SUMÁRIO
- Contratação de Professor Substituto
- Solicitação de Agendamento de Exame Admissional (EXCLUSIVO DEPARTAMENTO)
- Benefícios (Contratado)
- Férias (Contratado)
- Adicionais Ocupacionais (Contratado)
- Ausências sem prejuízo salarial (Contratado)
- Plano de Saúde (Contratado)
- Remunerações e Vencimentos (Contratado)
- Solicitação de Declaração de Vínculo (Contratado)
- Desligamento voluntário (Contratado)
- Fim do Contrato (Contratado)
Orientações Importantes
LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Contratação de Professor Substituto
De acordo com a LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993,
§ 1º, a contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)
I – vacância do cargo; (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011) – mais de 60 dias
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice reitor, pró-reitor e diretor de campus. (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)
§ 2º O número total de professores de que trata o inciso IV do caput não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino.
Solicitação de Agendamento de Exame Admissional (EXCLUSIVO DEPARTAMENTO)
- Os departamentos deverão orientar os candidatos a realizarem os seguintes exames laboratoriais exigidos no admissional:
- hemograma completo;
- glicemia;
- colesterol total e frações;
- triglicérides;
- ureia;
- creatinina;
- ácido úrico
- ABO-Rh.
Fluxo da Solicitação
No SEI:
- A chefia de departamento realiza a abertura do processo (PESSOAL 51: Contratação de Professor Substituto), preenche o formulário (PESSOAL 51.14: Solicitação de Exame Prof Subs GV) e o assina;
- Enviar processo para a mesa CAMPUSGV-ADMINISTRATIVO-SIASS.
Atenção: Após o recebimento do processo, a Unidade SIASS Campus GV entrará em contato com o candidato para o agendamento do Exame Médico Ocupacional.
Benefícios (Doc. Contratado)
I) Auxílio Transporte
É um benefício concedido ao professor substituto ativo destinado ao custeio de suas despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa, observado o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico proporcional à 22 (vinte e dois) dias.
Fluxo da Solicitação
No SouGov.br:
- O interessado deverá realizar o pedido de Auxílio Transporte através do app SouGov.br;
- Documentos Necessários:
- Declaração da chefia imediata justificando a necessidade do trabalho presencial e os dias e horários de efetivo exercício, assinada com caneta azul.
- Comprovante de endereço residencial,
- Transporte Municipal: podendo ser fotocópia de conta de água, luz ou telefone; ou fotocópia do contrato de locação ou declaração de comprovação de residência (datados dos últimos 3 meses).
II) Auxílio Alimentação
É um benefício de caráter indenizatório concedido ao professor substituto ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição. Pode ser requerido por todo professor substituto, desde que não receba este benefício em outro cargo.
Fluxo da Solicitação
- O interessado deverá preencher o formulário de requisição de Auxílio Alimentação (abre em uma nova guia, formato pdf, tamanho 170,1 kB) e assiná-lo.
- O formulário devidamente assinado deverá ser encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Governador Valadares, preferencialmente por e-mail (cgp.gv@ufjf.br)*.
III) Assistência Pré-Escolar
É um benefício concedido ao professor substituto ativo para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes durante sua jornada de trabalho. Disponível apenas para contratados(as) com filhos de 0 a 6 anos incompletos (ou seja, até os 5 anos, 11 meses e 29 dias) que não receba, ele(a) próprio(a) ou seu(ua) cônjuge/companheiro(a), este benefício em outro cargo público.
Observação: O cadastro de dependentes para fins de assistência-pré-escolar é realizado conforme especificações do processo de Cadastro de Dependentes (abre em nova guia).
Fluxo da Solicitação
- O interessado deverá realizar o preenchimento do formulário de requerimento de Assistência Pré-escolar (abre em uma nova guia, formato pdf, tamanho 79 kB)
- Documentos Necessários:
- Cópia(s) da(s) certidão(ões) de nascimento, autenticada(s) com o carimbo “Confere com o Original”, assinada(s) pelo Secretário ou Chefia Imediata.
