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REGIMENTO DO PROGRAMA – vigente até AGO 2019

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM LETRAS: ESTUDOS LITERÁRIOS (vigente até AGO 2019)

 

Atenção: Este regimento esteve vigente até 15 de agosto de 2019, sendo o documento norteador dos cursos de mestrado e doutorado até as turmas ingressantes em 2019. A partir das turmas ingressantes em 2020, vigorará o novo regimento (disponível na aba “Regimento Atual”).

 

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º. – O Programa de Pós–Graduação em Letras: Estudos Literários da Universidade Federal de Juiz de Fora, constituído nos termos das normas vigentes na UFJF, será regido pelo presente Regimento, em complementação à legislação em vigor (Resolução Nº. 07/2000 – Conselho Setorial de Pós–Graduação e Pesquisa), e pelas normas estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Parágrafo único – O Programa de Pós–Graduação em Letras: Estudos Literários da Universidade Federal de Juiz de Fora será designado, no presente Regimento, pelo termo “Programa”, sempre que não comprometer a clareza de expressão.

Art. 2º. – O Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da Universidade Federal de Juiz de Fora tem por objetivo a atualização das questões propostas pelas suas linhas de pesquisa e a qualificação de pessoal graduado em Letras e áreas afins, visando a sua inserção em atividades de investigação acadêmica e de ensino superior e à formação de pesquisadores intelectuais autônomos.

Art. 3º. – O Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da Universidade Federal de Juiz de Fora tem por objetivos específicos:

1. Propiciar a seus alunos de mestrado o aprofundamento de seu conhecimento profissional e acadêmico e o desenvolvimento de sua habilidade de execução de pesquisa nas linhas do Programa, o que os levará à conseqüente redação de uma dissertação.

2. Propiciar a seus alunos de doutorado o desenvolvimento de sua habilidade de condução de pesquisa original e independente nas linhas do Programa, o que os levará à conseqüente redação de uma tese.

3. Oferecer a seus docentes oportunidade de consolidação e ampliação dos projetos de pesquisa que desenvolvem.

4. Contribuir para a projeção da UFJF no cenário da pós-graduação nacional e internacional, estimulando a produção intelectual docente e discente e a sua conseqüente divulgação.

 

TÍTULO II

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art. 4º. – O Programa será dirigido por um Colegiado composto:

1) pelos docentes que compõem o Programa de Pós–Graduação em Letras: Estudos Literários;

2) por um Coordenador e um Vice–Coordenador, eleitos pelo respectivo grupo de docentes;

3) por 02 (dois) representantes alunos, eleitos pelos alunos do Programa, em eleição convocada e presidida pelo Coordenador do Programa, com mandato de um (01) ano, permitida a recondução.

Parágrafo único – O Coordenador e o Vice-Coordenador terão mandato de (03) três anos, admitindo-se uma única recondução.

Art. 5º. – São atribuições do Colegiado de Programa:

1) eleger, dentre os membros do corpo docente do programa, por maioria absoluta, o Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa;

2) reunir-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes a cada semestre e sempre que houver convocação extraordinária;

3) elaborar os currículos dos cursos, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que os compõem, para aprovação pelo Comitê Superior de Pesquisa e Pós-Graduação;

4) fixar diretrizes para os programas das disciplinas;

5) acompanhar as atividades do Programa nos departamentos ou em outros setores;

6) propor aos chefes de departamentos, diretores de unidades e ao Comitê Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa as medidas necessárias ao bom andamento do Programa;

7) propor ao Comitê Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa a criação, transformação, exclusão e extinção das disciplinas dos cursos, linhas de pesquisa e áreas de concentração;

8) fazer o planejamento orçamentário do Programa e estabelecer critérios para a alocação de recursos;

9) definir o calendário dos cursos, de acordo com o calendário definido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

10) programar a oferta semestral de disciplinas do Programa;

11) definir os critérios de credenciamento e recredenciamento do corpo docente e dos orientadores do Programa;

12) aprovar os pedidos de credenciamento e recredenciamento do corpo docente e dos orientadores do Programa;

13) estabelecer os critérios para a admissão de alunos ao Programa;

14) submeter à aprovação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação o número de vagas para abertura de exame de seleção para ingresso no Programa;

15) designar a comissão examinadora de seleção dos candidatos a ingresso ao Programa;

16) estabelecer critérios para o preenchimento de vagas em disciplinas isoladas;

17) decidir questões referentes a matrícula, rematrícula e dispensa de disciplina, transferência e aproveitamento de créditos, trancamento parcial ou total de matrícula, bem como a representação e recursos que lhe forem dirigidos;

18) estabelecer procedimentos que assegurem ao aluno acesso às normas do Programa e à efetiva orientação acadêmica;

19) designar a comissão de bolsas do Programa;

20) aprovar os critérios para alocação de bolsas do Programa, sugeridos por comissão designada;

21) designar bolsistas para atuação em comissões de apoio didático-científico ao Programa;

22) acompanhar o trabalho dos bolsistas do Programa;

23) avaliar e aprovar a participação de bolsistas e outros alunos no Programa de Monitoria da Pós-Graduação;

24) designar os membros das comissões editorias das publicações impressas e virtuais do Programa;

25) criar conselho editorial para as revistas impressas e virtuais do Programa;

26) designar os membros da comissão editorial da revista eletrônica dos alunos do Programa, ouvido o seu corpo discente;

27) criar conselho editorial para a revista eletrônica dos alunos do Programa, composto por um docente de cada linha de pesquisa do Programa;

28) definir, após o término do primeiro semestre letivo do curso de mestrado, e da apresentação da pré-projeto de dissertação, o orientador do aluno;

29) designar o orientador da tese do aluno a partir do momento de sua admissão no curso de doutorado;

30) aprovar, quando pertinentes, as propostas de co-orientação e de co-orientadores;

31) aprovar, quando necessário, as eventuais substituições de orientadores e co-orientadores;

32) divulgar normas para elaboração, apresentação e julgamento da dissertação e da tese;

33) designar os membros das bancas de qualificação de dissertação e tese;

34) apreciar os pareceres das bancas de qualificação de dissertação e tese;

35) designar os membros das bancas examinadoras de dissertação e tese;

36) encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação o resultado das defesas de dissertação e tese, juntamente com três versões encadernadas dos trabalhos, para a conseqüente expedição de diploma pelo órgão competente da instituição;

37) disponibilizar informações acadêmicas e administrativas concernentes ao Programa em página da Internet;

38) disponibilizar informações sobre o corpo docente do Programa em páginas individuais da Internet;

39) autorizar contatos e entendimentos com organizações nacionais e internacionais interessadas em fomentar o desenvolvimento das pesquisas realizadas no âmbito do Programa;

40) incentivar a participação de docentes e alunos do Programa em eventos nacionais, e, na medida da disponibilidade orçamentária, em eventos internacionais, com apresentação de trabalhos;

41) promover e divulgar a realização de eventos que difundam as pesquisas realizadas no seu âmbito e em outras instituições de ensino superior;

42) incentivar a participação de alunos de graduação em eventos promovidos pelo Programa;

43) colaborar com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação sempre que for solicitado;

44) rever este Regimento quando necessário;

45) deliberar sobre casos omissos no presente Regimento.

