TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, constituído nos termos das normas vigentes dessa Instituição, será regido pelo presente Regimento, em complementação à legislação em vigor (Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF), e pelas normas estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Parágrafo único – O Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da UFJF será designado, no presente Regimento, pelo termo “Programa”, sempre que não comprometer a clareza de expressão.
Art. 2º – O Programa tem por objetivo geral a atualização das questões propostas pelas suas linhas de pesquisa e a qualificação de pessoal graduado em Letras e áreas afins, visando a sua inserção em atividades de investigação acadêmica e de ensino superior e à formação de pesquisadores/as intelectuais autônomos.
Art. 3º – O Programa tem por objetivos específicos:
1) Propiciar aos(às) alunos(as) de Mestrado aprofundamento de seu conhecimento profissional e acadêmico e o desenvolvimento de sua habilidade de execução de pesquisa nas linhas do Programa, o que os/as levará à consequente redação de uma dissertação.
2) Propiciar aos(às) alunos(as) de Doutorado o desenvolvimento de sua habilidade de condução de pesquisa original e independente nas linhas do Programa, o que os/as levará à consequente redação de uma tese.
3) Oferecer aos/às docentes oportunidade de discussão, consolidação e ampliação dos projetos de pesquisa que desenvolvem.
4) Contribuir para a projeção da UFJF no cenário da pós-graduação nacional e internacional, estimulando a produção intelectual docente e discente e a sua consequente divulgação.
TÍTULO II
DO COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 4º – O Programa será dirigido por um Colegiado composto:
1) pelos(as) docentes que compõem o Programa;
2) por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a), eleitos/as pelo respectivo grupo de docentes;
3) por 02 (dois/duas) representantes discentes, um(a) de Mestrado e outro(a) de Doutorado, escolhidos diretamente pelos(as) alunos(as) do Programa com mandato de um (01) ano, permitida a sua recondução.
Parágrafo único – O(a) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) terão mandato de (03) três anos, admitindo-se uma única recondução.
Art. 5º – São atribuições do Colegiado de Programa:
1) eleger, dentre os membros do corpo docente do Programa, por maioria, o(a) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) do Programa;
2) reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês do período letivo disposto pelo Calendário Acadêmico da UFJF e sempre que houver convocação extraordinária;
3) elaborar os currículos dos cursos, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que os compõem, para aprovação pelo CSPP;
4) fixar diretrizes para os programas das disciplinas;
5) acompanhar as atividades do Programa nos departamentos ou em outros setores;
6) propor aos(às) chefes de departamentos, diretores(as) de unidades e ao CSPP as medidas necessárias ao bom andamento do Programa;
7) propor ao CSPP a criação, transformação, exclusão e extinção das disciplinas dos cursos, linhas de pesquisa e áreas de concentração;
8) fazer o planejamento orçamentário do Programa e estabelecer critérios para a alocação de recursos;
9) definir o calendário dos cursos, de acordo com o calendário definido pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP) da UFJF;
10) programar a oferta semestral de disciplinas do Programa;
11) definir os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do corpo docente e dos(as) orientadores(as) do Programa;
12) julgar os pedidos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do corpo docente e dos(as) orientadores(as) do Programa, conforme o documento “Normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes permanentes” disponível na página eletrônica do Programa;
13) estabelecer os critérios para a admissão de alunos(as) ao Programa;
14) submeter à aprovação da PROPP o número de vagas para abertura de exame de seleção para ingresso no Programa;
15) designar a comissão examinadora de seleção dos candidatos a ingresso ao Programa;
16) estabelecer critérios para o preenchimento de vagas em disciplinas isoladas;
17) decidir questões referentes à matrícula, rematrícula e dispensa de disciplina, transferência e aproveitamento de créditos, trancamento parcial ou total de matrícula, bem como a representação e recursos que lhe forem dirigidos;
18) estabelecer procedimentos que assegurem ao(à) aluno(a) acesso às normas do Programa e à efetiva orientação acadêmica;
19) designar a Comissão de Bolsas do Programa;
20) aprovar os critérios para alocação de bolsas do Programa, sugeridos por comissão designada;
21) designar discentes para atuação em comissões de apoio didático-científico ao Programa;
22) acompanhar a produção intelectual dos bolsistas do Programa;
23) designar os membros das comissões editoriais das publicações do Programa;