- O formulário devidamente assinado deverá ser encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Governador Valadares, preferencialmente por e-mail (cgp.gv@ufjf.br)*.
Férias (Contratado)
De acordo com a Lei nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, art. 11, aplica-se ao pessoal contratado o disposto no art. 77, da Lei nº 8.112, , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, que prevê o período de férias a serem usufruídas após um ano de contrato firmado. O período a ser usufruído é de 30 (trinta) dias.
Para agendamento de férias, o(a) contratado(a) deverá seguir os procedimentos previstos para agendamento de férias (abre em nova página).
Adicionais Ocupacionais (Contratado)
De acordo com a Lei nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, art. 11, aplica-se ao pessoal contratado o disposto no art. 68, da Lei nº 8.112, , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, que prevê que o(a) contratado(a) terá direito aos Adicionais Ocupacionais (periculosidade, insalubridade) caso faça jus ao recebimento, em relação ao ambiente e condições de trabalho.
Para requerer o adicional ocupacional, o(a) contratado(a) deverá seguir as orientações previstas no procedimento de solicitação de adicional ocupacional (abre em nova página)
Ausência sem prejuízo salarial (Doc. Contratado)
I) Ausência Justificada
Configuram-se faltas justificadas, de acordo com o Art. 97 da Lei nº 8.112/90, aquelas que foram cometidas para:
- Servir à Justiça Eleitoral nas Eleições (Mesário, Presidente de Seção, Apuração, etc.)
- Doação de sangue (um dia);
- Pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
- Casamento;
- Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
- Júri e outros serviços obrigatórios previstos em outras leis específicas.
Fluxo da Solicitação
- Todas as faltas deverão ser comunicadas previamente à chefia imediata.
- Após o retorno ao trabalho, o servidor deverá enviar para a Coordenação de Gestão de Pessoas, por e-mail (cgp.gv@ufjf.br), o formulário de Comunicação de Ausência Justificada (abrir em uma nova guia, formato pdf editável, tamanho 125kB) preenchido e assinado, além do comprovante da situação que motivou a ausência.
II) Licença Maternidade
Licença à gestante poderá ser solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo registro de nascimento, sem que seja necessária a avaliação médico pericial. Quando a licença gestante se iniciar antes da data do parto será necessário que a servidora seja avaliada por um médico perito da Unidade SIASS/GV.
Orientações Importantes:
- Para solicitar a licença gestante, com início antes data do parto por prescrição médica, é necessário, agendar perícia médica na Unidade SIASS / UFJF – Governador Valadares, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do início da licença, por e-mail (siass.gv@ufjf.edu.br).
- ATENÇÃO: As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado de acordo com a Lei 8745/93, as empregadas públicas anistiadas (seguradas do RGPS – Lei nº 8.213/1991), serão periciadas pelo órgão de exercício e a licença à gestante concedida com a posterior compensação do pagamento pelo RGPS.
Fluxo da Solicitação
No Atendimento Presencial/E-mail:
- O servidor deverá preencher o formulário de requerimento de Licença Maternidade (abrir em uma nova guia, formato pdf, tamanho 113,4 kB) e assiná-lo;
- Documentos Necessários:
- Cópia do registro de nascimento do(a) filho(a) ou;
- Cópia do termo de guarda para fins de adoção.
- O formulário devidamente assinado e os documentos necessários deverão ser encaminhados à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Governador Valadares, preferencialmente por e-mail (cgp.gv@ufjf.br)*.
III) Licença Paternidade ou Adotante
Licença remunerada concedida ao contratado pelo nascimento de filho, ou adoção de criança, por cinco dias consecutivos contados a partir da data do nascimento do filho, ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
Fluxo da Solicitação
No Atendimento Presencial/E-mail:
- O servidor deverá preencher o formulário de requerimento de licença paternidade ou adotante (abre em nova guia, formato .pdf, tamanho 201,9kb) e assiná-lo;
- Documentos Necessários:
- Cópia da certidão de nascimento e do CPF (caso não conste na Certidão de Nascimento)
- O formulário devidamente assinado e os documentos necessários deverão ser encaminhados à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Governador Valadares, preferencialmente por e-mail (cgp.gv@ufjf.br)*.
