Incentivo a Qualificação é o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor Técnico-Administrativos em Educação (TAE) ativo e ocupante de cargos de provimento efetivo que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.
- A partir de 01/01/2025, o Incentivo à Qualificação (IQ) será concedido com o mesmo percentual correspondente ao nível de formação, independentemente de relação direta ou indireta com o cargo, conforme tabela IV, disponível em https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/12/2024&jornal=602&pagina=382.
- Para servidores que já recebem IQ no percentual da relação indireta, os percentuais serão corrigidos para o equivalente à Tabela IV acima após a aprovação da LOA 2025, com efeitos retroativos a 01/01/2025, não sendo necessária a abertura de processo.
Os procedimentos, requisitos e critérios a serem observados para a concessão de Incentivo à Qualificação (IQ) estão dispostos na Portaria/SEI nº 1240/2021, respeitadas as disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022.
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As informações da Base de Conhecimento e o POP também estão disponibilizados diretamente na página da Equipe SEI/UFJF (abre em nova janela).
Portarias de Incentivo à Qualificação TAE publicadas
OBS.: a partir de janeiro de 2020, as portarias serão disponibilizadas para consulta exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFJF) – pesquisa pública (abre em nova aba)