24) criar conselho consultivo para as revistas eletrônicas do Programa;
25) designar os membros da comissão editorial da revista eletrônica dos(as) alunos(as) do Programa, ouvido o seu corpo discente;
26) criar conselho editorial para a revista eletrônica dos(as) alunos(as) do Programa, composto por um docente de cada linha de pesquisa do Programa;
27) designar os(as) orientadores(as) da dissertação ou tese dos(as) alunos(as) a partir do momento de sua admissão no curso de Mestrado ou Doutorado;
28) aprovar, quando pertinentes, as propostas de coorientação ;
29) aprovar, quando necessário, as eventuais substituições de orientadores(as) e coorientadores(as);
30) divulgar normas para elaboração, apresentação e julgamento da dissertação e da tese;
31) aprovar os membros das bancas de qualificação de dissertação e tese;
32) apreciar os pareceres das bancas de qualificação de dissertação e tese;
33) aprovar os membros das bancas examinadoras de dissertação e tese;
34) encaminhar à PROPP o resultado das defesas de dissertação e tese, conforme normas vigentes, para a consequente expedição de diploma pelo órgão competente da instituição;
35) disponibilizar informações acadêmicas e administrativas concernentes ao Programa na sua página eletrônica dentro do domínio virtual da UFJF;
36) disponibilizar acesso aos curricula Lattes do corpo docente do Programa na referida página;
37) autorizar contatos e entendimentos com organizações nacionais e internacionais interessadas em fomentar o desenvolvimento das pesquisas realizadas no âmbito do Programa;
38) incentivar a participação de docentes e alunos(as) do Programa em eventos nacionais, e, na medida da disponibilidade orçamentária, em eventos internacionais, com apresentação de trabalhos;
39) promover e divulgar a realização de eventos no seu âmbito e em outras instituições de ensino superior que difundam as pesquisas realizadas no Programa;
40) incentivar a participação de alunos(as) de graduação em eventos promovidos pelo Programa;
41) colaborar com a PROPP sempre que for solicitado;
42) rever este Regimento quando necessário;
43) deliberar sobre casos omissos no presente Regimento.
Art. 6º – Compete ao(à) Coordenador(a) do Programa:
1) Incumbir-se dos assuntos administrativos do Programa, funcionando como autoridade executiva;
2) coordenar as atividades do Programa em consonância com o presente Regimento, as normas pertinentes da UFJF e as normas estabelecidas pela CAPES;
3) convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
4) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Programa;
5) convocar as eleições previstas neste Regimento;
6) encaminhar à Coordenação do Departamento de Assuntos e Registros Acadêmicos da UFJF (CDARA) informações sobre a programação semestral, o rendimento acadêmico dos(as) alunos(as) nas disciplinas cursadas e o grau obtido na defesa de suas dissertações e teses, além de outras informações solicitadas;
7) encaminhar à PROPP o relatório de atividades anuais do Programa, preenchido de acordo com exigências da CAPES, para o processamento de sua avaliação por este órgão federal;
8) encaminhar aos órgãos competentes sugestões, propostas e outros expedientes de interesse do Programa e, ainda, devidamente instruídos, os recursos interpostos das decisões do seu Colegiado;
9) representar o Programa nas reuniões do Fórum de Coordenadores de Pós-Graduação;
10) representar o Programa no CSPP da UFJF;
11) representar o Programa em reuniões da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística (ANPOLL);
12) exercer outras atribuições definidas neste Regimento;
13) zelar pela observância deste Regimento e de outras normas baixadas por órgãos competentes.
14) prestar contas da Unidade Orçamentária do Programa periodicamente ao Colegiado.
Art. 7º – Compete ao(à) Vice-Coordenador(a) do Programa:
1) Colaborar com o(a) Coordenador(a) do Programa na gestão de assuntos administrativos e acadêmicos do Programa;
2) substituir o(a) Coordenador(a) do Programa em suas férias ou eventuais impedimentos.
Art. 8º – O Colegiado do Programa disporá de secretaria própria, diretamente subordinada ao Coordenador do Programa.
TÍTULO III
DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 9º – A comissão de bolsas do Programa será composta pelo(a) coordenador(a) do Programa, como membro obrigatório nato, por 02 (dois) representantes do corpo docente e pelos representantes do corpo discente do Programa.
Parágrafo único – A presidência dessa comissão será exercida pelo(a) coordenador(a) do Programa.
Art. 10º – Os(As) representantes docentes serão escolhidos(as) pelo Colegiado do Programa dentre os(as) docentes permanentes pertencentes ao Programa e terão o mandato de (02) dois anos, permitindo-se apenas 01 (uma) recondução imediata.
Art. 11º – O(A) representante discente será escolhido(a) por seus pares e terá o mandato de 01 (um) ano, permitindo-se apenas 01 (uma) recondução.