Plano de Saúde (Doc. Contratado)
Adesão ao Plano de Saúde – (Sem carência)
Plano de saúde contratado pela UFJF junto à Unimed Juiz de Fora para adesão dos trabalhadores da Universidade.
Orientações Importantes:
-
-
- É destinado aos contratados que ingressarem na UFJF há pelo menos 30 (trinta) dias da data de adesão ao plano de saúde.
- Para a adesão de filhos recém-nascidos – até 30 (trinta) dias de vida ou de recém-casados – até 30 (trinta) dias do casamento civil. A data de adesão será aquela em que o documento chegar na Unimed Juiz de Fora.
- Se houver dependentes ainda não cadastrados para serem incluídos no plano, será necessário cadastrá-los previamente, conforme procedimento de Cadastro de Dependente (abre nova guia), anexando os documentos nele solicitados, juntamente com o formulário de Adesão ao Plano de Saúde e encaminhando-os à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP/GV)*. Caso o servidor já tenha realizado o cadastro prévio do(s) dependente(s), não será necessário fazê-lo novamente.
- O docente contratado não faz jus ao subsídio do governo para o plano de saúde, no entanto, ele poderá usufruir dos descontos previstos na tabela de valores dos servidores (abre em nova guia).
-
Fluxo da Solicitação
No Atendimento Presencial/E-mail:
- O interessado deverá preencher o Formulário de adesão ao plano de saúde Unimed-JF (download, formato docx, tamanho 85,2 kB) e assiná-lo,
- Documento Necessários:
- Documento de Provimento do Cargo (Contrato de trabalho)
- Certidão de Casamento, Nascimento e/ou termo de adoção (para os casos de inclusão de dependentes)
- O formulário devidamente assinado e os documentos necessários deverão ser encaminhados à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Governador Valadares, preferencialmente por e-mail (cgp.gv@ufjf.br).
Remunerações e Vencimentos (Doc. Contratado)
A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), se houver a exigência do título para a respectiva seleção;
Os aprovados, no ato da admissão, serão enquadrados de acordo com a titulação exigida como requisito básico, nos termos das Notas Técnicas nº 487/2009 e 492/2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo vedada alteração posterior (Orientação Normativa nº 05/2009 – MP).
Solicitação de Declaração de Vínculo (Doc. Contratado)
O professor substituto que atua ou atuou na Universidade Federal de Juiz de Fora – Campus GV que queira que seja emitida uma Declaração de Vínculo, deverá entrar em contato com a Coordenação de Gestão de Pessoas através do e-mail: cgp.gv@ufjf.br, informando nome completo, matrícula e CPF.
Desligamento voluntário (Doc. Contratado)
O procedimento deverá ser executado pelo(a) professor(a) contratado(a) que deseja encerrar o contrato antes do prazo previsto para a sua finalização.
Fluxo da Solicitação
No SEI:
- O(a) contratado(a) deverá realizar a abertura do processo (GERAL 01: Ofício), preencher o formulário (GERAL 01: Ofício), com as informações de identificação (nome, matrícula, CPF) e informar a partir de qual data requer o encerramento do contrato, bem como assiná-lo.
- A chefia de departamento e a direção da Unidade devem dar ciência de tal pedido, clicando em “dar ciência” no ofício (figura do “joinha”)
- Enviar processo para a mesa PROGEPE-GRST.
Atenção: não há necessidade de exame médico demissional para o encerramento do contrato.
Fim do Contrato (Doc. Contratado)
Os contratos que alcançam o prazo legal máximo de 2 anos são encerrados automaticamente pela PROGEPE, não havendo necessidade de manifestação do professor substituto ou do Departamento.
Atenção: não há necessidade de exame médico demissional para o encerramento do contrato.