Art. 6º. – Compete ao Coordenador do Programa:

1) Incumbir-se dos assuntos administrativos do Programa, funcionando como autoridade executiva;

2) coordenar as atividades do Programa em consonância com o presente Regimento, as normas pertinentes da UFJF e as normas estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

3) convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;

4) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Programa;

5) convocar as eleições previstas neste Regimento;

6) encaminhar à Coordenação do Departamento de Assuntos e Registros Acadêmicos da UFJF (CDARA) informações sobre a programação semestral, o rendimento acadêmico dos alunos nas disciplinas cursadas e o grau obtido na defesa de suas dissertações e teses, além de outras informações solicitadas;

7) encaminhar à Coordenação de Pós–Graduação da UFJF o relatório de atividades anuais do Programa, preenchido de acordo com exigências da CAPES, para o processamento de sua avaliação por este órgão federal;

8) encaminhar aos órgãos competentes sugestões, propostas e outros expedientes de interesse do Programa e, ainda, devidamente instruídos, os recursos interpostos das decisões do seu Colegiado;

9) representar o programa nas reuniões do Fórum de Coordenadores de Pós-Graduação;

10) representar o programa no Conselho Setorial de Pós–Graduação e Pesquisa da UFJF;

11) representar o Programa em reuniões da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Lingüística;

12) exercer outras atribuições definidas neste Regimento;

13) zelar pela observância deste Regimento e de outras normas baixadas por órgãos competentes.

Art 7º. – Compete ao Vice-Coordenador do Programa:

1) Colaborar com o Coordenador do Programa na gestão de assuntos administrativos e acadêmicos do Programa;

2) substituir o Coordenador do Programa em suas faltas ou eventuais impedimentos.

Art. 8º. – O Colegiado do Programa disporá de secretaria própria, diretamente subordinado ao Coordenador do Programa.

 

TÍTULO III

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 9º. – A comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários será composta pelo coordenador do Programa, como membro nato, por 02 (dois) representantes do corpo docente e por 01 (um) representante do corpo discente do Programa.

Parágrafo único – A presidência dessa comissão será exercida pelo coordenador do Programa.

Art. 10º. – Os representantes docentes serão escolhidos pelo colegiado do Programa dentre os docentes pertencentes ao Programa de Pós–Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF e terão o mandato de (03) três anos, permitindo–se apenas 01(uma) recondução imediata.

Art. 11º. – O representante discente será escolhido por seus pares e terá o mandato de 01 (um) ano, permitindo–se apenas 01 (uma) recondução.

Art. 12º. – Compete à comissão de bolsas:

1) determinar as normas de concessão de bolsas, obedecendo a critérios das agências de fomento e outras;

2) apresentar ao colegiado do Programa, para ciência e homologação, as normas definidas no item 1 deste artigo;

3) divulgar as normas de concessão de bolsas;

4) acompanhar a vida acadêmica dos bolsistas, zelando pelo fiel cumprimento das normas de concessão de bolsas, devendo propor ao colegiado do Programa o cancelamento da bolsa, nos termos das normas vigentes;

5) deliberar sobre os pedidos de bolsas, observadas as normas vigentes e os dispositivos do presente Regimento;

6) apresentar ao colegiado do Programa, para ciência e homologação, relatório de cada seleção para concessão de bolsas.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Capítulo 1 – Do currículo

Art. 13º. – O Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários oferece cursos de mestrado e de doutorado.

Art. 14º. – O Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários está articulado em uma área de concentração: “Teorias da Literatura e Representações Culturais” e em duas linhas de pesquisa, a saber:

1) Literatura e Crítica Literária.

2) Literatura, Identidade e Outras Manifestações Culturais

Art. 15º. – O curso de mestrado terá a duração mínima de 01 (um) ano e máxima de 02 (dois) anos; o de doutorado terá a duração mínima de 02 (dois) anos e máxima de 04 (quatro) anos, contados da data da matrícula inicial até a apresentação da dissertação ou da tese.

Parágrafo único – Em casos excepcionais, o Colegiado poderá admitir a prorrogação do limite de prazo para a obtenção dos graus de mestre e de doutor por um período de até 06 (seis) meses para a entrega da dissertação ou tese, mediante justificativa do orientador.

Art. 16º. – O aluno deverá completar créditos na área de concentração do Programa e, a critério do orientador, poderá cursar disciplinas de domínio conexo.

§ 1º. – Entende-se por área de concentração o campo específico do conhecimento que constitui o objeto de estudo do curso e, por domínio conexo, um campo complementar à área de concentração, mas considerado conveniente ou necessário à formação do aluno.

§ 2º. – As disciplinas se classificam em obrigatórias e eletivas, sendo que estas últimas podem ser cursadas na área de concentração ou de domínio conexo.

Art. 17º. – Poderão ser criadas disciplinas denominadas Tópicos Avançados, compreendendo o estudo de temas específicos não incluídos em outras disciplinas dos cursos, com a finalidade de atualizar os conhecimentos em linha de pesquisa específica.

Art. 18º. – Poderão ser propostos pelo orientador, devendo ser aprovados pelo Colegiado, Estudos Especiais visando à complementação da formação do aluno e auxiliando-o na elaboração teórica do tema da dissertação ou tese.

Art. 19º. – As disciplinas serão ministradas na modalidade presencial, sob a forma de preleção, seminários, discussão em grupo, trabalhos de pesquisa ou outros procedimentos didáticos.

