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Normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes permanentes

NORMAS DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES NO PPG EM LETRAS: ESTUDOS LITERÁRIOS

 

Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

 

  • 1°. A avaliação do pedido de credenciamento ou recredenciamento de docente permanente para o PPG Letras: Estudos Literários será realizada por uma comissão designada pelo Colegiado, composta por três membros internos com inserção em programas de pós-graduação, que deverá seguir os critérios estabelecidos por estas normas.

 

  • 2°. A duração de cada credenciamento ou recredenciamento será de quatro anos e coincidirá com o Relatório Quadrienal de Atividades (Capes).

 

Art. 2°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento de professor permanente do PPG em Letras: Estudos Literários deverá vir acompanhado de duas cópias impressas do Curriculum Vitae, modelo Lattes, e do projeto de pesquisa com temática concernente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPG em Letras: Estudos Literários.

 

Art. 3°. Para o credenciamento de docentes permanentes do PPG em Letras: Estudos Literários serão consideradas as seguintes exigências:

 

  • 1. Para atuar no curso de Mestrado:

I – possuir o título de Doutor;

II – ter vinculação funcional à UFJF;

III – apresentar pelo menos três (3) produções acadêmicas qualificadas (artigos e resenhas em periódicos, livros, capítulos de livro, editoria de periódico científico, tradução de livro ou de capítulo de livro ou de artigo científico, livros didáticos; obras literárias; verbetes-ensaio) no último quadrênio, sendo pelo menos uma das publicações classificadas pelo Qualis Capes da área como no mínimo B 2 ou correspondente;

IV – contar com pelo menos um (1) projeto de pesquisa em desenvolvimento cadastrado na Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP) da UFJF;

V – Ter orientado, no mínimo, dois (2) projetos de Iniciação Científica em cursos de Graduação.

 

  • 2. Para atuar no curso de Doutorado:

I – possuir o título de Doutor;

II – ter vinculação funcional à UFJF;

III – apresentar pelo menos três (3) produções acadêmicas qualificadas (artigos e resenhas em periódicos, livros, capítulos de livro, editoria de periódico científico, tradução de livro ou de capítulo de livro ou de artigo científico, livros didáticos; obras literárias; verbetes-ensaio) no último quadrênio, sendo pelo menos uma das publicações classificadas pelo Qualis Capes da área como no mínimo B 2 ou correspondente;

IV – contar com pelo menos um (1) projeto de pesquisa em desenvolvimento cadastrado na Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP) da UFJF;

V – Ter concluído, no mínimo, duas (2) orientações de dissertação de Mestrado.

VI – Ter ministrado, no mínimo, uma (1) disciplina em curso de pós-graduação stricto sensu.

 

Art. 4°. Para o recredenciamento de docentes permanentes no PPG em Letras: Estudos Literários serão consideradas as seguintes exigências:

I – apresentar 3 (três) produções acadêmicas qualificadas (artigos em periódicos, capítulos de livro, livros ou trabalhos completos em anais de eventos) no último quadriênio, sendo pelo menos uma das publicações classificadas pelo Qualis Capes da área como no mínimo B2 ou correspondente;

II – ter orientado ou estar orientando pelo menos 5 (cinco) dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado no último quadriênio;

III – ministrar no mínimo 2 (duas) disciplinas do PPG em Letras: Estudos Literários no último quadriênio;

IV- contar com pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa em desenvolvimento cadastrado.

 

Art. 5°. Serão descredenciados como docente permanente do PPG em Letras: Estudos Literários, após apreciação do Colegiado:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem as normas explicitadas nos artigos anteriores;

III – os docentes que não participarem de pelo menos 80% das reuniões de colegiado e que não participarem nas diferentes comissões do PPG em Letras: Estudos Literários;

IV – os docentes que não atenderam às solicitações da Coordenação quanto a prazos de preenchimento de relatórios exigidos pela CAPES. 

 

  • 1°. O docente descredenciado como permanente não poderá abrir vagas na seleção subsequente nem oferecer disciplinas, excetuando-se “Dissertação de Mestrado” e “Tese de Doutorado”.

 

  • 2°. O docente descredenciado como permanente deverá concluir as orientações em andamento, como docente colaborador, e apresentar nova solicitação de credenciamento.

 

Art. 6°. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa.