O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, é um processo de avaliação que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidas pelo servidor a partir de sua experiência profissional, além das atividades realizadas no ambiente de trabalho.
Para dar os primeiros passos na organização e regulamentação interna da concessão do RSC-PCCTAE na UFJF, foi instituído Grupo de Trabalho pela Portaria PROGEPE/UFJF nº 358, de 13 de abril de 2026, com a participação de servidores da PROGEPE, do Escritório de Processos, do Sintufejuf e da CIS.
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Níves de Concessão
O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis, em ordem crescente de complexidade, com os seguintes percentuais de Incentivo à Qualificação incidentes sobre o vencimento básico:
| Nível | Escolaridade | Incentivo |
| RSC-PCCTAE I | Não concluiu o ensino fundamental | 10% |
| RSC-PCCTAE II | Ensino fundamental completo | 15% |
| RSC-PCCTAE III | Ensino médio ou técnico | 25% |
| RSC-PCCTAE IV | Graduação | 30% |
| RSC-PCCTAE V | Especialização (pós-graduação lato sensu) | 52% |
| RSC-PCCTAE VI | Mestrado | 75% |
Regras gerais
- Poderá ser concedido a até 75% do total de servidores do PCCTAE, conforme a disponibilidade orçamentária.
- É destinado exclusivamente a servidores ativos em efetivo exercício, incluindo aqueles requisitados, cedidos ou em composição de força de trabalho.
- Não se aplica a servidores em estágio probatório.
- Para solicitação, é necessária a apresentação de documentação comprobatória e de memorial à Comissão de RSC.
Critérios para concessão
O servidor deverá comprovar experiências e contribuições institucionais, conforme regulamento, como:
- Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações institucionais;
- Participação em projetos institucionais, na gestão ou no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada;
- Recebimento de premiações ou reconhecimentos por projetos desenvolvidos na administração pública;
- Designação para responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;
- Exercício de funções ou cargos de direção ou de assessoramento; e
- Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Legislação e Utilitários
- Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que altera a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
- Minuta do Decreto de Regulamentação do RSC-PCCTAE (obs.: em análise pelo MGI e Casa Civil)
- Simulador de pontuação do RSC-PCCTAE, em ampla utilização por servidores de diferente IFEs (extraoficial)
Perguntas Frequentes
A seguir, apresentamos respostas a possíveis dúvidas sobre o RSC-PCCTAE, com base nas disposições da Lei nº 15.367/2026 e da minuta de decreto regulamentador.
1. O que é o RSC-PCCTAE?
O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um processo de avaliação que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidas pelo servidor a partir de sua experiência profissional, além das atividades realizadas no ambiente de trabalho.
2. Quando o RSC-PCCTAE entra em vigor?
O RSC-TAE foi sancionado pelo presidente por meio da Lei nº 15.367, de 30 de Março de 2026. Estando agora aguardando a regulamentação dos requisitos de pontuação e avaliação por meio de decreto, sob responsabilidade do MGI e da Casa Civil.
3. Qual é o objetivo principal do RSC-PCCTAE?
Permitir que o(a) servidor(a) faça jus ao Incentivo à Qualificação (IQ) equivalente a um nível de escolaridade superior ao que ele possui formalmente — reconhecendo seus saberes e suas competências.
4. Quem pode solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências?
O RSC-PCCTAE é destinado exclusivamente ao servidor ativo em efetivo exercício. Isso inclui servidores requisitados, cedidos ou movimentados para composição de força de trabalho. No entanto, o RSC não se aplica a servidores em estágio probatório ou aposentados.
5. Quais são os níveis de RSC-PCCTAE e quais os percentuais de incentivo?
O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis, cada um gerando um percentual específico sobre o vencimento básico:
– RSC-PCCTAE-I: Destinado a servidores que não concluíram o ensino fundamental; gera incentivo de 10%.
– RSC-PCCTAE-II: Destinado a servidores com certificado de ensino fundamental; gera incentivo de 15%.
– RSC-PCCTAE-III: Destinado a servidores com certificado de ensino médio ou técnico; gera incentivo de 25%.
– RSC-PCCTAE-IV: Destinado a servidores com diploma de graduação superior; gera incentivo de 30%.
– RSC-PCCTAE-V: Destinado a servidores com certificado de pós-graduação lato sensu; gera incentivo de 52%.
– RSC-PCCTAE-VI: Destinado a servidores com diploma de mestrado; gera incentivo de 75%.
6. Quais são os requisitos para comprovação das experiências?
Para fazer jus ao RSC-PCCTAE, o servidor deve comprovar seus saberes e suas experiências profissionais, nas seguintes categorias gerais:
– Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês ou núcleos formalmente instituídos;
– Atuação em projetos institucionais de gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada;
– Recebimento de premiações em eventos públicos por projetos na administração pública;
– Designação para responsabilidades técnico administrativas ou especializadas;
– Exercício de funções ou cargos de direção e assessoramento;
– Produção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Observação: Os critérios de pontuação, documentação exigida para comprovação e critérios de avaliação serão definidos por decreto regulamentador, que no momento ainda não foi publicado.
7. As atividades realizadas antes do ingresso no IFSertãoPE podem ser contabilizadas?
Os requisitos devem ter sido cumpridos obrigatoriamente no exercício do cargo. Além disso, cada fato utilizado para comprovar um requisito só poderá ser usado uma única vez.
8. Fui redistribuído, as competências desenvolvidas em outro Instituto Federal serão reconhecidas?
Sim, desde que tenham sido desenvolvidas no cargo atual.
9. Como funciona o processo de avaliação?
O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória e um memorial perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-TAE) de sua instituição.
10. Cabe recurso em caso de indeferimento?
Sim, caberá recurso da decisão da CRSC-TAE conforme estabelecido em regulamento. O servidor que não alcançar a pontuação mínima estabelecida para o nível pleiteado não fará jus ao RSC-PCCTAE.
11. Qual o intervalo mínimo para fazer uma nova solicitação de RSC-PCCTAE?
O RSC-TAE poderá ser requerido novamente após o cumprimento de um interstício de 3 anos da última concessão.
12. Posso pular níveis de Incentivo à Qualificação com o RSC-PCCTAE?
Não. O RSC somente será concedido para o percentual de Incentivo à Qualificação subsequente ao que o servidor já recebe.
13. Quando começam os efeitos financeiros após a aprovação?
Os efeitos financeiros ocorrem a partir da data da concessão e não retroagem à data do requerimento. A única exceção é se a comissão exceder o prazo de 120 dias para análise; nesse caso, os efeitos retroagem apenas sobre os dias que excederem aos 120 dias.
14. Onde encontro os critérios de pontuação detalhados?
Os critérios específicos de pontuação, avaliação e os procedimentos para a concessão em seus diferentes níveis ainda serão estabelecidos em regulamento próprio por meio de decreto do Governo Federal.
15. Existe algum limite de concessões?
O RSC-PCCTAE poderá ser concedido para, no máximo, 75% do total de servidores do Plano de Carreira (PCCTAE). Essa concessão está sujeita à disponibilidade orçamentária e será acompanhada pelo Ministério da Educação.