Art. 20º. – Créditos, ementa, programa, bibliografia, pré-requisitos (quando houver) e informações sobre o sistema de avaliação deverão constar do programa de cada disciplina.

Art. 21º. – O Colegiado promoverá, sempre que necessário, reuniões com professores do Programa ou de linhas de pesquisa específicas para debate sobre questões de ordem metodológica.

Capítulo 2 – Dos créditos

Art. 22º. – Cada disciplina do Programa terá 3 créditos, sendo que cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas de aula ou de trabalho equivalente.

Art. 23º. – Os Estudos Especiais e os Tópicos Avançados também corresponderão a 3 créditos.

Art. 24º. – A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a eventos promovidos pelo próprio Programa, dos quais o aluno participa.

§ 1º. – Cada 30 (trinta) horas de atividades extra-curriculares corresponderão a 01 (um) crédito.

§ 2º. – O total máximo de créditos permitidos é 02 (dois).

Art. 25º. – A integralização do curso de mestrado exige a obtenção de no mínimo 21 (vinte e um) créditos, distribuídos da seguinte forma:

1) 06 (seis) créditos obtidos com as disciplinas obrigatórias “Seminário de Pesquisa em Teorias da Literatura e Representações Culturais” e “Literatura e Interdisciplinaridade”;

2) 09 (nove) créditos obtidos em 03 (três) disciplinas eletivas, pertinentes à(s) linha(s) de pesquisa à(s) qual(is) se vinculam as pesquisas realizadas pelo professor-orientador da dissertação;

3) 06 (seis) créditos atribuídos à Pesquisa Orientada, que conduzirá à elaboração da dissertação.

Art. 26º. – A integralização do curso de doutorado exige a obtenção de no mínimo 32 (trinta e dois) créditos, distribuídos da seguinte forma:

1) 12 (doze) créditos obtidos com as disciplina obrigatórias “Seminário de Pesquisa em Teorias da Literatura e Representações Culturais”, “Literatura e Interdisciplinaridade”, “Teorias Críticas da Contemporaneidade ”e “Literatura e Estudos Culturais”.

2) 12 (doze) créditos obtidos em 04 (quatro) disciplinas eletivas, pertinentes à(s) linha(s) de pesquisa à(s) qual(is) se vinculam as pesquisas realizadas pelo professor-orientador da dissertação;

3) 08 (oito) créditos atribuídos à Pesquisa Orientada, que conduzirá à elaboração da tese.

Art. 27º. – São as seguintes as disciplinas eletivas do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários:

1) Literatura e Cultura de Massa;

2) Literatura e Imagem;

3) Literatura e Tecnologias do Texto;

4) Literatura, Alteridade, Diáspora;

5) Pesquisa em Acervos Literários e Culturais;

6) Representações da Memória;

7) Seminário de Literatura Latino-Americana;

8) Seminário de Narrativas da Modernidade;

9) Seminário de Poéticas da Modernidade.

Art. 28º. – Os créditos do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF, desde que não ultrapassem o total de 15 (quinze) e atendam ao interesse do Programa, poderão ser integralizados ao curso de doutorado, mediante proposta do orientador e aprovação do Colegiado.

Art. 29º. – Os alunos contemplados com bolsas de estudo deverão cumprir 02 (dois) créditos na atividade Estágio de Docência em Letras: Estudos Literários.

Art. 30º. – Os créditos obtidos em outros programas de Estudos Literários poderão ser aproveitados, mediante parecer de comissão ad hoc designada pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF, até o máximo de 06 (seis) créditos para o mestrado e de 12 (doze) créditos para o doutorado.

Art. 31º. – Os créditos obtidos em outros programas de pós-graduação poderão ser aproveitados, mediante parecer de comissão ad hoc designada pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF, até o máximo de 03 (três) créditos para o mestrado e de 06 (créditos) créditos para o doutorado.

Art. 32º. – O Colegiado, mediante sugestão do orientador, poderá exigir do aluno o aproveitamento em disciplinas, cursos ou estágios, sem direito a créditos.

Art. 33º. – O aluno poderá aproveitar créditos obtidos em disciplinas isoladas do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF até o limite máximo de 06 (seis) créditos para o mestrado e para o doutorado, a critério do Colegiado.

Art. 34º. – Nenhum aluno será admitido à defesa de dissertação ou tese antes de obter o total dos créditos para o respectivo grau, ou seja, 15 (quinze) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado; além de atender às demais exigências previstas neste Regimento.

Art. 35º. – Para efeito das exigências previstas para obtenção do grau de mestre ou doutor, os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante o prazo máximo permitido para a conclusão do curso de acordo com o Art. 11 deste Regimento.

Parágrafo Único – Ultrapassado o prazo referido neste artigo, o aluno poderá, ouvido seu orientador, ter seus créditos revalidados por tempo determinado, a juízo do Colegiado do Programa.

Capítulo 3 – Do rendimento acadêmico

Art. 36º. – A avaliação do rendimento acadêmico, que constará do Histórico Escolar, será feita ao término de cada semestre letivo, em função das atividades desenvolvidas durante o curso e/ou de trabalhos finais apresentados.

Art. 37º. – O rendimento acadêmico do aluno será expresso em notas e conceitos de acordo com a seguinte escala:

1) De 90 a 100 – A (Excelente);

2) De 80 a 89 – B (Bom);

3) De 70 a 79 – C ( Regular);

4) 69 ou menor – R (Reprovado).

Art. 38º. – A critério do colegiado, o aluno poderá repetir uma disciplina, apenas uma vez, na qual tenha obtido conceito R.

§ 1°. – O conceito R será computado no cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) enquanto outro rendimento não for atribuído à disciplina repetida.

§ 2°. – No caso previsto, os dois resultados constarão do histórico escolar do aluno e integrarão a avaliação do desempenho a que se refere o artigo em questão.

Art. 39º. – Além da reprovação por nota, será considerado reprovado, para todos os efeitos previstos no presente Regimento, o aluno que não alcançar a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina em que se matriculou.

 

Parágrafo único – É vedado o abono de faltas.

Art. 40º. – Poderão ser atribuídos, ainda, os seguintes conceitos, que também constarão do Histórico Escolar do aluno, referentes a situações específicas conforme definido a seguir:

1) conceito I: (Incompleto);

2) conceito J (Cancelamento de inscrição em disciplina);

3) conceito K (Trancamento de matrícula);

4) conceito L (Desistência do Curso).

