O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, é um processo de avaliação que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidas pelo servidor a partir de sua experiência profissional, além das atividades realizadas no ambiente de trabalho.
Foram publicadas a Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 786, de 16 de julho de 2026, que aprova as diretrizes e os procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE e institui a CRSC-PCCTAE no âmbito da UFJF, e a Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 787, de 16 de julho de 2026, que designa membros para a CRSC-PCCTAE.
→ Iminente! Em breve, lançamento de hotsite exclusivo para o RSC-PCCTAE na UFJF, com informações a serem expedidas pela CRSC-PCCTAE acerca de sistema informatizado, POP, processo SEI e demais orientações e tutorias.
→ Atenção! O NUGEC não presta informações ou opiniões relativas a critérios e pontuações, enquadramento de atividades ou documentos a um ou outro critério etc. Tais questões avançam para o escopo do mérito do pedido, que compete à CRSC-PCCTAE. Portanto, dúvidas a relacionadas devem ser tratadas junto à Comissão. Ao NUGEC, é atribuída a aferição dos aspectos formais da instrução processual e requisitos legais (título apresentado como fundamento da concessão; estabilidade do servidor e aspectos afins).
Informativos
→ Nota da CRSC-PCCTAE, de 03/08/2026 – Comunica a previsão de início dos requerimentos a partir de 10/08/26 e outras informações correlatas.
Níveis de Concessão
O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis, em ordem crescente de complexidade, com os seguintes percentuais de Incentivo à Qualificação incidentes sobre o vencimento básico:
| Nível | Escolaridade | Incentivo |
| RSC-PCCTAE I | Não concluiu o ensino fundamental | 10% |
| RSC-PCCTAE II | Ensino fundamental completo | 15% |
| RSC-PCCTAE III | Ensino médio ou técnico | 25% |
| RSC-PCCTAE IV | Graduação | 30% |
| RSC-PCCTAE V | Especialização (pós-graduação lato sensu) | 52% |
| RSC-PCCTAE VI | Mestrado | 75% |
Regras gerais
- Poderá ser concedido a até 75% do total de servidores do PCCTAE, conforme a disponibilidade orçamentária.
- É destinado exclusivamente a servidores ativos em efetivo exercício, incluindo aqueles requisitados, cedidos ou em composição de força de trabalho.
- Não se aplica a servidores em estágio probatório.
- Para solicitação, é necessária a apresentação de documentação comprobatória e de memorial, conforme detalhado no Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026.
Critérios para concessão
O servidor deverá comprovar experiências e contribuições institucionais, conforme regulamento, como:
- Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações institucionais;
- Participação em projetos institucionais, na gestão ou no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada;
- Recebimento de premiações ou reconhecimentos por projetos desenvolvidos na administração pública;
- Designação para responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;
- Exercício de funções ou cargos de direção ou de assessoramento; e
- Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Legislação e Utilitários
- Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que altera a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
- Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026 – Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
- Portaria PROGEPE/UFJF nº 358, de 13 de abril de 2026 – Institui Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar estudos e propor diretrizes para a implementação do RSC-PCCTAE (atividades do GT já encerradas – confira matéria sobre atuação do GT)
- Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 786, de 16 de julho de 2026 – Aprova as diretrizes e os procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE e institui a CRSC-PCCTAE no âmbito da UFJF
- Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 787, de 16 de julho de 2026 – Designa membros para a CRSC-PCCTAE
- Acordo de Adesão 1/2026 – Licenciamento de uso de sistema proprietário do IFTM para operacionalização do RSC-PCCTAE na UFJF (Extrato Publicado)
- OFÍCIO/SEI Nº 192/2026/SEC-PROGEPE – Orientações/Diretrizes para emissão de Declarações
- Calculadora RSC – UFJF – Recurso para apoio na simulação e estimativa de pontuação (em breve, estará disponível sistema informatizado para protocolo dos requerimentos de RSC-PCCTAE)
Perguntas Frequentes
A seguir, apresentamos respostas a possíveis dúvidas sobre o RSC-PCCTAE, com base nas disposições da Lei nº 15.367/2026 e da minuta de decreto regulamentador.
1. O que é o RSC-PCCTAE?
O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um processo de avaliação que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidas pelo servidor a partir de sua experiência profissional, além das atividades realizadas no ambiente de trabalho.
