MARCO NORMATIVO DAS POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS E HETEROIDENTIFICAÇÃO NA UFJF
Primeira normativa de ações afirmativas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), instituindo reserva de vagas para ingresso na graduação. A resolução destinou 50% das vagas para estudantes egressos de escolas públicas e 25% para candidatos autodeclarados negros, constituindo um marco pioneiro na implementação das políticas de inclusão racial e social na instituição.
Regulamentou os percentuais e a periodicidade de aplicação do sistema de cotas instituído pela Resolução nº 16/2004, estabelecendo procedimentos para sua operacionalização e avaliação.
Atualizou as normas institucionais referentes ao sistema de cotas da UFJF, adequando-as às disposições da legislação federal sobre reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior.
Assegura o direito ao uso do nome social nos documentos institucionais e garante a utilização de espaços segregados por gênero de acordo com a identidade de gênero da pessoa.
Institui comissão responsável pelos procedimentos complementares de heteroidentificação para validação das autodeclarações raciais apresentadas nos processos seletivos realizados pela UFJF.
Estabelece reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência nos concursos públicos promovidos pela Universidade Federal de Juiz de Fora, observando o percentual de 20% das vagas para candidatos negros.
Institui a Política de Ações Afirmativas nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFJF, prevendo reserva de vagas para pessoas negras, integrantes de comunidades tradicionais, pessoas trans, pessoas com deficiência, refugiados e imigrantes em situação humanitária.
Aprova a substituição dos termos “pai” e “mãe” por “filiação” nos formulários, documentos institucionais, sistemas de informação e bancos de dados geridos pela Universidade Federal de Juiz de Fora, promovendo maior inclusão e respeito à diversidade das configurações familiares.
Aprova o Regulamento de Matrícula da UFJF, estabelecendo procedimentos acadêmicos e administrativos para ingresso e matrícula dos estudantes, incluindo disposições relacionadas às modalidades de reserva de vagas.
Altera os Apêndices II e V da Portaria PROPP/UFJF nº 12/2023, atualizando procedimentos relacionados à implementação das políticas de ações afirmativas nos processos seletivos da pós-graduação.
Regulamenta procedimentos específicos para a implementação da Política de Ações Afirmativas nos editais dos processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação, em conformidade com a Resolução CONSU nº 67/2021.
Institui a Comissão Executiva de Heteroidentificação no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e designa sua presidência, fortalecendo a estrutura institucional responsável pela coordenação e supervisão dos procedimentos de heteroidentificação.
Apresenta proposições normativas voltadas à regulamentação das comissões de heteroidentificação étnico-racial, reforçando princípios como contraditório, ampla defesa, transparência procedimental e qualificação dos membros das comissões.
Estabelece orientações acerca da criação e funcionamento das Comissões de Heteroidentificação para candidatos negros e das Comissões de Verificação de Pertencimento Étnico destinadas a estudantes indígenas e quilombolas nas instituições federais de ensino.
Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da Administração Pública Federal. Também estabelece critérios para classificação de candidatos enquadrados simultaneamente em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, buscando assegurar maior efetividade às políticas afirmativas.