Art. 12º – Compete à comissão de bolsas:
1) determinar as normas de concessão de bolsas, obedecendo a critérios das agências de fomento;
2) apresentar ao Colegiado do Programa, para ciência e homologação, as normas definidas no item 1 deste artigo;
3) divulgar as normas de concessão de bolsas;
4) acompanhar a vida acadêmica dos(as) bolsistas, zelando pelo fiel cumprimento das normas de concessão de bolsas, devendo propor ao Colegiado do Programa o cancelamento da bolsa, nos termos das normas vigentes;
5) deliberar sobre os pedidos de bolsas, observadas as normas vigentes e os dispositivos do presente Regimento;
6) apresentar ao Colegiado do Programa, para ciência e homologação, relatório de cada seleção para concessão de bolsas.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Capítulo 1 – Do currículo
Art. 13º – O Programa oferece cursos de Mestrado e de Doutorado, assim como Estágio Pós-Doutoral.
Art. 14º – O Programa está articulado em uma área de concentração: “Teorias da Literatura e Representações Culturais” e em três linhas de pesquisa, a saber:
1) Literatura, Crítica e Cultura
2) Literatura e Transdisciplinaridade
3) Criação Literária
Art. 15º – O curso de Mestrado terá a duração mínima de 01 (um) ano e máxima de 02 (dois) anos; o de Doutorado terá a duração mínima de 02 (dois) anos e máxima de 04 (quatro) anos, contados da data do início do primeiro período letivo do discente, conforme calendário acadêmico do Programa, até a defesa da dissertação ou da tese.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, o Colegiado poderá admitir a prorrogação do limite de prazo para a obtenção dos graus de mestre e de doutor(a) por um período de até 06 (seis) meses para a entrega da dissertação ou tese, mediante justificativa do(a) orientador(a) ao Colegiado. Ainda em caráter excepcional, o Colegiado poderá estender a prorrogação apenas para a obtenção do grau de doutor por mais 06 (seis) meses.
Art. 16º – O(A) aluno(a) deverá completar créditos na área de concentração do Programa e, a critério do(a) orientador(a), poderá cursar disciplinas de domínio conexo.
Parágrafo único – Entende-se por área de concentração o campo específico do conhecimento que constitui o objeto de estudo do curso e, por domínio conexo, um campo complementar à área de concentração, mas considerado conveniente ou necessário à formação do(a) aluno(a).
Art. 17º – Poderão ser criadas disciplinas denominadas Tópicos Avançados, compreendendo o estudo de temas específicos não incluídos em outras disciplinas dos cursos.
Art. 18º – Poderão ser propostos pelo(a) orientador(a), devendo ser aprovados pelo Colegiado, Estudos Especiais visando à complementação da formação do(a) aluno(a) e auxiliando-o(a) na elaboração teórica do tema da dissertação ou tese.
Art. 19º – As disciplinas serão ministradas na modalidade presencial, sob a forma de preleção, seminários, discussão em grupo, trabalhos de pesquisa ou outros procedimentos didáticos.
Art. 20º – Créditos, ementa, programa, bibliografia, pré-requisitos (quando houver) e informações sobre o sistema de avaliação deverão ser disponibilizados aos discentes na página eletrônica do Programa.
Art. 21º – O Colegiado promoverá, sempre que necessário, reuniões com professores(as) do Programa ou de linhas de pesquisa específicas para debate sobre questões de ordem metodológica.
Capítulo 2 – Dos créditos
Art. 22º – Cada disciplina do Programa terá 2 ou 4 créditos, sendo que cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas de aula ou de trabalho equivalente.
Art. 23º – Os Estudos Especiais e os Tópicos Avançados corresponderão, também, a 2 ou 4 créditos.
Art. 24º – Os(As) discentes de Mestrado e Doutorado deverão apresentar um relatório de Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) na ocasião da solicitação do exame de qualificação.
Art. 25º – A integralização do curso de Mestrado exige a obtenção de no mínimo 22 (vinte e dois) créditos, distribuídos da seguinte forma:
1) 02 (dois) créditos obtidos com a disciplina obrigatória “Seminários de Pesquisa em Literatura”;
2) 14 (quatorze) créditos obtidos em disciplinas eletivas, sendo possível o(a) aluno(a) pedir aproveitamento de até 04 (quatro) créditos (60 h/aula);
3) 02 (dois) créditos atribuídos ao Relatório de Atividades Acadêmicas Complementares;
4) 04 (quatro) créditos atribuídos à Pesquisa Orientada, que conduzirá à elaboração da dissertação.