Art. 41º. – O conceito I (Incompleto) será atribuído ao aluno que, não tendo concluído integralmente o trabalho final da disciplina e a critério do professor da disciplina, venha a concluí-lo em prazo nunca superior a 1 (um) período letivo.

§ 1°. – O conceito I será substituído pelo conceito R, se o trabalho não for concluído no prazo previsto neste artigo.

 

§ 2°. – O conceito I será substituído pelo conceito A, B , C ou R, se for concluído no prazo de previsto neste artigo e conforme avaliação do professor responsável pela disciplina.

 

Art. 42º. – O cancelamento de matrícula em disciplina, dentro do prazo oficial, resulta na não inclusão da referida disciplina no histórico escolar do aluno.

Parágrafo único – O colegiado atribuirá, por motivos justificados, a indicação J , no caso de desistência de disciplina após o prazo final.

Art. 43º. – Durante a vigência do período de trancamento de curso ou licença médica, o aluno não fará jus a bolsa de estudo.

Art. 44º. – Será considerado jubilado, para todos os efeitos previstos no presente Regimento, o aluno que:

1) abandonar o Programa;

2) obtiver nota inferior a setenta (70) em todas as disciplinas cursadas em um semestre;

3) for reprovado duas vezes em uma mesma disciplina;

4) ultrapassar os prazos máximos estabelecidos pelo presente Regimento para os exames de língua estrangeira e de qualificação e para a apresentação da dissertação de mestrado e da tese de doutorado;

5) for reprovado na segunda oportunidade de exame de qualificação;

6) for reprovado na segunda oportunidade de exame de suficiência em língua estrangeira;

7) prestar informações falsas por ocasião da seleção ou da candidatura a bolsa de estudos;

8) cometer grave falta que resulte em prejuízo do Programa ou da UFJF;

9) cometer plágio em escritos apresentados nas atividades do Programa.

Capítulo 4 – Da qualificação e da defesa da dissertação e da tese

Art. 45º. – Os alunos do mestrado deverão apresentar pré-projeto de dissertação no final do 1º. semestre letivo, respeitadas as datas fixadas pelo Colegiado do Curso.

Art. 46º. – O pré-projeto de dissertação deverá se fazer acompanhar da monografia de final de curso da disciplina Seminário de Pesquisa em Teorias da Literatura e Representações Culturais.

 

Parágrafo único – A referida monografia será feita em torno do tema que o aluno pretende desenvolver em sua dissertação e será dirigida, juntamente com o pré-projeto de pesquisa, a um dos professores do Programa, que poderá ou não vir a ser o orientador do aluno.

Art. 47º. – O pré-projeto de dissertação deverá conter os seguintes elementos:

1) título, ainda que provisório;

2) linha de pesquisa à qual a dissertação se vinculará;

3) objetivos da pesquisa;

4) justificativa da pesquisa;

5) resultado potencial da pesquisa;

6) revisão bibliográfica inicial;

7) metodologia;

8) cronograma;

9) bibliografia inicial.

Art. 48º. – Os alunos do mestrado deverão apresentar o projeto definitivo de dissertação após o final do 2º. semestre letivo e os alunos do doutorado deverão apresentar o projeto definitivo de tese após o final do 3º. semestre letivo, respeitadas as datas fixadas pelo Colegiado do Curso.

Art. 49º. – Os projetos de dissertação e de tese deverão ser assinados pelo aluno e pelo seu orientador e conter os seguintes elementos:

1) título, ainda que provisório;

2) linha de pesquisa;

3) delimitação do problema a ser estudado;

4) justificativa;

5) objetivos gerais e específicos;

6) sumário;

7) metodologia;

8) cronograma;

9) bibliografia.

Art. 50º. – O projeto de dissertação deverá se fazer acompanhar de um capítulo em que o aluno apresente o referencial teórico de sua pesquisa.

Art. 51º. – O projeto de tese deverá se fazer acompanhar de, no mínimo, dois capítulos integrais de sua pesquisa, sendo que um deles deverá conter o referencial teórico de sua tese, e a súmula dos outros capítulos,

Art. 52º. – Após ter completado os créditos exigidos e, no máximo até o final do 3º. semestre letivo de curso, o aluno de mestrado deverá prestar exame de qualificação.

Parágrafo único – A banca de qualificação de dissertação será composta pelo professor-orientador e por outro professor do programa, da linha de pesquisa do candidato.

Art. 53º. – Após ter completado os créditos exigidos e, no máximo até o final do 4º. semestre letivo de curso, o aluno de doutorado deverá prestar exame de qualificação.

Parágrafo único – A banca de qualificação de tese será composta pelo professor-orientador e por dois professores da área de especialização do candidato.

Art. 54º. – Os exames de qualificação serão marcados pela secretaria do Programa, que distribuirá o material a ser avaliado aos membros da banca de qualificação até 30 (trinta) dias antes da realização do exame.

Art. 55º. – O exame de qualificação se fará através de:

1) leitura prévia do projeto apresentado pelo aluno;

2) avaliação da apresentação oral feita pelo aluno;

3) entrevista com o aluno.

Art. 56º. – O resultado do exame de qualificação, depois de assinado pelos membros da banca e aprovado pelo Colegiado, deverá ser entregue à secretaria do Programa para o seu arquivamento.

Art. 57º. – A banca examinadora de qualificação poderá deliberar:

1. pela aprovação do aluno;

2. por novo exame de qualificação, devendo o aluno apresentar novo relatório;

3. pela reprovação do aluno.

§ 1°. – Em caso de deliberação por novo exame de qualificação, a data será marcada pela secretaria do Programa, dentro do prazo de 03 (três) meses após o primeiro exame.

§ 2°. – Em caso de reprovação no exame de qualificação, o aluno será excluído do Programa.

Art. 58º. – Caberá à secretaria do Programa recolher semestralmente, durante a matrícula dos alunos, o relatório de suas atividades, assinado pelos professores-orientatores e pelo coordenador do Programa.

Art. 59º. – Observados os prazos estipulado por esse Regimento, o orientador deverá requerer ao coordenador do Programa as providências necessárias para a defesa da dissertação e da tese.

§ 1º. – O requerimento deverá ser acompanhado de 5 (cinco) exemplares da versão final da dissertação ou de 9 (nove) exemplares da versão final da tese, encadernados com espiral e capa de PVC transparente.

