SUMÁRIO
- Contratação de Professor Substituto
- Solicitação de Agendamento de Exame Admissional (EXCLUSIVO DEPARTAMENTO)
- Atualização Cadastral (Contratado)
- Benefícios (Contratado)
- Férias (Contratado)
- Adicionais Ocupacionais (Contratado)
- Ausências sem prejuízo salarial (Contratado)
- Plano de Saúde (Contratado)
- Remunerações e Vencimentos (Contratado)
- Solicitação de Declaração de Vínculo (Contratado)
- Desligamento voluntário (Contratado)
- Fim do Contrato (Contratado)
Orientações Importantes
LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Contratação de Professor Substituto
De acordo com a LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993,
§ 1º, a contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)
I – vacância do cargo; (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011) – mais de 60 dias
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice reitor, pró-reitor e diretor de campus. (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)
§ 2º O número total de professores de que trata o inciso IV do caput não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino.
Solicitação de Agendamento de Exame Admissional (EXCLUSIVO DEPARTAMENTO)
- Os departamentos deverão orientar os candidatos a realizarem os seguintes exames laboratoriais exigidos no admissional:
- hemograma completo;
- glicemia;
- colesterol total e frações;
- triglicérides;
- ureia;
- creatinina;
- ácido úrico
- ABO-Rh.
Fluxo da Solicitação
No SEI:
- A chefia de departamento realiza a abertura do processo (PESSOAL 51: Contratação de Professor Substituto), preenche o formulário (PESSOAL 51.14: Solicitação de Exame Prof Subs GV) e o assina;
- Enviar processo para a mesa CAMPUSGV-ADMINISTRATIVO-SIASS.
Atenção: Após o recebimento do processo, a Unidade SIASS Campus GV entrará em contato com o candidato para o agendamento do Exame Médico Ocupacional.
Atualização Cadastral (Doc. Contratado)
Por E-mail ou Atendimento Presencial:
- O servidor deverá seguir as orientações previstas no:
Benefícios (Doc. Contratado)
I) Auxílio Transporte
É um benefício concedido ao professor substituto ativo destinado ao custeio de suas despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa, observado o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico proporcional à 22 (vinte e dois) dias.
Fluxo da Solicitação
No SouGOV:
- O interessado deverá seguir o procedimento de solicitação de Auxílio Transporte (abre em nova guia)
- Documentos Necessários:
- Declaração da chefia imediata justificando a necessidade do trabalho presencial e os dias e horários de efetivo exercício, assinada com caneta azul.
- Comprovante de endereço residencial,
- Transporte Municipal: podendo ser fotocópia de conta de água, luz ou telefone; ou fotocópia do contrato de locação ou declaração de comprovação de residência (datados dos últimos 3 meses).
II) Auxílio Alimentação
É um benefício de caráter indenizatório concedido ao professor substituto ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição. Pode ser requerido por todo professor substituto, desde que não receba este benefício em outro cargo.
Fluxo da Solicitação
- O pagamento é automático. Caso tenha problemas com o recebimento do benefício, entrar em contato com a Coordenação de Gestão de Pessoas através do e-mail: cgp.gv@ufjf.br.
III) Assistência Pré-Escolar
É um benefício concedido ao professor substituto ativo para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes durante sua jornada de trabalho. Disponível apenas para contratados(as) com filhos de 0 a 6 anos incompletos (ou seja, até os 5 anos, 11 meses e 29 dias) que não receba, ele(a) próprio(a) ou seu(ua) cônjuge/companheiro(a), este benefício em outro cargo público.
Observação: O cadastro de dependentes para fins de assistência-pré-escolar é realizado conforme especificações do processo de Cadastro de Dependentes (abre em nova guia).
Fluxo da Solicitação
No SouGOV:
- O interessado deverá seguir o procedimento de solicitação de Assistência Pré-Escolar (abre em nova guia)
Férias (Contratado)
De acordo com a Lei nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, art. 11, aplica-se ao pessoal contratado o disposto no art. 77, da Lei nº 8.112, , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, que prevê o período de férias a serem usufruídas após um ano de contrato firmado. O período a ser usufruído é de 30 (trinta) dias.