Art. 26º – A integralização do curso de Doutorado exige a obtenção de no mínimo 34 (trinta e quatro) créditos, distribuídos da seguinte forma:
1) 24 (vinte e quatro) créditos obtidos em disciplinas eletivas; sendo possível o(a) aluno(a) pedir aproveitamento de 08 (oito) créditos (120 h/aula);
2) 02 (dois) créditos atribuídos ao Relatório de Atividades Acadêmicas Complementares;
3) 08 (oito) créditos atribuídos à Pesquisa Orientada, que conduzirá à elaboração da tese.
Art. 27º – São as seguintes as disciplinas do Programa para os cursos de Mestrado e Doutorado:
Eletivas (4 créditos)
Linha de Pesquisa 1 – Literatura, Crítica e Cultura:
Crítica Feminista, Estudos de Gênero e Perspectivas Interseccionais
Estudos Culturais e Literaturas
Literatura e Alteridades
Linha de Pesquisa 2 – Literatura e Transdisciplinaridade:
Literatura e Filosofia
Literatura em Perspectivas Transdisciplinares
Literatura e Ciências Humanas
Materialidades da Literatura
Linha de Pesquisa 3 – Criação Literária:
Reflexões e Práticas em Tradução
Autoria, Recepção e Intertextualidade
Laboratório de Criação Literária
Poesia e Prosa Contemporâneas: Teoria, Crítica e Criação
Seminários de Pesquisa em Literatura (2 créditos)
Art. 28º – Os créditos do curso de Mestrado do Programa, desde que não ultrapassem o total de 08 (oito) e atendam ao interesse do Programa, poderão ser integralizados ao curso de Doutorado, mediante proposta do(a) orientador(a) e aprovação da Coordenação.
Art. 29º – Os(As) alunos(as) contemplados(as) com bolsas de estudo deverão cumprir 02 (dois) créditos na atividade Estágio de Docência em Letras: Estudos Literários no Mestrado e 04 (quatro) créditos no Doutorado.
Art. 30º – Os créditos obtidos em outros programas de Estudos Literários poderão ser aproveitados, mediante parecer do(a) coordenador(a) do Programa, até o máximo de 06 (seis) créditos para o Mestrado e de 12 (doze) créditos para o Doutorado.
Art. 31º – Os créditos obtidos em outros programas de pós-graduação poderão ser aproveitados, mediante parecer do(a) coordenador(a) do Programa, até o máximo de 04 (quatro) créditos para o Mestrado e de 08 (oito) créditos para o Doutorado.
Art. 32º – O Colegiado, mediante sugestão do(a) orientador(a), poderá exigir do(a) aluno(a) o aproveitamento em disciplinas, cursos ou estágios, sem direito a créditos.
Art. 33º – O(A) aluno(a) poderá aproveitar créditos obtidos em disciplinas isoladas do Programa até o limite máximo de 04 (quatro) créditos para o Mestrado e 08 (oito) créditos para o Doutorado.
Art. 34º – Nenhum(a) aluno(a) será admitido(a) à defesa de dissertação ou tese antes de obter o total dos créditos para o respectivo grau, ou seja, 22 (vinte e dois) créditos para o Mestrado e 34 (trinta e quatro) créditos para o Doutorado; além de atender às demais exigências previstas neste Regimento.
Art. 35º – Para efeito das exigências previstas para obtenção do grau de mestre ou doutor, os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante o prazo máximo permitido para a conclusão do curso de acordo com o Art. 15º deste Regimento.
Parágrafo Único – Ultrapassado o prazo referido no Art. 15º deste Regimento, o(a) aluno(a) poderá, ouvido(a) seu(sua) orientador(a), ter seus créditos revalidados por tempo determinado, a juízo do Colegiado do Programa.
Capítulo 3 – Do rendimento acadêmico
Art. 36º – A avaliação do rendimento acadêmico, que constará do Histórico Escolar, será feita ao término de cada semestre letivo, em função das atividades desenvolvidas durante o curso e/ou de trabalhos finais apresentados.
Art. 37º – O rendimento acadêmico do(a) aluno(a) será expresso em notas e conceitos de acordo com a seguinte escala:
1) De 90 a 100 – A (Excelente);
2) De 80 a 89 – B (Bom);
3) De 70 a 79 – C ( Regular);
4) 69 ou menor – R (Reprovado).
Art. 38º – A critério do Colegiado, o(a) aluno(a) poderá repetir uma disciplina, apenas uma vez, na qual tenha obtido conceito R.
Art. 39º – Além da reprovação por nota, será considerado(a) reprovado(a), para todos os efeitos previstos no presente Regimento, o(a) aluno(a) que não alcançar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina em que se matriculou.
