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Benefícios

SUMÁRIO

  1. Assistência Pré-escolar
  2. Auxílio Natalidade
  3. Auxílio Transporte
  4. Auxílio Alimentação
  5. Ajuda de Custo
  6. Ajuda de Custo Mobília
  7. Averbação de Tempo
  8. Aposentadoria
  9. Abono de Permanência
  10. Requisição de Horário Especial à Servidor Estudante
  11. Requisição de Horário Especial para Servidor Portador de Deficiência ou com Familiar Deficiente
  12. Ação de Desenvolvimento em Serviço


Assistência Pré-escolar

É um benefício concedido ao servidor ativo para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes durante sua jornada de trabalho. Disponível apenas para servidores com filhos de 0 a 6 anos incompletos (ou seja, até os 5 anos, 11 meses e 29 dias) que não receba, ele próprio ou seu cônjuge/companheiro, este benefício em outro cargo público.

Observação: O cadastro de dependentes para fins de assistência-pré-escolar é realizado conforme especificações do processo de Cadastro de Dependentes (abre em nova guia).

Fluxo da Solicitação

  • No SOUGOV

O benefício é solicitado no ato do CADASTRO DE DEPENDENTE:

  1. Escolher a opção “Cadastro de Dependente”;
  2. Incluir todos os dados solicitados do dependente;
  3. Selecionar os benefícios que deseja solicitar:
    • Auxílio pré-escolar indireto: pago no contracheque;
    • Auxílio pré-escolar direto: pago através de creches próprias;
    • Dedução do Imposto de Renda: dependente cadastrado no IR;
    • Salário família: apenas aos que se enquadrem no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal (consulte a legislação);
    • Assist. Médico Hospitalar PMDF: apenas à Polícia Militar do Distrito Federal;
    • Acompanham. Pessoa da Família: familiar habilitado para acompanhamento em licenças de saúde;
    • Ass. Médica Compl. Serv. Exterior: apenas aos servidores no exterior.
  4. Anexar a documentação necessária;
  5. Ler atentamente os termos e clicar em “Aceito os termos”
  6. Aguardar a análise da PROGEPE.


Auxílio Natalidade

É um benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público. Pode ser requerido pela servidora puérpera ou o cônjuge/companheiro servidor público se a puérpera não for servidora. O benefício é pago apenas uma vez na ocasião do nascimento, acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro no caso de parto múltiplo.

Fluxo da Solicitação

Se o pai é o servidor:

  • Solicitado pelo SOUGOV:
  1. No menu Solicitações > Todas as opções:
  2. Auxílio Natalidade > Solicitar.

Se a mãe é a servidora:

  • Não é preciso solicitar, pois é requisitado automaticamente junto ao pedido de Licença Gestante do Sougov.


Auxílio Transporte

É um benefício concedido ao servidor ativo destinado ao custeio de suas despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa, observado o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico proporcional à 22 (vinte e dois) dias.

Fluxo da Solicitação

No SouGov.br:

  • O interessado deverá realizar o pedido de Auxílio Transporte através do app SouGov.br;
  • Documentos Necessários:
    • Declaração da chefia imediata justificando a necessidade do trabalho presencial e os dias e horários de efetivo exercício, assinada com caneta azul.
    • Comprovante de endereço residencial,
      • Transporte Municipal: podendo ser fotocópia de conta de água, luz ou telefone; ou fotocópia do contrato de locação ou declaração de comprovação de residência (datados dos últimos 3 meses).
      • Transporte Intermunicipal ou mediante ação judicial (APES ou INDIVIDUAL): RECIBO DE ENTREGA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA onde consta o endereço do contribuinte e protocolo de entrega.
      • No caso de o servidor não ter comprovação de residência em seu nome, anexar cópia de certidão de casamento, contrato de união estável ou declaração de familiar que reside no mesmo endereço, juntamente com cópia do documento de identidade do familiar. Ressalte-se que em até 3 meses o servidor deverá apresentar comprovação de residência em seu próprio nome.
    • Servidor residente em outra cidade: além dos documentos acima, deverá entregar o comprovante do valor da tarifa e os bilhetes de passagem. Na hipótese da necessidade de troca de veículo (baldeação), o servidor deverá apresentar declaração de que a mesma é efetuada em locais abrigados, com condições de segurança adequadas.

Importante: De acordo com a Instrução Normativa nº 109/2020/ME, Art. 19, “Fica vedado o pagamento do auxílio-transporte aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, previsto na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, no Decreto nº 2.880, de 15 de setembro de 1998.

