necessidades de desenvolvimento dos servidores e consequentemente da própria Universidade.

Neste arquivo, o servidor verificará se a ação formativa que pretende realizar consta como necessidade cadastrada, pois é obrigatório. Para consultar a planilha:

  1. Baixar a planilha clicando em Arquivo e depois – Fazer Download.
  2. Após salvar, selecione sua Unidade de atuação na Coluna “E”, clicando em Filtros de Texto – Contém… e digite o nome da sua Unidade.
  3. Sua necessidade de desenvolvimento poderá ser identificada através das Colunas “H”, “I” ou “J”.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para o preenchimento das solicitações de afastamento você precisará informar o NÚMERO DO IDENTIFICADOR referente à necessidade que foi previamente informada pela sua Unidade. Na Planilha, esse número está localizado na Coluna “A” da Planilha.

Caso seja necessária a inclusão de alguma necessidade de desenvolvimento o servidor poderá fazê-lo durante os ciclos de solicitação de revisão, conforme calendário abaixo:

CALENDÁRIO DE REVISÕES PDP – UFJF
CICLO DATA LIMITE PARA ENVIO DA SOLICITAÇÃO PARA PROGEPE – VIA PORTAL SIPEC e E-MAIL RESPOSTA PELO ÓRGÃO CENTRAL DO SIPEC ATÉ
29/02/2024 06/04/2024
31/05/2024 07/07/2024
02/09/2024 10/10/2024
29/11/2024 19/12/2024

O servidor deve solicitar a inclusão da nova necessidade ao Representante do PDP da sua Unidade.

Acesse aqui a Relação dos Representantes.

Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail pdp.progepe@ufjf.br

PDP – Anos anteriores