§ 2º. – A defesa de dissertação ou tese será feita num prazo mínimo de 30 (trinta) e, máximo, de 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega do requerimento e dos exemplares.

Art. 60º. – A defesa da dissertação será pública e feita perante comissão examinadora indicada pelo colegiado do Programa e constituída pelo orientador e, pelo menos, 02 (dois) membros, portadores do grau de doutor ou equivalente, sendo um dos examinadores pertencente ao corpo docente do Programa e outro ao corpo docente de outra instituição de ensino superior.

Parágrafo único – O colegiado do Programa designará, também, 01 (um) suplente para o examinador interno e 01 (um) suplente para o examinador externo, ambos portadores do grau de doutor ou equivalente.

Art. 61º. – A defesa de tese será pública e se fará perante comissão examinadora indicada pelo colegiado do Programa e constituída pelo orientador e, pelo menos, 04 (quatro) membros portadores do grau de doutor ou título equivalente, sendo 02 (dois) examinadores pertencentes ao corpo docente do Programa e os outros 02 (dois) ao corpo docente de outras instituições de ensino superior.

Parágrafo único – O colegiado do Programa designará, também, suplentes para cada um dos examinadores internos e para cada um dos examinadores externos, todos eles portadores do grau de doutor ou equivalente.

Art. 62º. – Na defesa da dissertação, cada examinador terá o máximo de 20 (vinte) minutos para argüir e o aluno terá o máximo de 20 (vinte) minutos para a resposta a cada examinador e, na defesa da tese, cada examinador terá o máximo de 40 (quarenta) minutos para argüir e o aluno terá o máximo de 40 (quarenta) minutos para a resposta a cada examinador.

Art. 63º. – Na hipótese de co-orientadores virem a participar de comissão examinadora de dissertação ou tese, estes não serão considerados para efeito de integralização do número mínimo de componentes previstos respectivamente nos artigos 60 e 61.

Art. 64º. – Será lavrada ata da defesa da dissertação ou tese, da qual constará o parecer conclusivo dos membros da comissão.

Art. 65º. – As bancas examinadoras das dissertações e teses atribuirão uma das seguintes menções:

1) Aprovado;

2) Reprovado.

§ 1°. – A critério dos membros da banca examinadora , dissertação ou tese de excepcional qualidade poderá receber a atribuição “com louvor”, que será consignada no histórico escolar do aluno.

§ 2°. – Fica a critério dos membros das bancas de dissertação e tese a emissão de pareceres individuais.

Art. 66º. – No caso de insucesso na defesa da dissertação ou tese, poderá o Colegiado, mediante proposta justificada da comissão examinadora, dar oportunidade ao aluno de apresentar novo trabalho, dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 67º. – A solicitação de emissão do diploma de mestre ou de doutor às instâncias competentes da UFJF só será feita pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras após o recebimento de 3 (três) cópias corrigidas, encadernadas em capa dura azul-escura e com inscrições em ouro, e duas cópias em CD-Rom, com arquivo em pdf, da dissertação ou da tese.

Art. 68º. – Entende-se por dissertação uma elaboração textual teórica e/ou crítica sobre tema relevante para a área de Estudos Literários.

Parágrafo único – A dissertação deverá:

1) relacionar-se com uma das linhas de pesquisa do Programa;

2) compreender uma revisão bibliográfica sobre o assunto em questão;

3) conter uma delimitação clara do tema escolhido;

4) apresentar uma fundamentação teórica atualizada em relação ao tema escolhido e uma argumentação claramente desenvolvida, que revele, por parte do aluno, capacidade de sistematização e domínio da metodologia científica pertinente;

5) ser redigida de acordo com o padrão culto de linguagem;

6) seguir as normas da ABNT em vigor.

Art. 69 – Entende-se por tese uma elaboração textual teórica e/ou crítica original sobre tema relevante para a área de Estudos Literários, capaz de representar contribuição significativa para o desenvolvimento do campo em questão.

Parágrafo único – A tese deverá:

1) relacionar-se com uma das linhas de pesquisa do Programa;

2) conter uma delimitação clara do tema escolhido;

3) compreender uma revisão bibliográfica abrangente sobre o assunto em questão;

4) apresentar fundamentação teórica cuidadosamente elaborada e atualizada em relação ao tema escolhido e uma argumentação claramente desenvolvida, que revele, por parte do aluno, capacidade de sistematização e domínio da metodologia científica;

5) ser resultado de pesquisa avançada e necessariamente original;

6) ser redigida de acordo com o padrão culto de linguagem;

7) seguir as normas da ABNT em vigor.

 

Capítulo 5 – Dos graus acadêmicos

Art. 70º. – O Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários conferirá os graus de:

1) Mestre em Letras: Estudos Literários – Área de Concentração em Teorias da Literatura e Representações Culturais.

2) Doutor em Letras: Estudos Literários – Área de Concentração em Teorias da Literatura e Representações Culturais.

Art. 71º. – Para obter o grau de mestre, o aluno deverá satisfazer, pelo menos, as seguintes exigências no prazo mínimo de um ano, e no máximo, de 2 (dois) anos:

1) completar, em disciplinas de pós-graduação, o número mínimo de 15 (quinze) créditos;

2) ser aprovado no exame de qualificação;

3) ser aprovado na defesa de dissertação.

Art. 72º. – Para obter o grau de doutor, o aluno deverá satisfazer, pelo menos, as seguintes exigências, no prazo mínimo de 2 (dois) anos e, no máximo, 4 (quatro) anos:

1) completar, em disciplinas de pós-graduação, o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos;

2) ser aprovado no exame de qualificação;

3) ser aprovado na defesa de tese.

Art. 73º. – São condições para expedição dos diplomas de mestre ou doutor:

1) comprovação de cumprimento, pelo aluno, de todas as exigências regulamentares;

2) envio à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, pela secretaria do curso, do histórico escolar do concluinte e de 03 (três) exemplares da dissertação ou tese aprovada, corrigida segundo recomendações da banca examinadora;

3) comprovação de quitação das obrigações junto à biblioteca do Programa e à Biblioteca Central da UFJF.