Para agendamento de férias, o(a) contratado(a) deverá seguir os procedimentos previstos para agendamento de férias (abre em nova página).
Atenção: De acordo com o OFÍCIO/SEI Nº 13/2023/PROGEPE-CAP, de 01 de fevereiro de 2023, orientamos aos Diretores das Unidades Acadêmicas e Chefias dos Departamentos que possuam professores substitutos ou visitantes contratados a mais de 12 (doze) meses, que realizem, a cada ano, a programação de férias dos respectivos trabalhadores observando o calendário e recesso acadêmico de modo que não haja prejuízos para as atividades desenvolvidas. Na oportunidade, informamos que é de suma importância a realização de tal programação, visto que a ausência de fruição de férias enseja a necessidade de indenização de tal direito aos contratados. Logo, os casos de indenização devem ser excepcionais e ocorrerem apenas quando houver impedimento normativo ou extraordinária necessidade do serviço devidamente fundamentada pela respectiva Unidade Acadêmica que inviabilize a concessão de férias durante o recesso acadêmico.
Adicionais Ocupacionais (Contratado)
De acordo com a Lei nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, art. 11, aplica-se ao pessoal contratado o disposto no art. 68, da Lei nº 8.112, , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, que prevê que o(a) contratado(a) terá direito aos Adicionais Ocupacionais (periculosidade, insalubridade) caso faça jus ao recebimento, em relação ao ambiente e condições de trabalho.
Para requerer o adicional ocupacional, o(a) contratado(a) deverá seguir as orientações previstas no procedimento de solicitação de adicional ocupacional (abre em nova página)
Ausência sem prejuízo salarial (Doc. Contratado)
I) Ausência Justificada
Configuram-se faltas justificadas, de acordo com o Art. 97 da Lei nº 8.112/90, aquelas que foram cometidas para:
- Servir à Justiça Eleitoral nas Eleições (Mesário, Presidente de Seção, Apuração, etc.)
- Doação de sangue (um dia);
- Pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
- Casamento;
- Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
- Júri e outros serviços obrigatórios previstos em outras leis específicas.
Fluxo da Solicitação
No SouGOV:
- Todas as faltas deverão ser comunicadas previamente à chefia imediata.
- Após o retorno ao trabalho, o servidor deverá seguir o procedimento para justificar ausência (abre nova guia).
II) Licença Maternidade
Licença à gestante poderá ser solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo registro de nascimento, sem que seja necessária a avaliação médico pericial. Quando a licença gestante se iniciar antes da data do parto será necessário que a servidora seja avaliada por um médico perito da Unidade SIASS/GV.
Orientações Importantes:
- Para solicitar a licença gestante, com início antes data do parto por prescrição médica, é necessário, agendar perícia médica na Unidade SIASS / UFJF – Governador Valadares, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do início da licença, por e-mail (siass.gv@ufjf.edu.br).
- ATENÇÃO: As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado de acordo com a Lei 8745/93, as empregadas públicas anistiadas (seguradas do RGPS – Lei nº 8.213/1991), serão periciadas pelo órgão de exercício e a licença à gestante concedida com a posterior compensação do pagamento pelo RGPS.
Fluxo da Solicitação
No SouGOV:
- A servidora deverá seguir o procedimento de solicitação de licença gestante (abre nova guia)
III) Licença Paternidade ou Adotante
Licença remunerada concedida ao contratado pelo nascimento de filho, ou adoção de criança, por cinco dias consecutivos contados a partir da data do nascimento do filho, ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
Fluxo da Solicitação
No SouGOV:
- O servidor deverá seguir o procedimento de solicitação de Licença Paternidade/Adotante (abre nova guia)
Plano de Saúde (Doc. Contratado)
Adesão ao Plano de Saúde – (Com e Sem carência)
Plano de saúde contratado pela UFJF junto à Unimed Juiz de Fora para adesão dos trabalhadores da Universidade.