Dica: Alguns simuladores do cálculo do auxílio podem ser encontrados na internet.


Auxílio Alimentação

É um benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição. Pode ser requerido por todo servidor, desde que não receba este benefício em outro cargo público (o servidor que acumula cargos nos termos da Constituição Federal deverá fazer opção para recebimento deste benefício em apenas um dos cargos). Para o servidor que toma posse na UFJF/GV a adesão é realizada de forma automática, não sendo necessário a solicitação do auxílio alimentação.

Fluxo da Solicitação


Ajuda de Custo

Indenização paga ao servidor que necessitar mudança de domicílio em caráter permanente em virtude de passar a ter exercício em nova sede a interesse do serviço. Aplica-se a situações como redistribuição, remoção ex oficio, nomeação para cargo em comissão e cessão, conforme previsões legais (Artigos 53 a 57 da Lei 8.112/90 e Decreto 4.004/2001).

Fluxo da Solicitação

  • O interessado deverá preencher o formulário de requisição de Ajuda de Custo (abre em uma nova guia, formato pdf, tamanho 242,4 kB) e assiná-lo 🌱.
  • Documentos Necessários:
    • Cópia da portaria de redistribuição, publicada no Diário Oficial da União;
    • Cópia da certidão de nascimento ou casamento ou comprovação de união estável;
    • Cópia do último contracheque;
    • Cópia das certidões de nascimento dos filhos (menores de dezoito anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior (com comprovação de matrícula) e sem exercício de atividade remunerada);
    • Comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo (a) servidor (a) e o acompanham para a nova sede de trabalho);
    • Bilhetes de passagem, se o deslocamento do(a) servidor(a) e de seus dependentes ocorreu por via aérea ou rodoviária, em caso de condução própria apresentar comprovante do valor de passagem aérea no percurso do deslocamento para a nova sede.
    • Comprovante de residência na cidade que irá trabalhar (Juiz de Fora ou Governador Valadares)
  • O formulário devidamente assinado e os documentos necessários deverão ser encaminhados à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Governador Valadares, preferencialmente por e-mail (cgp.gv@ufjf.br)*.


Ajuda de Custo Mobília

Indenização paga ao servidor que necessitar de transporte de mobiliário em decorrência de mudança de domicílio em caráter permanente por passar a ter exercício em nova sede a interesse do serviço.

Fluxo da Solicitação

  • O interessado deverá preencher o formulário de requisição de Ajuda de Custo Mobília (abre em uma nova guia, formato pdf, tamanho 235,2 kB) e assiná-lo 🌱.
  • Documentos Necessários:
    • Cópia da portaria de redistribuição, publicada no Diário Oficial da União;
    • Cópia da certidão de nascimento ou casamento ou comprovação de união estável;
    • Cópia das certidões de nascimento dos filhos (menores de dezoito anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior (com comprovação de matrícula) e sem exercício de atividade remunerada);
    • Comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo(a) servidor(a) e o acompanham para a nova sede de trabalho);
    • Comprovação de residência na cidade que irá trabalhar (Juiz de Fora ou Governador Valadares);
    • No mínimo 03 (três) orçamentos de transportadoras, que deverão conter CNPJ, E-Mail/Endereço completo e dados bancários da empresa, registro no SICAF e metragem da mudança. Será observado o limite de 12m³ ou 4.500 kg (por passagem inteira) até duas pessoas, acrescido de 3m³ ou 900 kg (por passagem adicional) até três passagens.
    • O formulário devidamente assinado e os documentos necessários deverão ser encaminhados à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Governador Valadares, preferencialmente por e-mail (cgp.gv@ufjf.br)*.


Averbação de Tempo

É a contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, em serviço público (federal, estadual, municipal e do Distrito Federal), ou em atividade privada, acompanhado da respectiva certidão.

Observação: A certidão de tempo de contribuição deverá ser expedida pelo INSS (quando se tratar de atividade prestada na iniciativa privada ou no serviço público sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho) ou pelo órgão de Gestão de Pessoas correspondente (quando se tratar de serviço público exercido sob o regime próprio de previdência).

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 53: Averbação de Tempo de Contribuição), preenche o formulário (PESSOAL 53.01: Requerimento de Averbação de TC) e assina documento;
  • Inserir como documento externo a(s) Certidão(ões) solicitada(s) pelo formulário (PESSOAL 53.01: Requerimento de Averbação de TC);
  • Enviar processo para a mesa “PROGEPE-GCAD“.


