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Gênero e Sexualidade

Nome social e uso do banheiro

A UFJF assegura o direito ao uso do nome social e do banheiro correspondente à identidade de gênero de estudantes, docentes e servidores, promovendo respeito e inclusão no ambiente acadêmico.

A Resolução nº 24/2019 do Conselho Superior da UFJF assegura a servidores, estudantes, colaboradores e visitantes o direito ao uso do nome social em todos os registros acadêmicos, administrativos e funcionais, bem como o direito de utilizarem banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero de acordo com sua identidade de gênero.

A normativa garante que travestis, transexuais, pessoas não binárias e transgêneras possam ser tratadas pelo prenome escolhido, prevenindo constrangimentos, preconceitos e evasões. Ela prevê a aplicação do nome social em documentos internos, listas, sistemas acadêmicos, crachás, diplomas e certificados, além de assegurar gratuidade na primeira reemissão de documentos.

O texto regulamenta ainda o procedimento de solicitação do uso do nome social, que pode ser feito por discentes, servidores, terceirizados e demais usuários da UFJF, incluindo participantes de eventos acadêmicos e visitantes dos serviços institucionais (como hospitais e museus).

A resolução reforça o compromisso da UFJF com os direitos humanos, a diversidade e a inclusão, alinhando-se a tratados internacionais e à legislação nacional de combate à discriminação e promoção da cidadania LGBTQIA+.