Art. 74º. – Deverão constar do histórico escolar, assinado pelo coordenador do Programa, as seguintes informações, referentes ao aluno:

1) nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual;

2) data da admissão ao Programa;

3) número de cédula de identidade e nome do órgão que a expediu, no caso de aluno brasileiro ou estrangeiro com residência permanente, ou número de passaporte e local em que foi emitido, no caso de estrangeiro sem visto permanente;

4) relação das disciplinas, com as respectivas notas e conceitos, créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas;

5) data da aprovação no(s) exame(s) de língua(s) estrangeira(s) para os cursos de mestrado e doutorado;

6) data de aprovação no exame de qualificação;

7) data da aprovação da dissertação ou tese;

8) nome do professor-orientador e dos demais membros da comissão examinadora da dissertação ou tese.

 

TÍTULO V

DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO

Art. 75º. – Os docentes do Programa deverão ter a titulação de doutor ou equivalente e atender às exigências para credenciamento e recredenciamento estabelecidas pelas resoluções pertinentes, conforme o disposto no item 12 do artigo 5o. deste Regimento.

§ 1º. – A critério do colegiado do Programa e do Comitê Superior de Pós-Graduação e Pesquisa, poderão ser excepcionalmente admitidos docentes sem titulação formal, desde que considerados profissionais de alta qualificação e reconhecidos nacional e/ou internacionalmente, segundo parecer de comissão ad hoc, designada para tal fim pelo Colegiado.

§ 2º. – Professores aposentados da UFJF, a critério do colegiado do Programa e do Comitê Superior de Pós-Graduação e Pesquisa, poderão ser credenciados como professores e/ou orientadores do Programa, ficando vedada, nesses casos, a atuação desses docentes como responsáveis por disciplinas.

§ 3º. – Em casos excepcionais, profissionais externos à UFJF, a juízo do Colegiado do Programa e do Comitê Superior de Pós-Graduação e Pesquisa, poderão ser credenciados como professores e/ou orientadores do Programa, ficando vedada, nesses casos, sua atuação como docentes responsáveis por disciplinas.

Art. 76º. – A definição do professor-orientador do mestrado será feita em reunião do colegiado do Programa, após o término do primeiro semestre letivo, quando da análise dos pré-projetos apresentados.

Parágrafo único – Cabe ao coordenador do Programa zelar para que haja uma distribuição homogênea das orientações entre seus docentes, em obediência a critérios estabelecidos pela CAPES.

Art. 77º. – Todo aluno admitido no doutorado terá, a partir de sua admissão, a orientação de um professor do Programa, que poderá ser substituído, caso isto seja de interesse de uma das partes.

Art. 78º. – Os alunos de mestrado e doutorado poderão ter co-orientador(es), por proposta do orientador e a juízo do Colegiado.

Art. 79º. – Os orientadores de doutorado devem ter obtido a titulação de doutor há pelo menos 02 (dois) anos e já ter orientado duas dissertações de mestrado, devendo o processo de solicitação de credenciamento ser analisado pelo colegiado, de acordo com o item 12 do artigo 5o. deste Regimento.

Art. 80º. – O credenciamento de professor-orientador terá validade pelo período de 03 (três) anos, findo o qual deverá ser renovado, mediante aprovação do colegiado do Programa.

Parágrafo único – Para a renovação dos credenciamentos, o colegiado do Programa deverá orientar-se pelas resoluções de que trata o item 11 do artigo 5o. deste Regimento.

Art. 81º. – O credenciamento, como orientador, de profissional externo à UFJF, de professor de outros programas ou departamentos da UFJF, de professor aposentado da UFJF e de professor que não seja doutor terá a validade para o caso específico, sendo que novos pedidos deverão ser acompanhados de avaliação do trabalho de orientação pelo colegiado do Programa, cabendo ainda ao colegiado definir o número máximo de orientandos para esses casos.

Art. 82º. – O professor-orientador poderá assistir, no máximo, a 05 (cinco) alunos em fase de elaboração de dissertação ou tese.

§ 1º. – Em casos excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente ultrapassado, mediante justificativa do colegiado.

§ 2º. – Considera-se aluno em fase de elaboração de dissertação o que estiver regularmente matriculado no curso há mais de 2 (dois) semestres.

§ 3º. – Considera-se aluno em fase de elaboração de tese o que estiver regularmente matriculado no curso há mais de 3 (três) semestres.

Art. 83º. – Compete ao professor-orientador:

1) orientar os alunos na organização de seu plano de estudos, bem como assisti–los em sua formação durante o Programa;

2) prestar assistência aos alunos na execução de seus projetos de dissertação ou tese;

3) escolher, em caso de necessidade e de comum acordo com os alunos, um co–orientador, que deverá ser aprovado pelo colegiado do Programa;

4) subsidiar o colegiado do Programa com informações a respeito da conveniência ou não da participação de seus orientandos no Estágio de Docência de Pós-Graduação da UFJF;

5) informar o colegiado do Programa a respeito do desenvolvimento da pesquisa e redação da dissertação ou tese e dos relatórios de atividades de seus orientandos;

6) encaminhar ao colegiado do Programa, para defesa pública, a dissertação ou tese de seus orientandos;

7) presidir a banca do exame de qualificação e a banca de defesa de dissertação ou tese dos seus orientandos;

8) exercer as demais atividades estabelecidas neste Regimento.

 

TÍTULO VI

DA ADMISSÃO AOS CURSOS

Capítulo 1 – Do número de vagas

Art. 84º. – O número de vagas dos cursos será proposto pelo colegiado do Programa à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 85º. – Para o estabelecimento do número de vagas, o colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:

1) número máximo de orientações por docente, de acordo com o disposto no artigo 82 deste Regimento;

2) fluxo de entrada e saída de alunos;

3) projetos de pesquisas;

4) comprometimento com o ensino de graduação;

5) capacidade das instalações;

6) capacidade orçamentária.

Capítulo 2 – Da inscrição e da admissão

Art. 86º. – Ao se inscrever na seleção para os cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF, o candidato deverá instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:

1) ficha de inscrição, devidamente datada e assinada, preenchida de acordo com modelo fornecido pela secretaria do Programa;

2) 2 cópias do diploma de graduação e, se houver, do diploma de mestrado, ou 1 cópia do documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o de mestrado e o de mestrado antes de iniciado o de doutorado;

3) histórico escolar da graduação e, se houver, do curso de mestrado;

4) Curriculum Vitae, elaborado de acordo com modelo fornecido pela secretaria do programa;

5) 1 foto 3×4 recente;

6) 2 cópias da certidão de nascimento ou de casamento;

7) 1 cópia simples da carteira de identidade, do CPF, e dos documentos que comprovem que os/as candidatos(as) estão em dia com suas obrigações militares e eleitorais.