Aposentadoria

A aposentadoria voluntária é a passagem da atividade à inatividade por motivo de ter atingido idade e cumprido tempo de serviço especificados em lei, conforme o sexo e a função exercida.

Observação: Quanto à DECLARAÇÃO DE BENS PARA APOSENTADORIA: o Servidor poderá ser anexar ao processo cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue à Receita Federal, acompanhada da cópia do recibo de entrega ou preencher a tabela do formulário (PESSOAL 56.01: Requerimento de Aposentadoria voluntária)

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 56: Aposentadoria voluntária) no SEI; preenche o formulário (PESSOAL 56.01: Requerimento de Aposentadoria voluntária), e assina documento;
  • Inserir como documento externo a Cópia da certidão de nascimento, se for solteiro(a) ou da certidão de casamento, se for casado/separado; Cópia do CPF; Certificado de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação.
  • Inserir formulário de requerimento (PESSOAL 56.02: Declaração quanto a inquérito administrativo e patrimônio), preencher e salvar o formulário. Disponibilizar o documento para preenchimento e assinatura do Diretor da Unidade de Lotação;
  • Inserir formulário de requerimento (PESSOAL 56.03: Nada Consta da Biblioteca), preencher e salvar o formulário. Disponibilizar o documento a “CDC – PROPLAN – Centro de Difusão do Conhecimento”, para análise, preenchimento e assinatura;
  • Enviar processo para a mesa “PROGEPE-GCAD“.


Abono de Permanência

Abono pago ao servidor que tenha completado as exigências legalmente estabelecidas para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade. O abono de permanência corresponde ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 54: Abono de Permanência) no SEI; preenche o formulário de requerimento (PESSOAL 54.01: Requerimento de Abono) e assina documento;
  • Inserir como documento externo a Contagem de Tempo de Serviço (se houver);
  • Enviar processo para a mesa “PROGEPE-GCAD


Horário Especial à Servidor Estudante

É um benefício de concessão de horário especial à servidor estudante, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 1990, e com as demais regulamentações pertinentes, em virtude da incompatibilidade entre os horários de aulas do curso de educação formal e o horário de funcionamento da unidade organizacional.

Observações Importantes

  • A chefia imediata do servidor solicitante será responsável por avaliar a incompatibilidade entre horário do curso e da unidade administrativa, zelando para que a adequação dos horários não ocasione prejuízo do exercício do cargo, sendo responsável pelo acompanhamento do processo durante todo o período letivo indicado.
  • A proposta de horários alternativos deve compreender a carga horária semanal de trabalho do servidor, respeitando, obrigatoriamente, o limite de 2 horas de compensação diária.
  • Tendo em vista que há um tempo de deslocamento necessário entre o local de trabalho e o local das aulas, e vice-versa, os horários de entrada e saída do trabalho não devem ser exatamente os mesmos horários de início e fim das aulas, ou seja, a proposta de horários alternativos de trabalho precisa compreender esse tempo de deslocamento.
  • O controle da reposição das horas pelo servidor estudante, seja técnico-administrativo ou docente, é de responsabilidade da chefia imediata.
  • É necessário preencher o formulário de concessão de horário especial a cada período letivo, anexando documentação referente ao período correspondente. Todos os requerimentos referentes ao mesmo curso serão apensados num único processo.
  • O servidor estudante poderá realizar o registro de ponto manual durante o período de aulas, por meio de formulário para registro manual de controle de frequência. Neste caso, a chefia deverá registrar as horas realizadas no Ponto Manual e anexá-lo ao processo todos início de mês subsequente, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia. Para registro na folha de ponto manual (download, formato .doc, tamanho 101kb), de acordo com a ORIENTAÇÃO PARA O CONTROLE DE ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO ESTUDANTE (abre em nova guia, formato .pdf, tamanho 189kb)
  • Eventuais trancamentos de curso e/ou desligamento devem ser comunicados à chefia imediata e à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/GV.

Fluxo da Solicitação


Horário Especial para Servidor Portador de Deficiência ou com Familiar Deficiente

É um benefício de concessão de horário especial à servidores portadores de deficiência ou com familiar deficiente, nos termos do art. 98, § 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, mediante avaliação por junta médica oficial.

