APRESENTAÇÃO
O PDP é um PLANEJAMENTO ANUAL em que devem ser registradas todas as necessidades de desenvolvimento dos servidores e as respectivas ações planejadas para atendê-las no ano subsequente ao do Planejamento. Ele é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP.
O Decreto nº 9.991/2019, dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
A UFJF anualmente realiza o levantamento de demandas de ações de desenvolvimento junto às Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFJF por meio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas e seu registro no Portal SIPEC, bem como indicações oriundas dos relatórios do Programa de Avaliação de Desempenho dos TAE’s (PROADES) e das diretrizes apontadas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Assim, todas as ações de capacitação e desenvolvimento (mesmo as que não necessitarem de afastamento ou que não ocorrerem durante o horário de jornada de trabalho do servidor) devem ser informadas no PDP, incluindo aquelas sem ônus ou com ônus limitado para a UFJF. Ressalta-se, ainda, que ações de capacitação e desenvolvimento que ensejam afastamento da sede de trabalho do servidor e não estejam previstas no PDP não poderão ser autorizadas.
Destaca-se que o cadastramento das ações de capacitação e desenvolvimento no PDP não implica automaticamente em sua autorização (caso seja necessário) para a realização. Lembramos que o PDP trata-se de uma previsão, um planejamento e, não de um compromisso.
O servidor pode cadastrar todas as ações que possua interesse em participar ao longo do ano, mas a autorização para essa participação, bem como a tramitação do processo (caso seja uma ação que implique em afastamento, envolvem outros procedimentos definidos pelos gestores das unidades acadêmicas e administrativas da UFJF).
PDP 2025
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para o preenchimento das solicitações de afastamento você precisará informar o NÚMERO DO IDENTIFICADOR referente à necessidade que foi previamente informada pela sua Unidade (no ano anterior). Na Planilha, esse número está localizado na Coluna “A” da Planilha.
Caso não tenha sido informada a necessidade dentro do período de levantamento de necessidades (que occorre no ano anterior), é possível a inclusão durante os ciclos de solicitação de revisão, conforme calendário abaixo.
Para isso, o servidor deve solicitar a inclusão da nova necessidade ao Representante do PDP da sua Unidade que irá fazer a inclusão no sistema Sipec. A necessidade incluída deverá ser aprovada pelo dirigente de sua Unidade. Após essa etapa, a inclusão e aprovação deverão ser informados através do e-mail pdp.progepe@ufjf.br para que a Unidade de Gestão de Pessoas proceda com a aprovação pelo dirigente máximo da Universidade e efetiva inclusão no PDP não sendo possível a simples inclusão no sistema sem as aprovações.
Acesse aqui a Relação dos Representantes.
CALENDÁRIO DE REVISÕES PDP – UFJF | ||
CICLO | DATA LIMITE PARA ENVIO DA SOLICITAÇÃO PARA PROGEPE – VIA PORTAL SIPEC e E-MAIL | RESPOSTA PELO ÓRGÃO CENTRAL DO SIPEC ATÉ |
1º | 22/01/2025 | 21/02/2025 |
2º | 14/04/2025 | 23/05/2025 |
3º | 14/07/2025 | 22/08/2025 |
4º | 12/10/2025 | 21/11/2025 |
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail pdp.progepe@ufjf.br