Parágrafo único – No caso de candidato ao curso de doutorado, deve ser apresentado projeto inicial de tese, vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF e elaborado de acordo com instruções do colegiado do Programa.

Art. 87º. – A coordenação do Programa fará divulgar por meio impresso e por via eletrônica edital para cada seleção específica, que conterá as exigências previstas neste Regimento e outras, de ordem administrativa ou processual, assim como o período destinado às inscrições.

Art. 88º. – Para ser admitido como aluno regular no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:

1) ter concluído curso de graduação de que constem disciplinas consideradas afins à área de estudo pretendida, a critério do colegiado do Programa;

2) ter obtido no mínimo a nota 70 (setenta) na avaliação escrita específica eliminatória, com peso 03 (três), elaborada de acordo com programa e bibliografia indicados pelo colegiado;

3) ter se submetido a avaliação escrita de uma língua estrangeira instrumental, escolhida dentre o elenco oferecido pelo colegiado e constante em edital;

4) ter obtido no mínimo 70 (setenta) na entrevista e análise de currículo, com peso 02 (dois), realizada pela banca examinadora designada pelo colegiado do Programa;

5) ter obtido no mínimo 70 (setenta) como média ponderada das duas avaliações referidas nos itens 2 e 4;

6) ter sido classificado em ordem decrescente de acordo com a média ponderada das duas avaliações referidas nos itens 2 e 4, dentro do limite de vagas constantes do edital.

§ 1º. – Caso não seja considerado apto na avaliação de língua estrangeira instrumental, o aluno do mestrado se submeterá a uma segunda e última avaliação, realizada conjuntamente com os candidatos a ingresso no Programa no ano seguinte ao do seu ingresso.

§ 2º. – Caso reprovado nessa segunda avaliação, o aluno terá a sua matrícula cancelada no Programa.

Art. 89º. – Para ser admitido como aluno regular no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:

1) ter concluído curso de graduação de que constem disciplinas consideradas afins à área de estudo pretendida, a critério do colegiado do Programa;

2) ter concluído curso de pós-graduação de que constem disciplinas consideradas afins à área de estudo pretendida, a critério do colegiado do Programa;

3) ter o seu projeto de tese pré-selecionado por banca examinadora designada pelo colegiado para submeter-se às provas referidas nos itens 4, 5 e 6;

4) ter se submetido a avaliações escritas de duas línguas estrangeiras instrumentais, escolhidas dentre o elenco oferecido pelo colegiado e constante em edital;

5) ter obtido no mínimo a nota 70 (setenta) na avaliação escrita específica eliminatória, com peso 03 (três), elaborada de acordo com programa e bibliografia indicados pelo colegiado;

6) ter obtido no mínimo a nota 70 (setenta) na avaliação teórica, conceitual e metodológica do seu projeto de tese, com peso 2, em entrevista, em que será também avaliado o curriculum vitae do candidato;

7) ter obtido no mínimo 70 (setenta) como média ponderada das duas provas referidas nos itens 5 e 6 e ter sido considerado apto em pelo menos uma das duas provas de língua estrangeira instrumental referidas no item 4;

8) ter sido classificado dentro do limite de vagas por linha de pesquisa constantes do edital.

§ 1º. – Caso não seja considerado apto em uma das avaliações de língua estrangeira instrumental, o aluno do doutorado se submeterá a uma segunda e última avaliação, realizada conjuntamente com os candidatos a ingresso no Programa no ano seguinte ao do seu ingresso.

§ 2º. – Caso reprovado nessa segunda avaliação, o aluno terá a sua matrícula cancelada no Programa.

§ 3º. – Será concedida dispensa da realização de uma das avaliações de língua estrangeira instrumental, caso o candidato apresente documento comprovando aprovação em avaliação semelhante, realizada quando do ingresso em curso de mestrado realizado.

Art. 90º. – O exame de língua estrangeira para candidato estrangeiro, excetuados os que tenham a língua portuguesa como língua pátria, deve obedecer aos seguintes itens:

1) para o curso de mestrado: um exame de português, como língua instrumental, e um exame de língua estrangeira instrumental dentre o elenco oferecido pelo colegiado e constante em edital;

2) para o curso de doutorado: um exame de português nos mesmos termos da alínea anterior e um exame de 02 (duas) línguas estrangeiras instrumentais dentre o elenco oferecido pelo Programa e constante em edital.

Art. 91º. – Após um período mínimo de 12 (doze) meses de matrícula regular no curso, o aluno, por seu desempenho excepcional, poderá solicitar ao Colegiado sua transferência do curso de mestrado para o curso de doutorado, desde que indicado por seu orientador; nesses casos, levar-se-á em consideração, para a contagem do tempo no novo nível, a data da matrícula original no mestrado.

§ 1º. – Será considerado aluno com desempenho excepcional aquele que:

1) tiver integralizado os créditos de mestrado e obtido somente conceito A nas disciplinas cursadas;

2) comprovar produção científica sob a forma de trabalhos sobre os Estudos Literários apresentados em eventos nacionais e internacionais e/ou publicados ou aceitos para publicação em periódicos especializados, sendo que os critérios de avaliação dessa produção serão definidos pelo colegiado do Programa;

3) estiver trabalhando efetivamente em seu projeto de pesquisa, considerado adequado ao nível de doutorado;

4) apresentar, preferencialmente, experiência docente e/ou profissional em área afim ao trabalho científico proposto como tese de doutorado.

§ 2º. – O aluno deverá apresentar seminário sobre os resultados obtidos no seu trabalho de pesquisa, do qual decorrerá sua tese. Seu desempenho na apresentação e o conteúdo científico do trabalho serão argüidos e apreciados por uma comissão de avaliação, composta por três professores doutores, da linha de pesquisa específica, excluindo-se destes o orientador. Cada um desses docentes receberá previamente (com 30 dias de antecedência, no mínimo) um exemplar escrito do trabalho completo. A comissão de avaliação fornecerá ao colegiado do Programa – instância final de exame e discussão sobre a matéria – parecer escrito, no prazo máximo de 30 dias após a apresentação do seminário.

