A Universidade Federal de Juiz de Fora passou a seguir as normativas exigidas pela Portaria nº 330, de 5 de abril de 2018, em que o MEC institui a expedição e o registro do diploma digital no âmbito das instituições de educação superior, públicas e privadas. Nesse caso, a UFJF determinou que a partir da colação de grau ocorrida no mês de março de 2022 os diplomas de graduação sejam emitidos em formato digital.
Para garantir a autenticidade, segurança, integridade, confiabilidade, validade jurídica e nacional do documento, a expedição desses diplomas atenderá aos critérios de certificação digital e carimbo de tempo do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais. Dessa forma, considerando a necessidade de se conceder maior segurança nos sistemas eletrônicos pela utilização da certificação digital, têm-se exigido constantes ajustes no sistema interno da UFJF ao longo do processo de implementação, em virtude de atualizações das versões do sistema desenvolvido pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). Assim, com a finalidade de reprimir falsificações em diplomas e registros acadêmicos, a adaptação ao novo procedimento precisa estar em conformidade com os dispositivos fixados nos normativos do MEC, demandando o trabalho conjunto das equipes da Coordenação de Registros Acadêmicos (CDARA) e do Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO).
Portanto, os egressos que colaram grau a partir da data estipulada receberão o documento em formato digital e, enquanto aguardam a sua emissão, a Declaração de Conclusão do Curso ficará disponível no SIGA (Sistema Integrado de Gestão Acadêmica), para os formandos que assinarem o Termo de Colação de Grau, em substituição ao Diploma, até que este seja expedido, podendo ser acessada de acordo com o passo a passo disponível aqui.