O Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras (NUGEC) gerencia e operacionaliza assuntos relacionados ao ambiente organizacional, ao incentivo à qualificação, progressão por mérito e à aceleração da progressão por capacitação dos TAE’s, bem como às progressões funcionais dos docentes, à retribuição por titulação e ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Cabe, ainda, ao Núcleo, a execução do Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação (PROADES).
Suas competências legais encontram-se arroladas no art. 4º da Portaria SEI/UFJF nº 672/2021.
Comunicados Relevantes
- Aos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs):
- A PROGEPE noticiou acerca das mudanças na carreira por meio do OFÍCIO/SEI Nº 4/2025/SEC-PROGEPE, o qual sugerimos atenta leitura.
- Conforme item 3.1 do Ofício, o novo tipo processual “GESTÃO:Pessoal 087 – Aceleração da Progressão por Capacitação”. é endereçado aos servidores que (a) ainda não haviam chegado no nível IV da então Progressão por Capacitação e (b) já tenham completado ou estejam para completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contado da data de exercício no cargo.
- Aos servidores que já haviam alcançado o nível IV, por sua vez, aplicar-se-á o disposto no item 3.2 do Ofício, dispensando-se instrução processual.
- Com relação ao Incentivo à Qualificação (IQ), os percentuais de relação indireta serão corrigidos para seu equivalente integral vigente Tabela IV da Lei nº 11.091/2005, dispensando-se instrução processual.
- Aos Docentes:
- A PROGEPE noticiou acerca das mudanças nas carreiras de Magistério Superior e EBTT por meio do OFÍCIO/SEI Nº 33/2025/SEC-PROGEPE, o qual sugerimos atenta leitura.
- Para os docentes posicionados em Adjunto/01 ou superior, não houve mudança significativa – apenas a letra que identifica cada classe (p. ex., Associado muda de D para C; Adjunto muda de C para B etc.; e todas as classes da carreira EBTT têm sua identificação alterada).
- Para os docentes posicionados nas então classes A ou B (do Magistério Superior ) e DI ou DII (de EBTT), houve mudanças significativas, a começar pelo enquadramento na nova classe A/1, com nível único e interstício de 3 (três) anos para promoção para a nova classe B1. A esses docentes, recomendamos leitura do tópico relativo à regra especial pós-enquadramento.
- O instituto da Aceleração da Promoção (AP), a que o docente fazia jus após a homologação do estágio probatório e em razão de titulação específica, foi expressamente revogado e não mais compõe as carreiras.
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- Ambiente Organizacional (AO)
- Incentivo à Qualificação (IQ)
- Progressão por Mérito Profissional (PM)
- Aceleração da Progressão por Capacitação (APC)
- Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação (PROADES)
Contato: carreiras.progepe@ufjf.br (32) 2102-3913 / 3931