§ 3º. – A coordenação do Programa deverá comunicar a conclusão do processo de transferência do mestrado para o doutorado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que autorizará a mudança de registro na Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA).

§ 4º. – O aluno estará sujeito às exigências referentes ao nível, previstas neste Regimento.

Art. 92º. – A critério do colegiado do Programa, poderão ser aceitos pedidos de transferência de alunos de outros programas de pós-graduação.

Parágrafo Único – Os pedidos de transferência serão examinados por uma comissão designada pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF, a qual emitirá parecer sobre a equivalência de disciplinas.

Art. 93º. – O candidato à transferência de outro programa para o Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF deverá apresentar à secretaria do Programa os seguintes documentos:

1) requerimento em formulário próprio, acompanhado de 01 (uma) fotografia 3×4 recente;

2) cópia do diploma de graduação ou de documento equivalente;

3) histórico escolar de pós-graduação, do qual constem as disciplinas cursadas, suas cargas horárias, avaliação em notas ou conceitos e créditos obtidos;

4) programa das disciplinas que compõem o histórico escolar;

5) Curriculum Vitae;

6) comprovante de matrícula na instituição de origem;

7) 2 cópias da certidão de nascimento ou de casamento;

8) 1 cópia simples da carteira de identidade, do CPF, e dos documentos que comprovem que os/as candidatos(as) estão em dia com suas obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica;

9) projeto de dissertação para o mestrado e projeto de tese para o doutorado;

10) comprovante de reconhecimento pela CAPES do programa de pós-graduação de origem.

Art. 94º. – Para ser admitido, o candidato à transferência deverá satisfazer as seguintes exigências:

1) submeter-se a uma entrevista perante comissão designada pelo colegiado do Programa e a uma prova ou outra forma de avaliação, a critério do colegiado;

2) ser aceito por um professor-orientador;

3) cumprir o disposto no inciso 3 do artigo 87 para os casos de mestrado e no inciso 4 do artigo 88 para os casos de doutorado.

Art. 95º. – O aluno transferido para o Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF deverá obter, nas disciplinas da área de concentração, no mínimo um quarto do total de créditos exigidos pelo Regimento do curso, independentemente do número de créditos obtidos na instituição de origem.

Art. 96º. – A secretaria do Programa enviará à Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA), até 15 (quinze) dias após a admissão, os dados de identificação dos candidatos aceitos.

Capítulo 3 – Da matrícula

Art. 97º. – O aluno aprovado em exame de seleção ou transferido de outro programa deverá requerer matrícula nas disciplinas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar e com anuência de seu orientador.

Parágrafo Único – A matrícula será feita na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF.

Art. 98º. – Em cada semestre letivo, o aluno deverá cursar pelo menos um número de disciplinas equivalente a 06 (seis) créditos, salvo quando os candidatos tenham obrigação curricular inferior a 06 (seis) créditos e casos especiais, a critério do Colegiado.

Art. 99º. – O aluno, de acordo com seu orientador, poderá solicitar ao colegiado do Programa a substituição de 01 (uma) ou 02 (duas) disciplinas em que se matriculou, antes de ministradas as 12 (doze) primeiras horas-aula da nova disciplina.

Art. 100º. – Durante a fase de elaboração de dissertação ou tese, até sua defesa, o aluno, independentemente de estar ou não matriculado em disciplinas curriculares, deverá inscrever-se em “Atividade: Pesquisa Orientada”, cujos créditos, 06 (seis) para o mestrado e 08 (oito) para o doutorado, serão computados após a defesa da dissertação ou tese.

Art. 101º. – O aluno poderá matricular-se em disciplina de graduação e de pós-graduação não integrante do currículo de seu curso, considerada disciplina eletiva, com a anuência de seu orientador e a aprovação do Colegiado de ambos os cursos.

§ 1º. – Disciplinas eletivas de graduação não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos mínimos do curso de pós-graduação.

§ 2º. – A Secretaria do curso que ministra a disciplina eletiva comunicará à secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF os dados necessários ao histórico escolar do aluno.

Art. 102º. – Graduados não inscritos em cursos regulares da UFJF poderão matricular-se em disciplina do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários, então considerada disciplina isolada, desde que haja vaga e a juízo do colegiado do Programa.

Art. 103º. – No caso de disciplinas eletivas ou de disciplinas curriculares, ministradas por departamentos de outras unidades, caberá à secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF tomar todas as providências junto aos referidos departamentos para o cumprimento deste Regimento.

Art. 104º. – O aluno, com a anuência de seu orientador, poderá solicitar ao colegiado do Programa o trancamento parcial da matrícula (em uma ou mais disciplinas).

§ 1º. – O trancamento da matrícula deverá ser requerido antes de decorrido 1/3 (um terço) do período letivo, devendo a Secretaria registrar o trancamento e comunicá-lo à Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA).

§ 2º. – Poderá ser concedido trancamento de matrícula apenas duas vezes na mesma disciplina durante o curso.

§ 3º. – O colegiado do Programa poderá conceder trancamento total de matrícula, uma só vez, no máximo por um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado, à vista de motivos relevantes, não sendo o período de trancamento computado para efeito de integralização do tempo máximo do curso, previsto neste Regimento.

§ 4º. – Será excluído do curso o aluno que deixar de renovar sua matrícula por 02 (dois) períodos letivos.

Art. 105º. – Logo após o início de cada período letivo, terminada a matrícula, a secretaria enviará à Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA):

1) cópia do documento comprobatório da matrícula dos alunos;

2) ficha de registro do aluno, no caso de matrícula inicial.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 106º. – O aluno realizará o Programa sob o regime em vigor na ocasião da matrícula, desde que ela não tenha sido trancada ou cancelada, ficando o aluno sujeito ao regime vigente na ocasião de rematrícula.

Art. 107º. – Os registros dos atos administrativos e acadêmicos referentes ao Programa constituem o arquivo do programa, devendo ser objeto de gestão documental apropriada, sob a responsabilidade do coordenador do Programa, que se responsabilizará, também, pela conservação e preservação dos documentos de valor permanente.

Art. 108º. – Os casos omissos no presente Regimento serão objeto de resolução do colegiado do Programa.

Art. 109º. – O presente Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelos órgãos competentes da Universidade Federal de Juiz de Fora.