Orientações Importantes:
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- É destinado aos contratados que ingressarem na UFJF há pelo menos 30 (trinta) dias da data de adesão ao plano de saúde.
- Para a adesão de filhos recém-nascidos – até 30 (trinta) dias de vida ou de recém-casados – até 30 (trinta) dias do casamento civil. A data de adesão será aquela em que o documento chegar na Unimed Juiz de Fora.
- Se houver dependentes ainda não cadastrados para serem incluídos no plano, será necessário cadastrá-los previamente, conforme procedimento de Cadastro de Dependente (abre nova guia), anexando os documentos nele solicitados, juntamente com o formulário de Adesão ao Plano de Saúde e encaminhando-os à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP/GV)*. Caso o servidor já tenha realizado o cadastro prévio do(s) dependente(s), não será necessário fazê-lo novamente.
- O docente contratado não faz jus ao subsídio do governo para o plano de saúde, no entanto, ele poderá usufruir dos descontos previstos na tabela de valores dos servidores (abre em nova guia).
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Fluxo da Solicitação
- O interessado deverá entrar em contato diretamente com a UNIMED Juiz de Fora pelo e-mail lilian.riani@unimedjf.coop.br, informando sua necessidade (inclusão de plano de saúde com ou sem carência).
- Após o contato, caso a UNIMED encaminhe ao interessado um protocolo de recebimento, por e-mail, para que continue o processo interno com a UFJF, este deverá preencher o Formulário de Adesão/Alteração no Plano de Saúde (editável, download, formato pdf, tamanho 238 KB) e enviá-lo por e-mail à Coordenação de Gestão de Pessoas (cgp.gv@ufjf.br), juntamente com o protocolo de recebimento da Unimed.
- Importante! O formulário precisará ser preenchido sem rasuras e assinado de próprio punho ou a assinatura digital do Gov.br, com rubrica em todas as páginas (a Unimed só aceita a assinatura digital do Gov.br). Além disso, as datas e o campo “a partir de” precisarão ser preenchidos com a mesma data do envio da solicitação.
Remunerações e Vencimentos (Doc. Contratado)
A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), se houver a exigência do título para a respectiva seleção;
Os aprovados, no ato da admissão, serão enquadrados de acordo com a titulação exigida como requisito básico, nos termos das Notas Técnicas nº 487/2009 e 492/2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo vedada alteração posterior (Orientação Normativa nº 05/2009 – MP).
Solicitação de Declaração de Vínculo (Doc. Contratado)
O professor substituto que atua ou atuou na Universidade Federal de Juiz de Fora – Campus GV que queira que seja emitida uma Declaração de Vínculo, deverá entrar em contato com a Coordenação de Gestão de Pessoas através do e-mail: cgp.gv@ufjf.br, informando nome completo, matrícula e CPF.
Desligamento voluntário (Doc. Contratado)
O procedimento deverá ser executado pelo(a) professor(a) contratado(a) que deseja encerrar o contrato antes do prazo previsto para a sua finalização.
Fluxo da Solicitação
No SEI:
- O(a) contratado(a) deverá realizar a abertura do processo (GERAL 01: Ofício), preencher o formulário (GERAL 01: Ofício), com as informações de identificação (nome, matrícula, CPF) e informar a partir de qual data requer o encerramento do contrato, bem como assiná-lo.
- A chefia de departamento e a direção da Unidade devem dar ciência de tal pedido, clicando em “dar ciência” no ofício (figura do “joinha”)
- Enviar processo para a mesa PROGEPE-GRST.
Fim do Contrato (Doc. Contratado)
Os contratos que alcançam o prazo legal máximo de 2 anos são encerrados automaticamente pela PROGEPE, não havendo necessidade de manifestação do professor substituto ou do Departamento.
Atenção: não há necessidade de exame médico demissional para o encerramento do contrato.