2. Quando o RSC-PCCTAE entra em vigor?
O RSC-TAE foi sancionado pelo presidente por meio da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e regulamentado pelo Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026. No âmbito da UFJF, consulte a Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 786, de 16 de julho de 2026.
3. Qual é o objetivo principal do RSC-PCCTAE?
Permitir que o(a) servidor(a) faça jus ao Incentivo à Qualificação (IQ) equivalente a um nível de escolaridade superior ao que ele possui formalmente — reconhecendo seus saberes e suas competências.
4. Quem pode solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências?
O RSC-PCCTAE é destinado exclusivamente ao servidor ativo em efetivo exercício. Isso inclui servidores requisitados, cedidos ou movimentados para composição de força de trabalho. No entanto, o RSC não se aplica a servidores em estágio probatório ou aposentados.
5. Quais são os níveis de RSC-PCCTAE e quais os percentuais de incentivo?
O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis, cada um gerando um percentual específico sobre o vencimento básico:
– RSC-PCCTAE-I: Destinado a servidores que não concluíram o ensino fundamental; gera incentivo de 10%.
– RSC-PCCTAE-II: Destinado a servidores com certificado de ensino fundamental; gera incentivo de 15%.
– RSC-PCCTAE-III: Destinado a servidores com certificado de ensino médio ou técnico; gera incentivo de 25%.
– RSC-PCCTAE-IV: Destinado a servidores com diploma de graduação superior; gera incentivo de 30%.
– RSC-PCCTAE-V: Destinado a servidores com certificado de pós-graduação lato sensu; gera incentivo de 52%.
– RSC-PCCTAE-VI: Destinado a servidores com diploma de mestrado; gera incentivo de 75%.
6. Quais são os requisitos para comprovação das experiências?
Para fazer jus ao RSC-PCCTAE, o servidor deve comprovar seus saberes e suas experiências profissionais, nas seguintes categorias gerais:
– Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês ou núcleos formalmente instituídos;
– Atuação em projetos institucionais de gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada;
– Recebimento de premiações em eventos públicos por projetos na administração pública;
– Designação para responsabilidades técnico administrativas ou especializadas;
– Exercício de funções ou cargos de direção e assessoramento;
– Produção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Observação: Os critérios de pontuação, documentação exigida para comprovação e critérios de avaliação constam do Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026, e, no âmbito da UFJF, é importante consultar a Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 786, de 16 de julho de 2026.
7. As atividades realizadas antes do ingresso no cargo podem ser contabilizadas?
Os requisitos devem ter sido cumpridos obrigatoriamente no exercício do cargo. Além disso, cada fato utilizado para comprovar um requisito só poderá ser usado uma única vez.
8. Fui redistribuído, as competências desenvolvidas em outra Universidade ou Instituto Federal serão reconhecidas?
Sim, desde que tenham sido desenvolvidas no cargo atual, no âmbito do PCCTAE.
9. Como funciona o processo de avaliação?
O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória e um memorial perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-TAE) de sua instituição. Para tanto, consulte o Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026, e a Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 786, de 16 de julho de 2026.
10. Cabe recurso em caso de indeferimento?
Sim, caberá recurso da decisão da CRSC-TAE conforme estabelecido no Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026, e demais procedimentos específicos constante da Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 786, de 16 de julho de 2026.
11. Qual o intervalo mínimo para fazer uma nova solicitação de RSC-PCCTAE?
O RSC-TAE poderá ser requerido novamente após o cumprimento de um interstício de 3 (três) anos da última concessão.
12. Posso pular níveis de Incentivo à Qualificação com o RSC-PCCTAE?
Não. O RSC somente será concedido para o percentual de Incentivo à Qualificação subsequente ao que o servidor já recebe.
13. Quando começam os efeitos financeiros após a aprovação?
Os efeitos financeiros ocorrem a partir da data de deferimento e não retroagem à data do requerimento. A única exceção é se a comissão exceder o prazo de 120 dias para análise; nesse caso, os efeitos retroagem apenas sobre os dias que excederem aos 120 dias.
14. Onde encontro os critérios de pontuação detalhados?
Os critérios específicos de pontuação, avaliação e os procedimentos para a concessão em seus diferentes níveis se encontram no texto e nos anexos do Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026.
15. Existe algum limite de concessões?
O RSC-PCCTAE poderá ser concedido para, no máximo, 75% do total de servidores do Plano de Carreira (PCCTAE). Essa concessão está sujeita à disponibilidade orçamentária e será acompanhada pelo Ministério da Educação.