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UFJF oferece curso para professores atuantes na educação de estudantes em situação de refúgio sob uma perspectiva decolonial

A 2° edição do curso “Letramentos e Direitos Humanos: práticas decoloniais na escola”, ofertado de forma remota e gratuita, é uma realização do Grupo de Pesquisa e Extensão Linguística Aplicada, Educação e Direitos Humanos (LAEDH) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O curso é uma das etapas do projeto “(Multi)Letramentos e Interação Social: Direitos Humanos e Diversidade Na Formação Docente” aprovado na Chamada Universal 2018 que objetiva promover um ensino profissional crítico e ético no respeito à diversidade. Ambos os projetos são coordenados pelo prof. da Faculdade de Educação da UFJF, Alexandre Cadilhe.

Cadilhe que também é vice- coordenador da Cátedra Sérgio Vieira de Mello ligada à Agência da ONU para refugiados no Brasil (ACNUR) na UFJF, explica que a realização deste curso foi motivada pela necessidade de ampliar a discussão de Direitos Humanos incluindo a questão dos refugiados. Cadilhe conta que nos últimos anos houve uma ação conjunta entre o Governo Federal em parceria com a ACNUR para promover a interiorização das pessoas em situação de refúgio com o objetivo de descentralizar essa população das capitais ou das fronteiras.

O professor explica que em confluência com esta política, o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo de Minas Gerais (COMITRATE) que atua por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) criou o Plano Estadual de Políticas para Refugiados, Migrantes, Apátridas e Retornados de Minas Gerais e incentivou a criação de um documento semelhante na cidade de Juiz de Fora. A prefeitura, então, fez um convite à UFJF pela Cátedra Sérgio Vieira de Mello. “É uma rede que se engaja em políticas e ações para o atendimento à população refugiada”, explica. “É nesse horizonte que a minha colaboração, ainda que pequena, é em forma de um curso para professores que estejam  atendendo estudantes em situação de refúgio”.

Atualmente, Juiz de Fora é uma das cidades que mais recebe refugiados no estado de Minas Gerais. “São 180 crianças e adolescentes (refugiados e migrantes forçados) matriculados na rede municipal de ensino de Juiz de Fora”, menciona Cadilhe.  O curso teve seu início em setembro deste ano e disponibilizou 50 vagas, sendo 25 delas destinadas à professores da rede municipal de ensino da cidade de Juiz de Fora.

PROPOSTA DE ENSINO INCLUSIVO

O Brasil, como outros países da América Latina, foram colônias no passado, porém até os dias atuais os ideais europeus regem a nossa forma de pensar, fazer arte, tomar decisões políticas, inclusive, na forma de produzir conhecimento e transmiti-lo, excluindo nesse processo os pensamentos tradicionais. Em contraposição, surge o pensamento decolonial que faz uma crítica a este ideal buscando, no âmbito da educação, reconhecer os saberes de grupos minoritarizados e suas contribuições no processo pedagógico comprometido com a justiça social.

O curso ofertado pela UFJF propõe ser um espaço de aprimoramento dos docentes para uma educação linguística crítica comprometida com a cidadania e justiça social, bem como ancorada em princípios da educação em direitos humanos por uma perspectiva decolonial. A formação está, preferencialmente, direcionada a professores da língua portuguesa, mas também puderam participar professores das ciências sociais e humanas.

“Na verdade, penso que as epistemologias decoloniais colaboram para que as escolas ressignifiquem seus currículos e suas práticas de modo a considerar a diversidade social como fator que enriquece o aprendizado e as interações”, explica Cadilhe. “Os múltiplos saberes, valores, culturas tornam a escola um espaço mais acolhedor às diferenças. O jovem migrante e refugiado passa a ser sujeito de aprendizagem em conjunto com a escola, e não um sujeito exótico a quem se deve aculturar”.

REFUGIADOS E MIGRANTES FORÇADOS

Segundo a ACNUR, refugiado é aquele que deixa seu país de origem fugindo de conflitos armados ou perseguições, não recebem qualquer apoio da nação de origem e por isso não podem voltar. Cadilhe explica que existe uma diferença entre os termos refugiados e migrantes forçados. “A questão do refúgio envolve uma condição reconhecida legalmente, que faz com que migrantes sejam reconhecidos deste modo perante critérios sociopolíticos”, explica. “Já o migrante forçado, termo mais amplo, engloba a pessoa refugiada, mas que ainda não teve seu status reconhecido como tal no país de destino”.

A 2° edição do curso recebeu apoio da FAPEMIG por meio da Chamada Universal e pelo edital da Pró-reitora de Extensão da UFJF (PROEX-UFJF). Conta com a chancela de outras instituições como Secretaria de Direitos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora, que também contribuiu por meio da sua assessoria e especialistas que atuaram como interlocutores ao longo das aulas. Apoiou o projeto também a Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos e a Cátedra Sérgio Vieira e Mello (UFJF/ACNUR).

 

Matéria retirada de http://www.fapemig.br/pt/noticias/876/ em 07/12/2022.