Parágrafo único – É vedado o abono de faltas.
Art. 40º – Poderão ser atribuídos, ainda, os seguintes conceitos, que também constarão do Histórico Escolar do(a) aluno(a), referentes a situações específicas conforme definido a seguir:
1) conceito RI: Reprovado(a) por infrequência;
2) conceito TM: Matrícula Trancada;
3) conceito MC: Matrícula Cancelada;
4) conceito SC: Sem conceito;
5) conceito DISP: Dispensado(a).
Art. 41º – Durante a vigência do período de trancamento de curso ou licença médica, o(a) aluno(a) não fará jus à bolsa de estudo.
Art. 42º – Será considerado Desligado, para todos os efeitos previstos no presente Regimento, o(a) aluno(a) que:
1) abandonar o Programa;
2) obtiver nota inferior a setenta (70) em todas as disciplinas cursadas em um semestre;
3) for reprovado(a) duas vezes em uma mesma disciplina;
4) ultrapassar o prazo máximo estabelecido pelo presente Regimento para o exame de língua estrangeira;
5) for reprovado(a) no exame de qualificação;
6) for reprovado(a) na segunda oportunidade de exame de proficiência em língua estrangeira;
7) prestar informações falsas por ocasião da seleção ou da candidatura à bolsa de estudos;
8) cometer grave falta que resulte em prejuízo do Programa ou da UFJF;
9) utilizar cópia ou paráfrase não referenciada de qualquer texto em escritos apresentados nas atividades do Programa.
Capítulo 4 – Da qualificação e da defesa da dissertação e da tese
Art. 43º – Os(As) alunos(as) do Mestrado deverão apresentar o projeto de dissertação consolidado no final da disciplina “Seminários de Pesquisa em Literatura”, com a anuência do(a) orientador(a), no 1º semestre letivo, respeitadas as datas fixadas pelo Colegiado do Programa.
Art. 44º – Os(As) alunos(as) do Doutorado deverão apresentar o projeto de tese consolidado ao(à) orientador(a) no final do primeiro ano letivo, respeitadas as datas fixadas pelo Colegiado do Programa.
Art. 45º – O projeto de dissertação / tese deverá conter os seguintes elementos:
1) Título, ainda que provisório, e linha de pesquisa à qual a dissertação / tese se vincula;
2) Nome do(a) orientador(a) e nome do(a) aluno(a);
3) Objetivos da pesquisa (geral e específicos);
4) Justificativa da pesquisa;
5) Problema da pesquisa;
6) Hipótese;
7) Fundamentação teórica;
8) Metodologia;
9) Esquema dos capítulos da dissertação / tese;
10) Cronograma da pesquisa até a banca de defesa;
11) Referências.
Art. 46º – Os projetos de dissertação e de tese deverão ser assinados pelo(a) aluno(a) e pelo(a) seu(sua) orientador(a).
Art. 47º – O material para qualificação de Mestrado deverá se fazer acompanhar de ao menos um capítulo em que o(a) aluno(a) apresente sua pesquisa.
Art. 48º – O material para qualificação de Doutorado deverá se fazer acompanhar de, no mínimo, dois capítulos integrais de sua pesquisa e a súmula dos outros capítulos.
Art. 49º – Após ter completado os créditos exigidos em disciplinas e ACC e, no máximo até o final do terceiro semestre letivo de curso, o(a) aluno(a) de Mestrado deverá prestar exame de qualificação. Caso o(a) aluno(a) não cumpra esse prazo, o(a) orientador(a) deve justificar ao Colegiado o atraso e solicitar a aprovação de nova data para o exame de qualificação, desde que a mesma não interfira no prazo máximo de titulação, conforme descrito no Art. 15 deste Regimento.
Parágrafo único – A banca de qualificação de dissertação ocorrerá em sessão fechada ao público e será composta pelo(a) professor(a)-orientador(a), pelo(a) coorientador(a) (se houver), e por, no mínimo, outro(a) professor(a) interno(a) ou externo(a) ao Programa, da linha de pesquisa do(a) candidato(a).
Art. 50º – Após ter completado os créditos exigidos em disciplinas e ACC e, no máximo até o final do 5º. semestre letivo de curso, o(a) aluno(a) de Doutorado deverá prestar exame de qualificação. Caso o(a) aluno(a) não cumpra esse prazo, o(a) orientador(a) deve justificar ao Colegiado o atraso e solicitar a aprovação de nova data para o exame de qualificação, desde que a mesma não interfira no prazo máximo de titulação, conforme descrito no Art. 15 deste Regimento.
