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Gênero e Sexualidade

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) assegura o respeito ao nome social e à identidade de gênero, estabelecendo procedimentos institucionais destinados a garantir tratamento digno e não discriminatório às pessoas que integram ou utilizam os espaços e serviços da Universidade.

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Nome social, identidade de gênero e uso de espaços segregados por gênero

A Resolução nº 24/2019 do Conselho Superior da UFJF (CONSU/UFJF) regulamenta o uso do nome social e a utilização de espaços segregados por gênero no âmbito institucional. Seu art. 1º assegura a servidores e discentes travestis, transexuais, não binários e transgêneros o direito ao uso do nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica, bem como o direito de utilizar banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero em correspondência com o gênero com o qual se identificam.

A proteção estabelecida pela Resolução possui alcance mais amplo do que apenas estudantes e servidores permanentes. Para os efeitos da norma, também são abrangidos profissionais com vínculo temporário, como professores substitutos ou visitantes, estagiários, funcionários terceirizados, colaboradores e voluntários. Determinados direitos são igualmente estendidos a participantes de congressos, fóruns, simpósios, cursos de extensão e outros eventos realizados pela Universidade. No caso específico da utilização de banheiros de acordo com a identidade de gênero, a Resolução estende expressamente essa garantia aos usuários dos serviços prestados pela UFJF, incluindo visitantes de museus, do Cine-Theatro Central, do Jardim Botânico e de outros espaços universitários, participantes de projetos de extensão e usuários do Hospital Universitário e de outros serviços institucionais.

A normativa define o nome social como o prenome pelo qual a pessoa é identificada em suas relações sociais e estabelece procedimentos para sua inclusão nos registros da Universidade. O requerimento pode ser apresentado no momento da posse, no caso de servidores, na matrícula, no caso de discentes, ou posteriormente, mediante solicitação aos setores responsáveis. A própria Resolução disciplina também a situação de terceirizados, voluntários e demais usuários da instituição.

Nos atos e documentos destinados ao uso interno da UFJF, a pessoa pode optar pela utilização exclusiva do nome social, observadas as informações de identificação previstas na Resolução. Quando o documento precisar produzir efeitos perante terceiros, a norma prevê a possibilidade de utilização do nome civil ou de ambos os nomes, sendo que, nessa última hipótese, o nome social deverá receber destaque igual ou superior ao conferido ao registro civil.

O uso do nome social é expressamente previsto em cadastros, comunicações internas, endereços de correio eletrônico, crachás, carteiras funcionais e estudantis, sistemas informatizados e documentos internos de natureza acadêmica e administrativa. A Resolução também contempla diários de classe, fichas, formulários, divulgação de notas e resultados, atas de dissertações e teses, chamadas para verificação de frequência, solenidades acadêmicas e a emissão de diplomas, certificados, declarações e históricos escolares.

A primeira reemissão dos documentos abrangidos pela norma é gratuita. Além disso, após o requerimento da pessoa interessada, a Resolução estabelece prazo de até 10 dias úteis para a realização dos procedimentos administrativos necessários ao registro do nome social. A norma determina ainda que os agentes públicos e demais integrantes da Universidade tratem a pessoa pelo prenome por ela indicado.

No âmbito federal, essas disposições dialogam com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que regulamenta o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto determina a adoção do nome social, quando requerida, nos atos e procedimentos administrativos, bem como sua inclusão em sistemas de informação, cadastros, formulários, prontuários e documentos oficiais, e veda o emprego de expressões pejorativas ou discriminatórias.

Posteriormente, a Resolução CONSU/UFJF nº 134, de 14 de outubro de 2024, ampliou a adequação dos instrumentos administrativos da Universidade às diferentes configurações familiares. A norma determinou a substituição dos termos “pai” e “mãe” por “filiação” nos formulários, documentos institucionais, sistemas de informação e bancos de dados geridos pela UFJF.

A Resolução nº 134/2024 também determina expressamente que esses formulários, documentos, sistemas e bancos de dados possibilitem aos usuários a utilização do nome social, fazendo referência direta à Resolução CONSU/UFJF nº 24/2019. Essa remissão normativa reforça a integração entre as duas medidas institucionais.

A Resolução nº 24/2019 permanece indicada pela própria Diretoria de Ações Afirmativas da UFJF em seu marco normativo institucional, juntamente com a Resolução nº 134/2024. Em sua página dedicada a gênero e sexualidade, a Universidade continua informando expressamente que assegura o uso do nome social e a utilização de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero de acordo com a identidade de gênero da pessoa.

Dessa forma, as normas da UFJF articulam medidas de reconhecimento da identidade de gênero, adequação dos registros institucionais e garantia de utilização dos espaços universitários, integrando essas providências às políticas institucionais de direitos humanos, diversidade, inclusão, acesso e permanência.