Observações Importantes

  • A concessão do horário especial ao servidor objetiva possibilitar ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário. Este pedido não requer anuência e/ou assinatura da chefia imediata.
  • Caso o requerimento seja deferido, o servidor fica ciente que: o horário especial vigorará a partir do dia imediatamente posterior à avaliação pericial; que deverá reportar quaisquer disposições médicas que possam interferir na manutenção da concessão do horário especial; e ainda que caso esteja investido em função gratificada (FG), função de coordenação de curso (FCC) ou cargo de direção (CD) e a presente solicitação se refira a concessão de horário especial em virtude de cônjuge, filho ou dependente deficiente, deverá providenciar a solicitação de dispensa do referido encargo.
  • Após a emissão do laudo pela junta médica, o formulário preenchido e o laudo serão anexados em um processo SEI restrito, para ser arquivado no setor.

Fluxo da Solicitação

No SEI:

  • O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 77: Horário Especial para Servidor com Cônjuge, Filho ou Dependente Portador de Deficiência) no SEI; preenche o formulário de requerimento (PESSOAL 76: Horário Especial Serv Port Deficiência) e assina documento;
  • O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação de Gestão de Pessoas  (CAMPUSGV-COORD-PESSOAS) através do SEI.

Atenção: Os laudos médicos e quaisquer outros documentos de cunho sigiloso, não deverão ser anexados no processo SEI, pois eles deverão ser apresentados e entregues somente na junta médica oficial.

Caso o servidor não queira abrir processo, poderá seguir o seguinte fluxo:

Atenção: Os laudos médicos e quaisquer outros documentos de cunho sigiloso, não deverão ser encaminhados por e-mail, pois eles deverão ser apresentados e entregues somente na junta médica oficial.


Ação de Desenvolvimento em Serviço

Servidores ativos e ocupantes de cargos de provimento efetivo da UFJF podem solicitar redução da jornada de trabalho quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor. (Decreto nº 9991/19 e Instrução Normativa nº 21/2021/ME e PORTARIA/SEI Nº 84, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 – PROGEPE/UFJF)

Observações Importantes

  • O requerente deve estar ciente de que:
    • não pode requerer participar de Ação de Desenvolvimento em Serviço se já possuir título ou qualificação igual ou superior ao que pretende com a redução da carga horária;
    • não pode requerer participar de Ação de Desenvolvimento em Serviço se tiver carga horária igual a 20h semanais.
  • O processo deverá ser enviado ao NUDEP/PROGEPE com o máximo de 30 dias e o mínimo de 15 dias de antecedência da data prevista para o início da Ação de Desenvolvimento em Serviço;

Fluxo da Solicitação

  • O servidor realiza a abertura do processo (PESSOAL 82: Ação de Desenvolvimento em Serviço) no SEI; preenche o formulário de requerimento (PESSOAL 82.01: Ação Desenv em serv – Requerimento), preenche o formulário de plano de estudo (PESSOAL 82.02: Ação Desenv em Serv – Plan Estudo) e o formulário de plano de trabalho (PESSOAL 82.03: Ação de Desenv em Serv – Plan Trab). O servidor deverá assinar todos os documentos e encaminhar para anuência da chefia imediata.
  • Inserir como documento externo:
    • comprovante de inscrição/matrícula/aceite emitido pela Instituição formadora em que conste o período do curso (início e data final provável), devidamente atualizado;
    • plano de estudo (Formulário Pessoal 82a) e plano de trabalho (Formulário Pessoal 82b) referentes a todo o período em que irá participar da Ação de Desenvolvimento em Serviço em conformidade com o acordado com a chefia imediata, desde que não inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, nos termos da Nota Técnica 7058-ME;
    • cópia atualizada do currículo profissional extraído do Banco de Talentos do Governo Federal (em PDF).
  • A chefia imediata faz a instrução, preenchendo o formulário (PESSOAL 82.04: Ação Desenv em serv_Desp Chefe Imed), assina o documento e envia o processo para a Direção da Unidade;
  • A Direção da Unidade faz a instrução, preenchendo o formulário (PESSOAL 82.05: Ação Desenv em serv_Desp Dirigente), assina o documento e envia o processo para o NUDEP (Unidade SEI – mesa: PROGEPE-NUDEP)

*** Este procedimento é gerenciado pelo NUDEP – Núcleo de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas. Em caso de dúvidas, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: qualifica.progepe@ufjf.br

Atenção: Documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados das respectivas traduções e rubrica/assinatura do requerente. Além disso, o servidor deverá indicar trecho do PDP da UFJF em que está indicada a necessidade de desenvolvimento (indicar linha da planilha do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFJF(abre em nova guia))