Parágrafo único – A banca de qualificação de tese ocorrerá em sessão fechada ao público e será composta pelo(a) professor(a)-orientador(a), pelo(a) coorientador(a) (se houver), e por dois(duas) professores(as) da área de especialização do(a) candidato(a), sendo pelo menos um(a) deles(as) externo(a).
Art. 51º – Os exames de qualificação serão marcados pela Secretaria do Programa, que solicitará ao(à) aluno(a) e/ou orientador(a) o encaminhamento do material a ser avaliado aos membros da banca de qualificação até 30 (trinta) dias antes da realização do exame, com a autorização do(a) orientador(a).
Art. 52º – O exame de qualificação se fará através de:
1) leitura prévia do material de pesquisa produzido pelo(a) aluno(a);
2) entrevista com o(a) aluno(a) na presença de seu(sua) orientador(a) ou, em caso de impedimento deste(a), de seu(sua) substituto(a).
Art. 53º – O resultado do exame de qualificação, depois de assinado pelos membros da banca e aprovado pelo Colegiado, deverá ser entregue à Secretaria do Programa para o seu arquivamento.
Art. 54º – A banca examinadora de qualificação poderá deliberar:
1) pela aprovação do(a) aluno(a);
2) por novo exame de qualificação, devendo o(a) aluno(a) apresentar novo relatório;
3) pela reprovação do(a) aluno(a).
Art. 55º – Caberá à Secretaria do Programa arquivar, no início de cada semestre, o Relatório Semestral de Atividades no Programa, juntamente com a avaliação do(a) aluno(a) pelo(a) professor(a)-orientador(a).
Art. 56º – Observados os prazos estipulados por este Regimento, o(a) orientador(a) deverá requerer à Secretaria do Programa as providências necessárias para a defesa da dissertação e da tese.
Art. 57º – A defesa da dissertação será pública e feita perante comissão examinadora indicada pelo(a) orientador(a) e aprovada pelo Colegiado, constituída pelo(a) orientador(a) e coorientador(a), se houver, e, pelo menos, 02 (dois) membros titulares, portadores do grau de doutor ou equivalente, sendo um dos examinadores pertencente ao corpo docente da UFJF e outro, preferencialmente, de outra Instituição de Ensino Superior.
Parágrafo único – O(A) orientador(a) designará, também, 01 (um) suplente para o(a) examinador(a) interno(a) e 01 (um) suplente para o(a) examinador(a) externo(a), ambos portadores do grau de doutor ou equivalente.
Art. 58º – A defesa de tese será pública e se fará perante comissão examinadora indicada pelo(a) orientador(a) e aprovada pelo Colegiado do Programa e constituída pelo(a) orientador(a) e, pelo menos, 04 (quatro) membros portadores do grau de doutor ou título equivalente, sendo 02 (dois) examinadores pertencentes ao corpo docente da UFJF e os outros 02 (dois), preferencialmente, de outras instituições de Ensino Superior.
Parágrafo único – O(A) orientador(a) designará, também, suplentes para cada um dos examinadores internos e para cada um dos examinadores externos, todos eles portadores do grau de doutor ou equivalente.
Art. 59º – Na hipótese de coorientadores(as), estes deverão participar da comissão examinadora de dissertação ou tese e não serão considerados(as) para efeito de integralização do número mínimo de componentes previstos respectivamente nos artigos 59 e 60.
Art. 60º – Será lavrada ata da defesa da dissertação ou tese, da qual constará o parecer conclusivo dos membros da comissão.
Art. 61º – As bancas examinadoras das dissertações e teses atribuirão uma das seguintes menções, segundo orientação da PROPP:
1) Aprovado(a) (Conceito A);
2) Aprovado(a) Condicionalmente (Conceito B);
3) Reprovado(a) (Conceito C).
Art. 62º – A solicitação de emissão do diploma de mestre ou de doutor às instâncias competentes da UFJF só será feita pela Secretaria do Programa após o recebimento de 2 (duas) cópias corrigidas, encadernadas em capa dura azul-escura e com inscrições em ouro, e duas cópias em meio digital recomendado pela Secretaria do Programa, com arquivo em pdf, da dissertação ou da tese.
Art. 63º – A versão final da dissertação/tese, considerada Aprovada, deverá ser conferida pela Secretaria do Programa e tramitada para a PROPP, em Processo de Homologação de Dissertação/Tese, dentro do prazo regulamentar definido pela PROPP. Após a entrega dos dois exemplares definitivos, o processo deverá receber homologação e, então, ser encaminhado à CDARA.
