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Bancas de Heteroidentificação

BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

A implementação das cotas foi uma luta histórica do movimento negro. E, apesar de sua constitucionalidade ter sido apontada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 26 de abril de 2012, a luta para a garantia de que as vagas para negros e negras sejam realmente garantidas não cessou, pois há manifestações de fraudes nas autodeclarações raciais.

Para evitar fraudes nesse sistema de cotas, foi necessário a criação de bancas e/ou comissões que verificam e validam as autodeclarações, denominadas Bancas de Heteroidentificação.

Na UFJF as bancas e as comissões de heteroidentificação tem atuado em dois sentidos:
1. – verificando supostas fraudes em denúncias que chegam através da ouvidoria especializada.
2.1 – durante as matrículas de candidatos e candidatas ingressantes nos cursos de graduação;
2.2 – durante as matrículas de candidatos e candidatas nos processos seletivos dos programas de pós-graduação stricto-sensu (mestrado e doutorado);

2.3 – anteriormente a convocação dos candidatos aprovados em concursos públicos

A Resolução 19, de 18 de maio de 2021, do Conselho Setorial de Graduação prevê a formação de Comissão de Heteroidentificação para avaliar a veracidade da autodeclaração do candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas às pessoas pretas, pardas e indígenas.

Os candidatos participantes do sistema de reserva de vagas para negros (pretos e pardos) deverão enviar a autodeclaração preenchida e a análise da condição étnico-racial afirmada pelo candidato será analisada por uma banca virtual de heteroidentificação, que será gravada em áudio e vídeo. Nessa etapa serão observados apenas os aspectos fenotípicos do candidato, tais como cor da pele, textura do cabelo, formato do rosto, do nariz, constituição dos lábios, os quais, combinadas ou não, poderão validar ou invalidar a sua condição de beneficiário de vaga reservada para candidato negro.

Já os candidatos autodeclarados indígenas deverão apresentar autodeclaração devidamente preenchida e uma fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), ou uma declaração de liderança da Comunidade Indígena sobre a condição étnica do candidato, com número de identidade, endereço e telefone de contato. No procedimento de validação serão considerados a condição étnica e de pertencimento étnico do candidato.

Com relação à política de ações afirmativas na Pós-Graduação Stricto Sensu, a Resolução 67, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Superior, também prevê as bancas de Heteroidentificação, constituídas pelas instâncias competentes da administração superior da UFJF, a serem definidas em instrumento normativo próprio.

No que tange à reserva de vagas em concurso público, a Resolução 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Superior prevê que a atuação das bancas de heteroidentificação deverão ser realizadas anteriormente às convocações estabelecidas na Resolução, de forma que o candidato aprovado preencha os requisitos estabelecidos no ordenamento jurídico e as reservas possam ser contempladas.