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Oferta de vagas nos Cursos de Graduação

Responsável: Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)

 

Desde 2003, a UFJF dispõe sobre o ingresso de Refugiados Políticos nos Cursos de Graduação. A matrícula nos cursos condiciona-se à comprovação do documento de solicitação ou registro junto ao Comitê Nacional de Refugiados (CONARE). O Conselho de Graduação da UFJF, junto aos Coordenadores de Curso, estabelece o número de vagas a ser preenchido por refugiados políticos, que poderão se inscrever em até um curso por meio deste programa.

O interessado em ingressar na UFJF como refugiado político precisa demonstrar a sua escolaridade por meio de documentação hábil, como condição indispensável ao preenchimento da vaga. Contudo, na hipótese do requerente não possuir a documentação mencionada, a condição de ingresso poderá ser atestada pelo Comitê Nacional de Refugiados (CONARE).

Além disso, se o requerente já tiver sido aluno, em seu país de origem, de curso de nível universitário, a coordenação do curso pretendido à vista da documentação apresentada, poderá dispensá-lo de atividades curriculares equivalentes, ou submetê-lo a avaliações, com vista ao deferimento da dispensa pretendida.