Art. 64º – Entende-se por dissertação uma elaboração textual teórica e/ou crítica e/ou artística e/ou ensaística sobre tema relevante para a área de Estudos Literários. A dissertação deverá relacionar-se com uma das linhas de pesquisa do Programa.
Art. 65º – Entende-se por tese uma elaboração textual teórica e/ou crítica e/ou artística e/ou ensaística original sobre tema relevante para a área de Estudos Literários, capaz de representar contribuição significativa para o desenvolvimento do campo em questão. A tese deverá relacionar-se com uma das linhas de pesquisa do Programa.
Capítulo 5 – Dos graus acadêmicos
Art. 66º – O Programa conferirá os graus de:
1) Mestre em Letras: Estudos Literários – Área de Concentração em Teorias da Literatura e Representações Culturais.
2) Doutor(a) em Letras: Estudos Literários – Área de Concentração em Teorias da Literatura e Representações Culturais.
Art. 67º – Para obter o grau de Mestre, o(a) aluno(a) deverá satisfazer, pelo menos, as seguintes exigências no prazo mínimo de um ano, e no máximo, de 2 (dois) anos:
1) completar, em disciplinas de pós-graduação, o número mínimo de 16 (dezesseis) créditos e 02 (dois) créditos no Relatório de Atividades Acadêmicas Complementares;
2) ser aprovado(a) no exame de qualificação;
3) ser aprovado(a) na defesa de dissertação.
Art. 68º – Para obter o grau de Doutor, o(a) aluno(a) deverá satisfazer, pelo menos, as seguintes exigências, no prazo mínimo de 2 (dois) anos e, no máximo, 4 (quatro) anos:
1) completar, em disciplinas de pós-graduação, o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos e 02 (dois) créditos no Relatório de Atividades Acadêmicas Complementares;
2) ser aprovado(a) no exame de qualificação;
3) ser aprovado(a) na defesa de tese.
TÍTULO V
DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO
Art. 69º – Os(As) docentes do Programa deverão ter a titulação de doutor(a) ou equivalente e atender às exigências para credenciamento e recredenciamento estabelecidas pelo Colegiado do Programa, de acordo com o disposto no item 12 do artigo 5 deste Regimento.
I – docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do Programa;
II – docentes e pesquisadores visitantes;
III – docentes colaboradores.
Docentes Permanentes:
– desenvolvem atividades de ensino na pós-graduação e graduação;
– participam de projetos de pesquisa do PPG;
– orientam alunos(as) de Mestrado e/ou Doutorado do PPG, sendo devidamente credenciado(a) como orientador(a) pela instituição;
– possuem vínculo funcional-administrativo com a UFJF;
– possuem produção intelectual que atenda aos critérios do Documento da Área de Letras e Linguística da CAPES.
Docentes e Pesquisadores(as) Visitantes:
– possuem vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, e que sejam liberados(as), mediante acordo formal, de suas instituições de origem por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral;
– colaboram em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores(as) e em atividades de extensão;
– bolsistas de pós-doutorado podem ser cadastrados(as) como pesquisadores visitantes;
Docentes Colaboradores:
– participam de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição; mas não se enquadram como permanente ou visitante;
– as atividades esporádicas do(a) colaborador(a) como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor(a) de eventual trabalho, quando relatadas pelo Programa, complementam a análise da sua atuação.
Art. 70º – A definição do(a) professor(a)-orientador(a) do Mestrado ou do Doutorado será feita ao final do processo seletivo de ingresso no Programa.
Parágrafo único – Cabe ao(à) Coordenador(a) do Programa zelar para que haja uma distribuição homogênea das orientações entre seus docentes, em obediência a critérios estabelecidos pela CAPES.
Art. 71º – Todo(a) aluno(a) terá, a partir de sua admissão, a orientação de um(a) professor(a) do Programa, que poderá ser substituído(a), caso isto seja de interesse de uma das partes.
Art. 72º – Os(As) alunos(as) de Mestrado e Doutorado poderão ter coorientador(es/as), por proposta do(a) orientador(a) e a juízo do Colegiado.
Art. 73º – Os(As) orientadores(as) de Doutorado devem ter orientado duas dissertações de Mestrado, devendo o processo de solicitação de credenciamento ser analisado pelo Colegiado, de acordo com o item 12 do artigo 5 deste Regimento.
Art. 74º – O credenciamento de professor(a)-orientador(a) terá validade pelo período de 04 (quatro) anos, findo o qual deverá ser renovado, mediante aprovação do Colegiado do Programa.
