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Remoções Internas (TAE)

Orientações Importantes

O servidor ao realizar a abertura do processo e ter o seu trâmite concluído fica ciente:

  • caso receba adicional de insalubridade no setor em que está lotado atualmente, este recebimento será interrompido na remoção para outro setor. Tal procedimento decorre da necessidade de evitar recebimento indevido do adicional de insalubridade que até o momento se faz ju​s, ocorrendo a possibilidade de devolução aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente.
  • que fica sob sua responsabilidade requerer o adicional de insalubridade para a nova lotação, caso julgue pertinente, junto à Coordenação de Gestão de Pessoas – Campus GV (CGP/GV)
  • que a remoção para outro setor poderá implicar também na mudança de ambiente organizacional. Neste caso, cabe ao próprio servidor solicitar a revisão do ambiente organizacional junto a Comissão Permanente do Ambiente Organizacional da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através de requerimento formal e abertura de processo.
  • que deverá continuar exercendo suas atividades no seu setor atual até que a remoção seja viabilizada e que, antes da remoção, entregará todo e qualquer material/equipamento (patrimônio da UFJF), pertencente ao seu setor atual e que porventura esteja em sua posse.
  • que o presente requerimento irá compor o Quadro de intenções de remoções internas (abre nova guia) disponibilizado no site da CGP/GV.
  • A efetivação da remoção dependerá de anuência das chefias imediatas e dirigentes máximos das unidades acadêmicas ou administravas envolvidas, mediante substituição do servidor, através de permuta ou, ainda, de liberação de servidor, sem substituição.
  • Os servidores interessados, proativamente, poderão entrar em contato com os servidores que também possuem interesse na remoção interna, que estejam ou não, no quadro de intenções com o objetivo de realizar uma permuta entre eles. O objetivo do quadro é ampliar as possibilidades e dar publicidade nas intenções de remoção dentro dos setores do Campus GV.

 

Fluxo do Processo

  1. O servidor interessado deverá abrir o processo SEI (PESSOAL 21: Remoção), inserir no processo o documento (PESSOAL 21.2.a: Remoção – ServidorGV) e após preenche-lo e assiná-lo, deverá encaminhar o processo à chefia imediata.
  2. A chefia imediata instruirá o processo através do formulário (Pessoal 21.2.b: DECISÃO), concedendo a remoção ou não e, após colher¹ a assinatura e ciência da Direção da Unidade, encaminhará o processo para à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/GV (CAMPUSGV-COORD-PESSOAS).
    1. A assinatura da diretoria deverá ser inserida no mesmo formulário, logo, deverá ser aberto um bloco de assinaturas caso o servidor gerador do formulário não esteja lotado na mesma unidade que a direção da unidade.

 

Atenção: Para este procedimento, existem três possibilidades de remoção interna: a) ‘Pessoal 21.2.a’, quando se tratar de REMOÇÃO A PEDIDO DO PRÓPRIO SERVIDOR Técnico-Administrativo em Educação lotado no campus de Governador Valadares; ‘Pessoal 21.3.a’, quando se tratar de REMOÇÃO A PEDIDO DA CHEFIA IMEDIATA do servidor Técnico-Administrativo em Educação; ‘Pessoal 21.4.a’, quando se tratar de AJUSTE DE LOTAÇÃO do servidor Técnico-Administrativo em Educação dentro da mesma Unidade, conforme solicitação e justificativa da Chefia Imediata do servidor.

 

Referências

Procedimento no SEI – POP_PGP___21___Remocao