Art. 75º – Compete ao(à) professor(a)-orientador(a):
1) orientar os(as) alunos(as) na organização de seu plano de estudos, bem como assisti-los(as) em sua formação durante o Programa;
2) prestar assistência aos(às) alunos(as) na execução de seus projetos de dissertação ou tese;
3) escolher, em caso de necessidade e de comum acordo com os(as) alunos(as), um(a) coorientador(a), que deverá ser aprovado(a) pelo Colegiado do Programa;
4) informar o Colegiado do Programa a respeito do desenvolvimento da pesquisa e redação da dissertação ou tese e dos relatórios de atividades de seus(suas) orientandos(as) quando necessário e solicitado;
5) encaminhar ao Colegiado do Programa, para defesa pública, a dissertação ou tese de seus(suas) orientandos(as);
6) presidir a banca do exame de qualificação e a banca de defesa de dissertação ou tese de seus(suas) orientandos(as);
7) exercer as demais atividades estabelecidas neste Regimento.
TÍTULO VI
DA ADMISSÃO AOS CURSOS
Capítulo 1 – Do número de vagas
Art. 76º – O número de vagas dos cursos será proposto pelo Colegiado do Programa à PROPP.
Art. 77º – Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:
1) a equanimidade da distribuição de orientandos(as) entre os(as) docentes;
2) fluxo de entrada e saída de alunos(as);
3) projetos de pesquisa;
4) o impacto no ensino de graduação;
5) capacidade das instalações;
6) capacidade orçamentária.
Capítulo 2 – Da inscrição e da admissão
Art. 78º – A Coordenação do Programa fará divulgar, por meio impresso e eletrônico, o edital para cada seleção específica, que conterá as exigências de ordem administrativa ou processual, assim como o período destinado às inscrições.
Art. 79º – A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos pedidos de transferência de alunos(as) de outros programas de pós-graduação.
Parágrafo Único – Os pedidos de transferência serão examinados por uma comissão designada pelo Colegiado do Programa, a qual emitirá parecer sobre a equivalência de disciplinas.
Capítulo 3 – Da matrícula
Art. 80º – O(A) aluno(a) aprovado(a) em exame de seleção ou transferido de outro programa deverá requerer matrícula nas disciplinas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar e com anuência de seu(sua) orientador(a).
Parágrafo Único – A matrícula será feita na Secretaria do Programa.
Art. 81º – O(A) aluno(a), de acordo com seu(sua) orientador(a), poderá solicitar ao Colegiado do Programa a substituição de 01 (uma) ou 02 (duas) disciplinas em que se matriculou, antes de ministradas as 12 (doze) primeiras horas-aula da nova disciplina.
Art. 82º – Durante a fase de elaboração da dissertação ou tese, até sua defesa, o(a) aluno(a), independentemente de estar ou não matriculado(a) em disciplinas curriculares, deverá inscrever-se em “Dissertação de Mestrado”/ “Tese de Doutorado”, cujos créditos, 06 (seis) para o Mestrado e 08 (oito) para o Doutorado, serão computados após a defesa da dissertação ou tese.
Art. 83º – O(A) aluno(a) poderá matricular-se em disciplina isolada de pós-graduação stricto sensu não integrante do currículo de seu curso, considerada disciplina eletiva, com a anuência de seu(sua) orientador(a).
Art. 84º – O(A) aluno(a), com a anuência de seu(sua) orientador(a), poderá solicitar ao Colegiado do Programa o trancamento parcial da matrícula (em uma ou mais disciplinas).
Art. 85º – Logo após o início de cada ano letivo, terminada a matrícula, a Secretaria enviará à CDARA as cópias dos documentos pessoais dos(as) alunos(as) para registro e matrícula no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA).
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 86º – O(A) aluno(a) realizará o Programa sob o regime em vigor na ocasião da matrícula, desde que ela não tenha sido trancada ou cancelada, ficando o(a) aluno(a) sujeito(a) ao regime vigente na ocasião de rematrícula.
Art. 87º – Os registros dos atos administrativos e acadêmicos referentes ao Programa constituem o arquivo do Programa, devendo ser objeto de gestão documental apropriada, sob a responsabilidade do(a) coordenador(a) do Programa, que se responsabilizará, também, pela conservação e preservação dos documentos de valor permanente.
Art. 88º – Os casos omissos no presente Regimento serão objeto de resolução do Colegiado do Programa.
Art. 89º – O presente Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelos órgãos competentes da UFJF.
Juiz de Fora, 16 de agosto de 2019.
COLEGIADO DO PPG LETRAS: ESTUDOS LITERÁRIOS